Naturalização e Nacionalidade: ‘Jus Soli’ ou ‘Jus Sanguinis’

Tando o direito brasileiro quanto o direito português definem regras para aquisição da naturalização e da nacionalidade. Assim sendo, há duas formas para você adquirir a naturalização ou a nacionalidade, pelo sistema jus soli ou jus sanguinis.

Nos termos da lei portuguesa, a atribuição da nacionalidade originária é aquela que se alcança pelo nascimento. Ocorre quando o pai ou mãe, ou mesmo os dois, são cidadãos portugueses originários.

Já na lei brasileira, a nacionalidade originária está prevista quando o nascimento ocorre em território brasileiro. Sendo este cidadão considerado brasileiro nato.

Portanto, trata-se de dois sistemas legislativos diferentes entre Brasil e Portugal: jus soli e jus sanguinis, os quais passaremos a explicar.

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1. Sistema Jus Soli e Jus Sanguinis para concessão da nacionalidade

1.1. Sistema Jus Soli

No sistema do Jus Soli, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido – regra do solo.

Logo, não importa a nacionalidade dos pais, pois o direito é concedido em razão do nascimento no território do Estado que permita este sistema.

Normalmente, este procedimento tem uma grande impacto e aplicação devido à imigração.

Este é o sistema adotado no Brasil. Conforme referimos anteriormente, se a criança nasce em território brasileiro, é considerada cidadã brasileira. Isto porque, independe da nacionalidade dos pais, ou mesmo da situação de residência dos pais estrangeiros no Brasil.

1.2. Sistema Jus Sanguinis

No sistema Jus Sanguinis, a regra de direito é pelo sangue. Assim, a nacionalidade é atribuída em razão da ascendência, da família de sangue.

Esta é a regra adotada em Portugal. Portanto, é considerado cidadão português, o filho de pais nacionais portugueses nascidos em Portugal.

Porém, antes da criança atingir a maioridade, é necessário que o seu nascimento seja devidamente inscrito numa Conservatória do Registo Civil.

Se a criança nasceu no estrangeiro, filha de pais nacionais portugueses, será necessário provar que um dos pais era cidadão português à data do nascimento. Dado que, é obrigatório comprovar o estabelecimento da filiação na menoridade.

Além disso, o filho deve declarar que quer ser português através da inscrição do seu nascimento na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa.

Sendo o filho menor, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder paternal.

Naturalização e Nacionalidade: 'Jus Soli' ou 'Jus Sanguinis'

2. Nacionalidade por naturalização

Tanto a legislação portuguesa, quanto a brasileira, permitem que você conserve sua nacionalidade originária e adquira outras nacionalidades, passando a possuir dupla ou mais nacionalidades.

2.1. Naturalização portuguesa

Em Portugal, os requisitos básicos para você adquirir a naturalização são:

  • a residência por um determinado período de tempo ou/e
  • a ligação à comunidade nacional
  • conhecimento da língua portuguesa

Assim sendo, no caso da naturalização portuguesa pela residência, você terá direito de adquirí-la após 5 (cinco) anos consecutivos morando em Portugal.

Igualmente o cônjuge de cidadão português pode requerer a naturalização, desde que comprove ligação à comunidade nacional. Você poderá verificar os requisitos desta naturalização através do artigo sobre nacionalidade portuguesa pelo casamento.

2.2. Naturalização brasileira

A nacionalidade brasileira por naturalização pode ser adquirida conforme as modalidades que estão definidas na Lei de Migração.

Assim, quem tem permanência, mora no Brasil por pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, comunica-se em língua portuguesa e não tenha condenação penal ou comprovação de reabilitação, poderá requerer a Naturalização Ordinária.

O cidadão estrangeiro de qualquer nacionalidade que more no Brasil há mais de (15) quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada, poderá requerer a Naturalização Extraordinária.

No caso do migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no território brasileiro antes de completar dez anos de idade, deve requerer a Naturalização Provisória.

