Vistos para os estrangeiros no Brasil

O estrangeiro que deseja viajar para o Brasil, deve ter atenção aos vistos existentes de acordo com o seu motivo de viagem.

No Brasil os vistos são concedidos para as viagens de trânsito, turismo, temporário, permanente, de cortesia, oficial e diplomático.

O visto é individual e sua concessão poderá estender-se aos dependentes legais, desde que sejam respeitados os requisitos da lei que define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil.

O pedido de visto para entrada no Brasil pode ser feito em qualquer consulado brasileiro no estrangeiro. O valor da taxa a ser paga varia de acordo com o tipo de visto solicitado e com o tempo que o turista permanecerá no País.

Caso o estrangeiro pertença alguns dos países em que o visto de entrada ao Brasil é dispensável, haverá uma autorização de entrada e permanência no País que valerá por tempo determinado (neste caso deve-se verificar o tipo de acordo que o Brasil tem com o país de origem do estrangeiro, para saber o período máximo de permanência), devendo o estrangeiro ter em sua posse seu passaporte válido.

A autorização de entrada sem visto é oriunda de acordos diplomáticos assinados entre o Brasil e alguns países e é classificada conforme a finalidade da viagem de cada turista.

Vistos para os estrangeiros no Brasil

O Visto de Turista, geralmente requer passagem aérea de ida e volta, meios de subsistência, morada, entre outros, porém este tipo de visitante não pode trabalhar ou fornecer qualquer tipo de assistência técnica, nem receber remuneração por seus serviços prestados no Brasil.

O estrangeiro que tenha entrado na condição de Turista, Temporário, Asilado, ou titular de um Visto de Cortesia, Oficial ou Diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, porém o detentor de visto de Turista não poderá exceder a 90 (noventa) dias e o detentor de Visto Temporário na condição de ministro de confissão religiosa não poderá exceder a (1) um ano.

O Brasil neste momento está em processo de crescimento, e o mercado vêm expandindo-se cada vez mais, o que tem atraído muitos estrangeiros.

O país sediará em 2014, os Jogos da Copa do Mundo e em 2016 os Jogos Olímpicos no Estado do Rio de Janeiro, com isso, surgem muitas oportunidades de trabalhos temporários para suprir toda a mão-de-obra destes dois grandes eventos.

Portanto, o estrangeiro que se enquadra nesta perspectiva de trabalho deverá solicitar o Visto Temporário para trabalhar.

Vistos para os estrangeiros no Brasil

O Visto Temporário é concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil em viagem cultural ou em missão de estudos, viagem de negócios, na condição de artista ou desportista, na condição de estudante, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional, correspondente de jornal, revista, televisão ou agência noticiosa estrangeira e na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

O Visto Temporário concedido ao trabalhador estrangeiro com contrato de trabalho, possui prazo de até dois anos, prorrogável pelo mesmo período, o objetivo para permissão deste visto é conceder autorização ao estrangeiro para o exercício de atividades remuneradas com vínculo de emprego com entidade estabelecida no Brasil. E o Requerente do Visto deve ser a Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil que deseja contratar o trabalhador estrangeiro.

O Visto Temporário para o estrangeiro artista ou desportista é concedido aos estrangeiros que vão ao Brasil participar de eventos certos e determinados, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no Brasil. O Visto tem prazo de noventa dias, prorrogáveis, e seu Requerente deve ser a Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil.

O trabalhador estrangeiro na condição de atleta profissional pode solicitar o Visto Temporário não inferior a três meses nem superior a 2 anos, sendo prorrogáveis. O estrangeiro deve exercer uma atividade remunerada definida em lei, ser contratado com vínculo empregatício por entidade de atividade desportiva, sendo pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Brasil. O Requerente também será a Pessoa Jurídica de direito privado estabelecida no Brasil.

Caso o estrangeiro esteja vinculado a um grupo econômico cuja matriz situa-se no Brasil, poderá solicitar um Visto Temporário de até dois anos, prorrogável por uma única vez, vedada a transformação em Permanente. O objetivo deste visto é possibilitar a ida ao Brasil de estangeiro empregado de empresa no exterior pertencente a grupo ecônomico transnacional, porém é vedado ao estrangeiro chamado a substituição de mão-de-obra nacional ou o exercício de função gerencial no Brasil.

Vistos para os estrangeiros no Brasil

Para os estrangeiros que pretendam morar e trabalhar no Brasil indefinitivamente, deverá solicitar o Visto Permanente, porém alguns requisitos devem ser obedecidos para que o estrangeiro possa adquirir o direito a permancer no Brasil por período indefinido.

Os empresários que queiram investir no Brasil podem solicitar um Visto Permanente, este visto visa possibilitar o empreendedor estrangeiro fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios, de origem externa, equivalente, a no mínimo, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em atividades produtivas, porém, o critério de maior importância para definir o interesse social do investimento, será a geração de empregos e renda no Brasil pelo investidor estrangeiro. O pedido deste visto deve ser endereçado à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho.

No entanto, caso o investimento seja inferior ao equivalente a R$ 150.000,00 em moeda estrangeira, mas que, em razão de sua relevância social, enquadre-se nos critérios de quantidade de empregos gerado no Brasil aos brasileiros, região de investimento, aumento de produtividade entre outros, o pleito poderá ser endereçado ao Conselho Nacional de Imigração que, excepcionalmente, poderá autorizar a concessão do visto.

O administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão estrangeiro, podem requerer o Visto Permanente para possibilitar o exercício da função que lhe foi designada, o objetivo deste visto é possibilitar que as empresas estabelecidas no Brasil possam contar com estrangeiros em cargos com poderes de gestão, mas para isso devem obedecer alguns requisitos legais.

A concessão do Visto Permanente poderá ficar condicionada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional.

Também poderá ser requerido transformar o Visto Temporário em Visto Permanente, nos casos determinados em lei, desde que a condição do estrangeiro obedeça os requisitos para a concessão de Visto Permanente.

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]

4 Comentários


  1. É uma informação bastante útil para quem precisa de viajar para o Brasil.Dissipou-me todas as dúvidas que tinha sobre o assunto.


  2. Boa noite sou cidadão português e fui casado em portugal durante 6 anos com cidadã brasileira, desse casamento tive uma filha que nasceu em portugal e aos 6 anos de idade foi viver par o brasil e obteve a dupla nacionalidade, agora estou a pensar em ir viver para o brasil qual o visto que posso solicitar. Devo solicitar em portugal ou no brasil.


  3. olá sou cidada portuguesa. entrei num processo de intercambio com a minha escola e a each. assim que todo o processo for tratado vou solicitar visto pois irei para sao paulo durante 6 meses. Eu poderei ter estagio remunerado ou trabalhar mesmo com visto de estudante?

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