Visto de residência para aposentado em Portugal: o guia absolutamente completo

Você já se perguntou por que muitos querem um visto de residência para aposentado? Portugal está na mira dos aposentados brasileiros como lugar top para viver.

A resposta te parece óbvia? Clima bom, comida boa, segurança, qualidade de vida.

Mas, acredite! Esta resposta não deve definir o real motivo desta escolha, até porque você pode encontrar outros lugares no mundo com as mesmas características, não é mesmo?

Afinal, quais são as razões para que você considere Portugal um lugar sem igual para viver a sua aposentadoria?

1. Clima bom. Comida boa. Segurança. Qualidade de vida

É verdade que estes fatores são relevantes, mas passado a fase do encanto, muitos aposentados esbarram com a burocracia natural no processo de obtenção do visto de residência para aposentados.

Por vezes, é pelo desconhecimento das leis de imigração do país ou por não saber se o seu perfil atende os requisitos necessários, ou ainda, por não saber nada do país que pretende residir.

Por isso, você precisa conhecer e estar preparado para requerer o visto de residência para aposentados. E, mais importante, perceber se você atende aos requisitos previstos na legislação.

Viver em Portugal como aposentado: o guia absolutamente completo

2. Visto de residência para aposentado. Visto D7. Características

O visto de residência para aposentado em Portugal está previsto na Lei de Estrangeiros e permite ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar uma autorização de residência. Este visto é válido por 4 meses.

No entanto, o visto de residência para aposentado deve sempre ser requerido no Consulado português no país de origem ou de residência, sendo certo que, apenas com o visto correto, você poderá estar habilitado para requerer uma autorização de residência.

O prazo médio para obtenção do visto de residência para aposentado varia de 30 a 60 dias.

3. Requisitos para o visto de residência para aposentado. Perfil

Durante o processo que corre no Consulado, você poderá ser chamado para uma entrevista para relatar melhor quais são os seus objetivos e de que forma irá manter-se em Portugal.

Além disso, há uma expectativa de que o aposentado comprove os meios de subsistência por um período não inferior a 12 meses. Existe uma grande discussão em torno deste tema, nomeadamente, se os valores devem estar em conta portuguesa ou não.

Não há uma obrigatoriedade legal para dispor destes meios em Portugal mas, obviamente, quando disponibilizar os seus rendimentos, ou os meios de subsistência em Portugal, torna-se mais convincente a garantia de que você é detentor de meios de susbistência suficientes para viver em Portugal com a sua família.

Em termos práticos, atualmente exige-se que o montante igual ou superior a dose salários mínimos nacionais estejam integralizados em conta portuguesa.

Assim, além de você demonstrar o seu interesse no país e seus objetivos, convém apresentar provas fiáveis de que você possui meios de subsistência.

Isto porque, a legislação portuguesa considera como meios de subsistência os recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para as necessidades essenciais do aposentado e, quando seja o caso, da sua família, esposa e filhos menores.

Por conseguinte, o que se entende por necessidades essenciais corresponde a alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene.

4. Documentos necessários. Pedido de visto de residência para aposentado

Além da necessidade de se comprovar os meios de subsistência, você deve apresentar:

  • requerimento
  • passaporte válido
  • duas fotografias iguais, tipo passe e atualizadas
  • seguro de viagem válido
  • requerimento para consulta do registo criminal português
  • certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde você resida há mais de um ano
  • condições de alojamento, local onde você irá residir em Portugal
  • documento comprovativo do montante da aposentadoria
  • declaração de imposto de renda
  • provas de que possui rendimentos que permitam garantir a sua subsistência em Portugal

5. Como funciona o processo de visto de residência para aposentado. Fase 1

Passada a fase de análise dos documentos apresentados no Consulado e sendo o pedido de visto deferido, o Consulado emitirá o visto no seu passaporte, permitindo a sua entrada regular em Portugal.

Assim, quando você já encontrar-se em território português deverá providenciar uma marcação junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF para aplicar para o pedido de residência.

Neste momento, este agendamento é realizado na emissão do visto. Portanto, apenas no caso de você precisar fazer alguma alteração deverá contatar o SEF.

6. Autorização de residência. Fase 2

Assim sendo, na fase 2, você deverá provar que preenche os seguintes requisitos para o pedido da autorização de residência:

  • posse de visto de residência válido (emitido pelo Consulado)
  • inexistência de qualquer fato que, se fosse do conhecimento das autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto
  • presença em território português
  • posse de meios de subsistência
  • inscrição da segurança social, sempre que aplicável
  • ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano
  • não se encontrar no período de interdição de entrada em território português, subsequente a uma medida de afastamento do país
  • ausência de indicação no Sistema Schengen
  • ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF

7. Autorização de residência. Familiares

Logo que você esteja em território português, poderá providenciar um agendamento de pedido de autorização de residência para sua família – esposa ou filhos menores.

