Quer saber como instruir o seu processo da nacionalidade portuguesa para netos?
Neste artigo, trazemos para você comentários sobre a nona alteração da Lei da Nacionalidade – Lei Orgânica n.º 2, publicada em 10 de novembro de 2020.
Esta alteração prevê novas regras para a atribuição da nacionalidade portuguesa para netos de cidadãos portugueses.
Basicamente, facilitou o acesso à atribuição da nacionalidade. Isto porque, você poderá comprovar laços de efetiva ligação à comunidade nacional pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa.
1. Conhecimento suficiente da língua portuguesa
A prova de ligação pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa é, sem dúvidas, uma das mais significativas alterações na Lei da Nacionalidade.
Apesar das várias mudanças ocorridas nos últimos anos, como por exemplo: o neto ter a possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa originária, e, com isso, dar a possibilidade dos filhos maiores (bisnetos de cidadãos portugueses) também requererem a sua nacionalidade.
Portanto, se de certa forma a Lei concedeu um benefício maior comparado à Lei anterior. A verdade é que os novos procedimentos dificultaram o deferimento do pedido da nacionalidade portuguesa pelos netos.
Visto que, as provas de ligação à comunidade nacional eram difíceis de serem atendidas pelos netos.
No entanto, muitos destes netos conviviam ou conviveram com os seus avós portugueses, tendo um carinho imenso pelo seu país de origem e pela sua história.
Assim, o seu laço afetivo era tão próximo e forte, que muitos se frustravam pela impossibilidade de comprovar as exigências da lei.
Por isso, com o conhecimento suficiente da língua portuguesa, o neto de cidadão português pode agora, finalmente, requerer a tão sonhada nacionalidade portuguesa e resgatar a sua ligação tão familiar aos antepassados.
2. E agora, quais são os critérios para requerer a nacionalidade portuguesa para netos?
Conforme já referimos, além da prova de ligação à comunidade nacional pelo conhecimento da língua portuguesa, você, que é neto, também deve comprovar que não possui condenação à pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa.
Como também, você não deve caracterizar um perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da lei.
3. Documentos necessários para requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa para netos
Felizmente, o rol de documentos necessários para você requerer a nacionalidade portuguesa para netos não alterou.
Então, você deve comprovar a ascendência portuguesa, juntando todos os documentos que fazem correlação com o seu familiar português, tais como:
- certidão de nascimento do neto, de inteiro teor e apostilada;
- certidão reprográfica de nascimento do neto, apostilada;
- assento de nascimento do ascendente do segundo grau (avó/avô);
- assento de casamento dos ascendentes do segundo grau;
- certidão de nascimento do pai/mãe do neto, de inteiro teor e apostilada;
- certidão de casamento dos progenitores do neto, de inteiro teor e apostilada;
- antecedentes criminais de todos os países onde você residiu, traduzida e apostilada (quando for o caso);
- documento que comprove o conhecimento suficiente da língua portuguesa, apostilada e o seu documento de identificação apostilado.
No entanto, cabe destacar que, se você possui uma certidão portuguesa de nascimento ou de batismo antiga, a qual pertence ao Arquivo, você deve juntar o original no processo.
Além disso, todos os documentos emitidos por um país estrangeiro deverão ser devidamente consularizados ou apostilados e ainda traduzidos, quando necessário.
Assim como, você deve apresentar certidões atualizadas, com data de emissão inferior a 6 meses.
4. Prazo de conclusão do processo da nacionalidade portuguesa para netos
O processo de atribuição da nacionalidade portuguesa para netos é moroso. Apesar de se tratar de uma nacionalidade originária, o processo de netos segue o mesmo procedimento de uma naturalização.
Portanto, dependerá de diligências às entidades externas, nomeadamente, ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; à Polícia Judiciária; e ao DGAJ – Direção-Geral da Administração da Justiça, o que pode tornar o caminho a percorrer menos célere.
Aliás, é fundamental que você instrua o seu processo adequadamente, e inclua todos os documentos exigidos.
Averigue cada detalhe, pois qualquer divergência que exista nos dados constantes nos documentos, você deverá esclarecer nos termos da lei.
E também, você deve instruir o seu processo com um certo rigor, pois trata-se de um processo administrativo, obedecendo a critérios procedimentais previstos na Lei da Nacionalidade, no Regulamento a Lei da Nacionalidade, no Código do Registo Civil e no Código do Procedimento Administrativo.
Mas, atenção. Processos mal instruídos, pouco claros, ou com documentos em falta, atrasam tanto o seu resultado, como todos os outros que dependam da análise dos serviços.
Pois é. O sucesso e a rapidez do seu processo dependem do seu cuidado!
5. Procuradoria ilícita
Nos últimos anos, com o aumento dos pedidos da nacionalidade portuguesa, tanto a Conservatória e a Ordem dos Advogados, quanto as entidades policiais portuguesas, infelizmente, têm vindo a deparar-se com diversos casos de procuradoria ilícita.
Isto porque, em Portugal a atuação profissional nos processos da nacionalidade portuguesa em nome de outrem é ato próprio dos Advogados e Solicitadores.
Por conseguinte, o acompanhamento do processo da nacionalidade portuguesa por pessoas não habilitadas é considerado um crime de procuradoria ilícita, punível com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Assim sendo, todo cuidado é pouco: não seja cúmplice de um crime de procuradoria ilícita.
6. Como ficam os processos em andamento?
Muitos netos estão com esta dúvida: como ficam os processos em andamento requeridos com base na lei anterior? Serão analisados com base na lei atual?
A resposta é muito provavelmente que sim. No entanto, você precisa aguardar a publicação do regulamento à Lei da Nacionalidade.
É o regulamento que indicará o procedimento futuro a ser adotado nos processos em andamento.
7. Preciso aguardar a publicação do Regulamento da Lei da Nacionalidade para iniciar o meu processo?
Não. Você pode requerer a atribuição da sua nacionalidade nos termos da nova Lei.
Considerando, assim, a juntada do documento que comprove o seu conhecimento suficiente da língua portuguesa.
Com a publicação do regulamento, pode-se prever que, se você for oriundo de um país de língua oficial portuguesa, você seja dispensado de comprovar seu conhecimento da língua portuguesa.
No entanto, enquanto não houver esta confirmação advinda da lei. Você necessita instruir o processo com a devida comprovação.
Finalmente, você deve ser criterioso na instrução do seu processo de atribuição da nacionalidade portuguesa. Insira todos os documentos e informações necessárias para que o seu processo seja célere e atenda os requisitos legais previstos na Lei da Nacionalidade.
Para acessar meu vídeo sobre este assunto, clique na imagem abaixo:
(Vanessa C. Bueno)
[*Fonte das imagens: Unsplash]
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