Quem pode requerer a nacionalidade portuguesa?

Nos últimos anos, o interesse pela nacionalidade portuguesa cresceu de forma expressiva.

Os dados do IRN, Instituto dos Registos e Notariado, confirmam essa tendência: foram mais de 1,5 milhões de pedidos de nacionalidade portuguesa submetidos num período de cinco anos.

Um número que impressiona e que reflete o quanto este tema ganhou relevância.

Mas afinal, quem pode requerer a nacionalidade portuguesa?

A resposta não é única. Existem diferentes vias para aceder à nacionalidade portuguesa, e cada uma tem os seus próprios requisitos e documentação.

Neste artigo, vamos focar-nos em três das situações mais frequentes: filhos, netos e cônjuge ou unido de facto de cidadão português.

Se você está a pensar iniciar um processo de nacionalidade, ou simplesmente quer perceber se tem direito, continue a ler.

Quem pode requerer a nacionalidade portuguesa?

1. Filhos de cidadão português

Esta é, talvez, a via mais direta para adquirir à nacionalidade portuguesa.

Se você é filho de pai ou mãe portugueses, tem direito à nacionalidade portuguesa por filiação, ou seja, pelo simples fato de descender de um cidadão português.

Este direito existe independentemente do local onde você nasceu.

1.1. Requisitos

O requisito principal é a comprovação do vínculo de filiação com o pai português ou mãe portuguesa.

Isto significa que os documentos apresentados precisam de demonstrar, de forma clara e coerente, que o requerente é filho de um cidadão português.

Um ponto importante: quando os documentos envolvem mais do que um país, o que é habitual nestes casos, é fundamental que as informações estejam em conformidade entre si.

Divergências de nomes, datas ou dados de identificação podem gerar exigências adicionais por parte das autoridades competentes e atrasar o processo.

1.2. Documentação necessária

De um modo geral, é necessário reunir:

  • Documentos de identificação do requerente
  • Certidão de nascimento do requerente
  • Documentação do progenitor português que comprove a sua cidadania

A documentação pode variar consoante o país de origem dos documentos, a forma como estão lavrados e o período em que foram emitidos.

Por isso, uma análise individual é sempre recomendável antes de dar início ao processo.

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2. Netos de cidadão português

Esta é uma das vias que mais tem crescido nos últimos anos, em particular entre brasileiros e descendentes de emigrantes portugueses.

Se o seu pai ou mãe não são portugueses, mas o seu avô ou avó é cidadão português, pode igualmente requerer a nacionalidade portuguesa.

A lei portuguesa permite o acesso à nacionalidade por via dos avós, desde que cumpridos determinados requisitos.

Quem pode requerer a nacionalidade portuguesa?

2.1. Requisitos

Neste caso, além de comprovar o vínculo de filiação com o progenitor, é necessário demonstrar a ligação deste progenitor ao avô ou avó português.

Por outras palavras, é preciso traçar a linha familiar que vai do requerente até ao cidadão português, passando pelos documentos de cada geração.

Este é, frequentemente, o ponto onde surgem maiores dificuldades.

Porquê? Porque muitos dos documentos envolvidos são antigos. E documentos antigos trazem consigo uma realidade muito comum: informações incompletas, grafia diferente de nomes, registros com dados imprecisos.

Além disso, há situações em que os atos civis do familiar português, como casamentos, filhos ou divórcios, nunca foram registrados em Portugal.

Nestes casos, pode ser necessário proceder à atualização desses registros antes de avançar com o pedido de nacionalidade. Para mais informações sobre este procedimento você pode consultar o nosso artigo Transcrição de casamento em Portugal: como pode ser necessária.

Como também você pode consultar o artigo Erros comuns em processos de nacionalidade portuguesa, que destaca o pode dar errado no processo.

Um requisito que merece atenção especial é a prova de ligação à comunidade portuguesa.

Neste processo, essa prova faz-se, em regra, pelo conhecimento da língua portuguesa.

No entanto, para cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, como é o caso do Brasil, a prova de ligação é feita pela simples comprovação dessa nacionalidade.

Sendo assim, se você é um cidadão brasileiro não precisa realizar qualquer teste de língua: basta apresentar os documentos que atestem a sua nacionalidade.

2.2. Documentação necessária

De forma geral, é necessário reunir:

  • Documentos de identificação do requerente
  • Certidão de nascimento do requerente
  • Certidão de nascimento do progenitor (filho do avô/avó português)
  • Documentação do avô ou avó que comprove a sua cidadania portuguesa
  • Antecedentes criminais do requerente (ver tópico específico abaixo)

Como em qualquer processo que envolva múltiplas gerações e documentos de diferentes países, a análise prévia da documentação é essencial.

Você pode consultar também o nosso artigo sobre Nacionalidade portuguesa para netos: novas regras.

Cada caso tem as suas especificidades, e o que é simples num processo pode ser complexo noutro.

Quem pode requerer a nacionalidade portuguesa?

3. Cônjuge ou unido de facto (união estável) de cidadão português

Além das vias por filiação, existe também a possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa com base no casamento ou na união de facto com um cidadão português.