Lembrando que, a sua família poderá entrar em território português com o visto de turista, desde que seja natural de um dos países isento de visto de entrada em Portugal.

O pedido de autorização de residência para familiares está previsto na legislação por meio do reagrupamento familiar.

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8. Reagrupamento familiar. Documentos necessários

A lei portuguesa prevê que o aposentado com autorização de residência válida tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que dele dependam ou que com ele coabitem.

Portanto, para requerer o direito ao reagrupamento familiar, você deverá reunir as seguintes condições:

  • alojamento (moradia)
  • meios de susistência
  • documentos que atestem a existência de laços familiares
  • cópias autenticadas dos documentos de viagem dos familiares

Todavia, caso os seus familiares não estejam acompanhados, você próprio poderá fazer o pedido do reagrupamento familiar junto ao SEF, antes mesmo dos seus familiares se encontrarem em território português.

9. Outros fatores a serem considerados pelo requerente de visto de residência para aposentado em Portugal

Como relatamos no início deste artigo, fatores como a língua, o clima, a segurança, são normalmente algumas das razões consideradas pelos aposentados brasileiros na hora de escolher Portugal para viver a sua aposentadoria.

Contudo, há mais elementos que motivam o pedido do visto aposentado para Portugal, principalmente porque alguns destes fatores você encontrará apenas em Portugal.

Fator 1. Regime fiscal do residente não habitual

O regime fiscal do residente não habitual possibilita que os seus rendimentos sejam tributados apenas no Brasil.

No entanto, este procedimento não é automático. Aliás, o seu pedido deve ser requerido e justificado junto às Finanças em Portugal, através de um formulário próprio.

Cabe destacar que este procedimento é pouco utilizado pelos aposentados brasileiros, porque estes já são beneficiados pelo Acordo para Eliminar a Dupla Tributação celebrada entre Brasil e Portugal.

Assim, este acordo prevê que rendimentos obtidos por você num dos dois países devem ser tributados apenas pelo país pagador do seu benefício.

Portanto, se você recebe o seu benefício de aposentadoria no Brasil, é neste país que os seus tributos serão descontados.

Fator 2. Acordo relativo às contribuições previdenciárias

Além do fator fiscal, também podemos citar como atrativo a possibilidade de você somar o tempo de contribuição descontado em Portugal, através da Segurança Social, e do tempo descontado no Brasil, através do INSS.

Neste contexto, há aposentados que já convivem com esta realidade, pois são aposentados nos dois países, ou ainda, há aqueles casos que estão em vias de aposentar-se e aproveitam a oportunidade concedida pelo acordo bilateral, escolhendo Portugal para viver.

Fator 3. Rede pública de saúde

Outro fator visto como chamariz diz respeito à saúde, tema muito considerado pelos os aposentados. Neste aspecto, Brasil e Portugal possuem um acordo que possibilita a utilização da rede pública de saúde nos dois países.

Para saber mais sobre este acordo, veja o artigo Segurança Social: conheça o acordo internacional entre Portugal e Brasil.

Entretanto, para utilizar a rede pública de saúde portuguesa, tanto você quanto seus familiares devem tratar no Brasil do pedido do Atestado de Direito à Assistência Médica (formulário PB-4), o qual possibilita a proteção na área da saúde aos cidadãos estrangeiros brasileiros em Portugal.

Assim, ao chegar a Portugal, você e sua família terão direito à assistência médica-hospitalar (de emergência ou regular) até mesmo à aquisição de medicamentos.

O atestado PB-4 é muito simples de ser requerido e o interessado deve solicitá-lo junto às secretárias de saúde ou delegacias de saúde da sua cidade. Portanto, tanto você quanto os seus dependentes poderão ter acesso a este serviço em Portugal.

Desse modo, para emissão do Certificado de Direito a Assistência Médica você deve apresentar os seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • passaporte
  • comprovante de residência brasileiro

Contudo, já é possível requerer o atestado PB-4 online. O que facilitou consideravelmente o seu pedido, principalmente do requerente de visto aposentado.

Fator 4. Troca da CNH brasileira pela carta de condução portuguesa

Outro benefício que podemos citar e pode ser usufruído por você e seus familiares habilitados é o acordo que permite proceder à troca da carteira de motorista brasileira pela carta de condução portuguesa.

Uma vez que os dois países possuem acordo neste sentido, quando você receber a sua autorização de residência, você poderá requerer a troca da carteira de motorista brasileira.