O cônjuge ou companheiro de cidadão brasileiro, há mais de cinco anos, integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou ser ou ter sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do País por mais de dez anos ininterruptos, poderá requerer a Naturalização Especial.

Estas são as alternativas para o estrangeiro naturalizar-se no Brasil.

Naturalização e Nacionalidade: 'Jus Soli' ou 'Jus Sanguinis'

2.2.1. Naturalização brasileira do cidadão originário de um país de língua portuguesa

No entanto, está previsto na Lei de Migração a naturalização do cidadão originário de um dos países de língua portuguesa.

Trata-se de uma previsão constitucional de concessão da nacionalidade brasileira por naturalização.

 Contudo, é preciso comprovar a residência por 1 (um) ano ininterrupto e ter idoneidade moral.

3. Conclusão

Para mais informações sobre as modalidades de naturalização previstas no Brasil, poderá consultar o artigo Como adquirir a nacionalidade brasileira?

Muitas pessoas têm dúvidas e questionam se é possível requerer a nacionalidade brasileira pelo casamento ou por ter filho cidadão brasileiro?

A resposta é nãoCasar com um cidadão brasileiro ou ter um filho de nacionalidade brasileira não lhe dá o direito de adquirir a nacionalidade brasileira.

Inclusive no artigo sobre Nacionalidade Brasileira pelo casamento: é possível? esclarecemos que contrair casamento com cônjuge brasileiro por si só não fundamenta o pedido da nacionalidade.

Por fim, é importante que você conheça os sistemas jus soli e jus sanguinis, para assim, compreender e identificar as regras de concessão da nacionalidade, seja originária ou por naturalização, de cada país.

(Vanessa C. Bueno, Patricia Braga)

[email protected]

* Nota: texto atualizado em 17/4/2020.

[*Fonte das imagens: Unsplash ]

4 Comentários


  1. boas,
    Estive lendo sobre Lei da nacionalidade fiquei com duvidas,seria possivel me ajudar?
    Na parte onde diz 6 anos consectivos ,eu e minha familia moramos aqui em Portugal desde maio 2006,trabalho desde setembro com descontos formais,segurança social,
    mais so consegui o titulo de residencia 1 ano depois da minha entrada no qual paguei
    as multas de regularização de estadia da data anterior,ja renovei os vistos todos em dia desde então,tenho o cartão do institudo de direito e igualdade,vivo como cidadão ja com casa propria.
    Entao minha duvida é:Tenho ja direito a nacionalidade?onde devo ir?o que preciso fazer?
    Desde ja agradeço sua resposta

    cumprimentos

    Vieira


  2. Se uma empregada doméstica brasileira decidiu buscar emprego em país estrangeiro que estabelece como critério de aquisição de nacionalidade o jus sanguinis e lá teve um filho, cujo pai, também brasileiro, não estava a serviço do Brasil.Quais seriam os procedimentos necessários para a criança ter a nacionalidade brasileira?


  3. Boa tarde. Sou aposentada por idade e neta de português. Boa parte de minha família ainda mora em Portugal e assim pensei em viver um tempo por lá. Quando fui ver minha nacionalização no consulado fui informada que só tenho direito à naturalização, pois minha mãe não solicitou sua nacionalizacão quando viva. Então, fiquei preocupada com esse processo de naturalização, pois não quero abrir mão de minha nacionalidade brasileira e tampouco perder o direito à minha aposentadoria. Poderiam me orientar com relação a isso? Se me naturalizar portuguesa perco minha nacionalidade brasileira e minha aposentadoria? Quais são os meus direitos e deveres com relação a esse processo de naturalização? Antecipadamente agradeço.


  4. Alguem pode me responder essas duas perguntas?

    O Brasil adota qual critério para determinar a nacionalidade dos seus nacionais: jus soli, sanguinis ou mista?

    Sobre as formas de aquisição de nacionalidade, quais delas ocorrem de forma automática e qual deve haver o pedido?

Comentários encerrados.