Declaração de Saída Definitiva

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a última declaração de Imposto de Renda, Pessoa Física, que o cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil deve fazer quando decide morar definitivamente no exterior.

Como o próprio nome indica, trata-se de uma decisão de saída definitiva, quando o cidadão não pretende continuar a residir no Brasil.

Assim, a declaração deverá ser feita entre o primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, aquando da saída permanente.

Declaração de Saída Definitiva

1. Quando deve ser comunicada a saída definitiva do país?

Quem sair definitivamente do Brasil no ano de 2016, por exemplo, terá entre 01 de março de 2017 até o dia 28 de abril de 2017 para proceder ao envio da Declaração.

A Declaração de Saída Definitiva deve ser realizada no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br

Porém, se a condição de não residente ocorreu posteriormente, nomeadamente, quando o cidadão saiu em caráter temporário, mas depois fixou residência definitiva no exterior, deve ter atenção ao mesmo período para declarar a saída definitiva.

2. Qual a diferença entre saída definitiva e saída temporária?

A diferença entre saída definitiva e temporária está relacionada com a intenção de cada pessoa.

Assim, se você já tem a intenção de morar no exterior por um tempo determinado ou indeterminado, você pode optar pela saída definitiva.

No entanto, se você não tem uma intenção prévia de deixar o País, mas apenas viaja com a intenção de passar apenas alguns dias ou meses no exterior, a sua saída será considerada temporária.

Porém, se no decorrer da sua ausência, você acaba decidindo permanecer, neste caso, deverá proceder à declaração de saída definitiva.

A relevância de se fazer a Declaração de Saída Definitiva do País é devido à apuração do Imposto de Renda a ser pago. Tendo em vista que o imposto é apurado mediante a utilização dos valores da tabela progressiva mensal.

Portanto, quando você declara sua saída definitiva, o valor a contribuir é calculado multiplicado pelos números de meses em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil.

Enquanto que, no caso de tributação de não residente, os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte. Ou ainda, no caso de ganhos de capital, à tributação definitiva, a partir da data da saída definitiva do País.

Assim, está obrigado a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País e, se não o fizer, estará sujeito à multa pelo atraso na entrega.

Declaração de Saída Definitiva

3. Situações em que deve ser mantida a condição de residente

Se você estiver no exterior a serviço do Brasil, como é o caso dos diplomatas, por exemplo, mantém-se a condição de residente no Brasil.

Dado que, neste caso, estará sujeito à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País.

Porém, um empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil, devendo, neste caso, entregar a declaração.

(Vanessa C. Bueno, Patrícia Braga)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

[*Fonte das imagens: Unsplash]

1 comentário


  1. Muito bom doutora Vanessa, conheci seu blog ontem e já vi que tem um bom conteúdo. Tenho uma dúvida e gostaria de saber se poderia me ajudar.

    Eu sou Luso-Brasileiro e aqui no brasil sou trabalhador independente. Faço assessoria/consultoria onde pago meu carnê leão mensalmente. A minha dúvida é, eu posso me mudar para Portugal mas continuar recebendo meu dinheiro no brasil? Se sim, para fazer a transferência eu pagaria imposto desse dinheiro transferido em conta?

    Muito obrigado desde já pelos esclarecimentos.
    Parabéns pelo blog!

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