Esta via tem requisitos distintos das anteriores, e alguns detalhes que importa conhecer antes de avançar.

3.1. Requisitos

Para você adquirir à nacionalidade por esta via, é necessário que:

  • O casamento ou a união de facto esteja legalmente reconhecido em Portugal
  • A relação tenha uma duração mínima de três anos, este prazo é igual tanto para o casamento como para a união de facto
  • Não haja condenação por crime a que corresponda pena de prisão superior a três anos
  • O requerente comprove ligação com Portugal

No caso da união de facto, há um passo adicional que não pode ser ignorado: a união tem de ser reconhecida judicialmente pelo Tribunal Cível português.

No artigo Como adquirir a nacionalidade portuguesa pela união de facto abordamos como acontece esse passo adicional.

Isto porque, não basta a simples coabitação, nem um registro administrativo. É necessário um reconhecimento formal por via judicial, sem o qual não é possível avançar com o pedido de nacionalidade por esta via.

A prova de ligação à comunidade portuguesa exigida neste processo prevê diferentes alternativas, a depender da sua situação, você poder comprovar:

  • Três anos de casamento/união quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa OU
  • Cinco anos de casamento/união quanto o requerente é cidadão de um país de língua oficial portuguesa OU
  • Seis anos de casamento/união quando não aplicável as situações anteriores

3.2. Documentação necessária

De um modo geral, é necessário apresentar:

  • Documentos de identificação do requerente e do cônjuge ou unido de facto português
  • Certidão de casamento ou sentença judicial de reconhecimento da união de facto pelo Tribunal Cível português
  • Certidão de nascimento do requerente
  • Antecedentes criminais do requerente (ver tópico específico abaixo)

No caso do casamento celebrado no estrangeiro, este pode precisar de ser transcrito no registo civil português, especialmente quando existem processos de nacionalidade ou atualização de estado civil em curso.

Este é um passo que, se ignorado, pode gerar atrasos consideráveis no processo. Veja mais detalhes no artigo Descubra como adquirir a nacionalidade portuguesa pelo casamento de acordo com as novas regras.

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4. O registo criminal (antecedentes criminais) no processo de nacionalidade

O registo criminal é um documento exigido em determinados processos de nacionalidade portuguesa, nomeadamente no processo dos netos e no processo por casamento ou união de facto com cidadão português.

Este documento serve para comprovar que o requerente não tem condenações que possam constituir um impedimento legal ao acesso à nacionalidade.

Existem algumas particularidades a ter em conta:

  • O registo criminal exigido pode ser o do país de residência, o do país de nascimento ou ambos, dependendo da situação individual do requerente
  • O documento deve, em regra, estar atualizado à data da submissão do pedido
  • Quando emitido no estrangeiro, pode ser necessário apostila de Haia e tradução para o português

Por estas razões, é importante perceber, em cada caso concreto, qual o registo criminal necessário, como obtê-lo e em que formato deve ser apresentado.

5. A importância da análise individual

Ao longo deste artigo, foram mencionadas situações que se repetem com frequência: divergências entre documentos, atos civis não registados em Portugal, documentação incompleta, casamentos no estrangeiro não transcritos, uniões de facto sem reconhecimento judicial.

Estas situações são mais comuns do que parece, e muitas vezes só surgem quando o processo já está em curso.

É precisamente aqui que reside um dos maiores riscos: iniciar um processo sem uma análise prévia da documentação familiar.

Um pedido submetido com documentação incompleta ou incorreta pode originar exigências adicionais por parte do IRN, atrasar significativamente o processo ou, em casos mais graves, levar ao seu indeferimento.

Cada processo de nacionalidade é único. O grau de parentesco com o cidadão português, o período em que os atos civis ocorreram, o país onde os documentos foram emitidos, a coerência entre as certidões, todos estes fatores influenciam diretamente o caminho a seguir e os documentos necessários.

Uma análise jurídica individualizada, feita antes de dar início ao processo, permite identificar antecipadamente eventuais obstáculos, orientar na obtenção correta da documentação e submeter o pedido nas melhores condições possíveis.

Quem pode requerer a nacionalidade portuguesa?

6. Conclusão

A nacionalidade portuguesa abre portas ao mercado de trabalho europeu, à livre circulação na União Europeia, à possibilidade de viver e estudar em qualquer Estado-membro.

É compreensível que o interesse por este processo continue a crescer.

Se você é filho, neto ou cônjuge ou vive em união estável com um cidadão português, pode ter direito à nacionalidade portuguesa.

Mas o caminho até lá pode ser mais ou menos simples, dependendo da situação específica de cada pessoa e da documentação disponível.

Por isso, antes de você avançar, vale sempre a pena perceber com clareza qual é a sua situação, quais os documentos necessários e se existe alguma regularização a fazer previamente.

Cada caso merece atenção individualizada. E começar bem é, muitas vezes, a diferença entre um processo que avança e um processo que fica parado.

(Vanessa C. Bueno)

[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay, Pexels]

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