Assim sendo, para solicitar a troca da carta de motorista brasileira pela carta de condução portuguesa é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • autorização de residência
  • passaporte válido
  • número de identificação fiscal
  • habilitação brasileira original válida para que seja realizada a troca
  • atestado médico que confirme boas condições de saúde

Além dos referidos documentos, também é preciso apresentar uma declaração de autenticidade do documento Carteira Nacional de Habilitação – CNH brasileiro. Este documento hoje em dia pode ser requerido no Consulado do Brasil.

Por conseguinte, depois de reunidos todos estes documentos, o pedido de troca da carta brasileira pela portuguesa pode ser requerido nos balcões de atendimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT.

Assim, no momento da entrega dos documentos é efetuada a captura da assinatura e da fotografia por webcam. Posteriormente, o condutor receberá a nova carta em casa, por correio registrado.

Visto de residência para aposentado em Portugal: o guia absolutamente completo

Fator 5. Estatuto de igualdade de direitos

O aposentado e sua família, após obterem a autorização de residência em Portugal, também poderão requerer o Estatuto de Igualdade de direitos previsto para os cidadãos brasileiros em Portugal e portugueses no Brasil.

Neste sentido, o cidadão brasileiro detentor do Estatuto terá os mesmos direitos e deveres de um cidadão português, salvo algumas exceções previstas na lei, tais como acesso aos cargos de Presidente da República, Primeiro Ministro, Serviço nas Forças Armadas, carreiras diplomáticas, etc.

O acesso ao Estatuto de Igualdade, bem como o exercício de direitos ou o cumprimento de deveres nele existente, não implica a perda da nacionalidade do país de origem.

Para a concessão do Estatuto de Igualdade de direitos e deveres civis e políticos, o cidadão brasileiro deve ser maior de idade e possuir título de residência válido.

O pedido do Estatuto é realizado através de formulário próprio disponibilizado pelo Serviço de Estangeiros e Fronteiras – SEF, sendo a atribuição do Estatuto da Igualdade da competência do Ministro da Administração Interna.

No entanto, além do formulário preenchido, você deverá providenciar o certificado de nacionalidade e fotocópia do título de residência.

O certificado de nacionalidade pode ser requerido junto ao Consulado do Brasil, devendo ser apresentado os seguintes documentos:

  • passaporte original
  • comprovante de autorização de residência original
  • comprovante do estado civil original, podendo ser certidão brasileira de nascimento, casamento ou divórcio

Depois de entregue toda a documentação, sendo a decisão favorável à concessão do Estatuto de Igualdade, será providenciado o registro na Conservatória dos Registos Centrais, em livro próprio de registro do Estatuto dos cidadãos brasileiros em Portugal.

Ademais, importa referir que os brasileiros que possuem a concessão do Estatuto de Igualdade poderão solicitar e adquirir o Cartão de Cidadão, que é o cartão de identificação dos cidadãos nacionais em Portugal.

Fator 6. Aquisição da nacionalidade portuguesa

A nacionalidade portuguesa poderá ser concedida ao aposentado que resida em território português há mais de 5 (cinco) anos.

Trata-se de um processo de naturalização, desde que a data do pedido, você comprove:

  • ser maior ou emancipado nos termos da lei portuguesa;
  • resida legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
  • conheça suficientemente a língua portuguesa;
  • não tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
  • não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

10. Conclusão

Como vimos, além dos aspetos conhecidos por muitos aposentados, há outros fatores que estão assegurados por Portugal.

Já que os acordos bilaterais existentes entre Brasil e Portugal são mecanismos facilitadores que visam a cooperação para o desenvolvimento dos dois países e de seus cidadãos.

No entanto, pode ser que você esteja fora deste contexto e não consiga mensurar o quanto estes acordos são significativos.

Desta forma, a reflexão que sugiro que você faça é: não é preciso ser estrangeiro em Portugal para que você compreenda que estes fatores são importantes até mesmo no seu país de origem.

A existência de mecanismos facilitadores para questões tão fundamentais na vida de todos nós, como fisco, seguridade social, saúde, igualdade, são primordiais, independentemente do lugar que você viva com sua família.

Enfim, ter clareza de que o país escolhido é seguro e oferece boa qualidade de vida não basta.

Sobretudo, você precisa analisar os recursos que contribuirão e facilitarão a sua efetiva integração e a de sua família.

Não adianta estar no lugar ideal, tão sonhado por você, se você ou sua família não conseguir viver nele.

Em conclusão, Portugal tem muitas vantagens a oferecer aos aposentados brasileiros que outros países europeus não têm. Por isso, pode ser considerado um lugar sem igual para viver a sua aposentadoria fora do Brasil.

* Nota: texto atualizado em 23/4/2020.

(Vanessa C. Bueno)

[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]

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