É notória a dificuldade que muitos casais encontram para conseguir o visto para seu companheiro ou companheira através da união estável. Entretanto, muitas vezes essa dificuldade se inicia pela falta de algumas informações importantes o que determina o sucesso ou não do pedido do visto.
Desde 2008, a Resolução Normativa n° 77/2008/CNIg trata do pedido de visto permanente baseado na união estável, porém, apenas em 2011 a justiça brasileira concedeu o primeiro visto permanente baseado na união estável entre casais do mesmo sexo.
Essa demora ocorreu devido a dificuldade em provar a união estável, além de toda a burocracia pertinente no processo de pedido de visto, também é preciso destacar que o pedido de visto baseado na união estável possui algumas especificidades.
O pedido de visto para reunião familiar baseado na união estável apenas poderá ser solicitado no Conselho Nacional de Imigração (CNIg), pois para esse pedido a repartição consular brasileira no estrangeiro não acolhe solicitação de visto ou de autorização de permanência para companheiro(a), em união estável.
Dessa forma, nesses casos o estrangeiro deve se dirigir com o seu requerimento e todos os documentos solicitados para a concessão do visto diretamente ao Conselho Nacional de Imigração-CNIg, ao amparo da Resolução Normativa nº 27/1998, relativa às situações especiais ou casos omissos, e da Resolução Normativa nº 36, de 28/1999, sobre reunião familiar. É importante salientar que o estrangeiro pode nomear um procurador para essa diligência.
Cabe destacar ainda, que o VIPER (visto permanente) sobre reunião familiar terá validade indeterminada, entretanto a autoridade consular poderá exigir documentos adicionais para cada situação especifíca, além dos elencados na resolução. É importante lembrar que todos os documentos estrangeiros apresentados deverão ser consularizados/legalizados pela Repartição consular brasileira competente, para que os documentos possam produzir efeitos no Brasil, como por exemplo: certidão de registro de casamento no exterior, ou certidão de registro de nascimento do estrangeiro.
O estrangeiro que se encontre no Brasil e ainda não possui o RNE (Carteira de Identidade para Estrangeiro) poderá solicitar o VIPER, por reunião familiar, desde que apresente o protocolo do Departamento da Polícia Federal de solicitação de registro ou prorrogação de estada. Isto por que, para solicitar o VIPER através do CNIg, como indicamos anteriormente o estrageiro deverá demonstrar a sua situação regular no país.
A documentação que deve ser apresentada ao Conselho Nacional de Imigração-CNIg são: Documento de viagem com validade igual ou superior a 6 (seis) meses, Formulário de Pedido de Visto devidamente preenchido, disponível em https://scedv.serpro.gov.br, 2 fotos recente, fundo claro, em preto e branco ou colorida, 3×4 ou 5×7 cm e pagamento dos emolumentos consulares.
O pedido de Visto Permanente é sempre formulado em duas vias, sendo uma via arquivada na Repartição Consular e a segunda via entregue ao interessado para fins de registro junto o Departamento da Polícia Federal no Brasil.
*Nota: desde 14 de agosto de 2016 é possível providenciar o apostilamento (Apostila de Haia no cartório) dos documentos portugueses que necessitam ser apresentados no Brasil.
(Vanessa C. Bueno)
[*Fonte das imagens: Unsplash]
Link permanente
Olá,
Eu gostaria de saber se com a certidão de União Estável é possível a obtenção de visto permanente no Brasil e, caso seja possível, há algum prazo que deva ser esperado a partir da emissão da certidão até a petição do visto permanente?
Att.
Paula Fernanda
Link permanente
Gostaria de saber como faço para reconhecer união estável de estrangeiros residentes há mais de 50 anos no Brasil, sendo que um deles é recém falecido e não detêm nacionalidade brasileira reconhecida.
Link permanente
Ola bom dia! gostaria de saber, sou brasileira e tenho um namorado estrangeiro e que sta na italia, ele ja tem uma uniao estavel a aq no brasil, agora pra chegar aq no brasil pode fazer uma uniao estavel comigo?
Link permanente
Ola bom dia! gostaria de saber, sou brasileira e tenho um namorado estrangeiro Português esta em Portugal, e quer vir se estabilizar aqui no Brasil, e quer saber qual documentação tem que trazer para ficar morando definitivamente aqui, os documentos para ele e para o filho de 10 anos.