Aposentadoria em Portugal

Portugal tem vindo a receber um fluxo expressivo de estrangeiros aposentados ou em vias de requerer a sua aposentadoria.

Muitos destes aposentados estão em idade ativa. E continuam com vontade de exercer uma atividade profissional, seja por conta própria ou por conta de outrem.

Neste caso, um trabalhador em território português obrigatoriamente terá que realizar contribuições à Segurança Social. Portanto, algumas das principais dúvidas são: como posso requerer uma aposentadoria em Portugal? Quais são os requisitos necessários para ter direito a uma aposentadoria?

Neste artigo destacaremos algumas das principais opções de aposentadoria previstas no sistema da Segurança Social portuguesa.

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1. Pensão/Aposentadoria por velhice

A pensão/aposentadoria por velhice é a pensão concedida às pessoas com 66 ou mais anos de idade. Estas devem ter contribuído para a Segurança Social durante pelo menos 15 anos.

Esta pensão é destinada aos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, membros de órgãos estatutários, trabalhadores do serviço doméstico e os contribuintes do seguro social voluntário.

Além disso, esta pensão é paga mensalmente e o montante é calculado com base na carreira contributiva e nas remunerações registadas em nome do beneficiário.

O sistema também prevê o direito à pensão de velhice antecipada, no caso de você possuir idade inferior à indicada, nomeadamente, nas situações de desemprego de longa duração.

Assim, aplica-se o regime de flexibilização da idade previsto em alguns regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice. Como também no exercício de atividade em determinadas profissões.

Entretanto, para que você possa pedir a pensão antecipada é preciso reunir algumas condições exigidas pelo sistema. Estas condições podem variar dependendo do seu histórico de contribuições e idade, portanto, cada caso deve ser avaliado individualmente.

Importa referir que para cumprir o prazo mínimo de garantia – 15 anos civis, seguidos ou intercalados -, este poderá ser completado através da soma de outros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que se verifique que no período de um ano civil houve registo de remunerações no regime geral.

Além disso, o período contributivo não pode ser sobreposto, ou seja, não são contabilizados os períodos de contribuições realizados em simultâneo nos dois sistemas.

Aposentadoria em Portugal: principais modalidades

2. Pensão social por velhice

Esta pensão é destinada aos cidadãos nacionais, residentes em Portugal, ou ainda, aos cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal, desde que sejam abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social.

Podem, ainda, estarem abrangidos pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor, como é o caso dos acordos com Austrália, Brasil, Cabo Verde e Canadá.

Assim sendo, para ter direito a este benefício, você deve ter 66 ou mais anos de idade e possuir baixos rendimentos. Como também não pode ser abrangido por qualquer outro regime de proteção social obrigatório.

Atualmente, o montante mensal da pensão social de velhice é de 207,01€, ao qual pode ser acrescido, mediante algumas condições, um complemento extraordinário de solidariedade. O que pode ser em torno de 18,02€ ou 36,02€.

3. Pensão de invalidez

Esta pensão pode ser requerida pelos cidadãos trabalhadores por conta de outrem; por trabalhadores independentes, membros de órgãos estatutários; trabalhadores do serviço doméstico; e contribuintes do seguro social voluntário.

Este benefício visa o pagamento mensal aos beneficiários do regime geral de Segurança Social em razão da sua incapacidade permanente para o trabalho.

No entanto, o sistema considera a invalidez como toda a situação incapacitante, de causa não profissional, que determine a incapacidade permanente para o trabalho. Esta incapacidade deve ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).

Para que você possa requerer este benefício também é necessário cumprir o prazo de garantia, conforme segue:

  • Invalidez relativa – 5 anos civis, seguidos ou intercalados, com registo de remunerações;
  • Invalidez absoluta – 3 anos civis, seguidos ou intercalados, com registo de remunerações;
  • Contribuintes do seguro social voluntário – 72 meses com registo de remunerações.

Todavia, se você realizou contribuições anteriores a 1 de janeiro de 1994, o prazo de contagem é contabilizado de outra forma. Neste caso, você deve verificar junto da Segurança Social a contagem a ser realizada, também há algumas legislações especiais para quem possui contribuições mais antigas.

Assim, o valor a ser pago a título de pensão de invalidez é calculado com a base na carreira contributiva e nas remunerações registadas em nome do beneficiário.

Aliás, no caso de você ter utilizado o recurso à totalização de períodos contributivos verificados em diferentes regimes de proteção social, nacional ou estrangeiro, o pagamento da pensão será proporcional à fração correspondente à relação entre o período contributivo cumprido no regime geral e o prazo de garantia legalmente exigido.

Por conseguinte, no caso de ter havido contribuições em diferentes sistemas, cada sistema pagará sob o montante recebido a título de contribuições. Por isso, não há junção de valores, apenas de prazo de garantia.

Aposentadoria em Portugal: principais modalidades

4. Pensão/Aposentadoria de viuvez

Este benefício é atribuído ao cônjuge ou à pessoa que vivia em união de facto (união estável) com o pensionista de pensão social falecido.

Para atribuição desta pensão é necessário que você reúna as seguintes condições:

  • Ter nacionalidade portuguesa ou estar em condições de igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses;
  • Residir em território português;
  • Não ter direito a qualquer pensão por direito próprio e preencher a condição de recursos de pensão social.

O valor da pensão de viuvez é de 124, 21€, correspondente a 60% do valor da pensão social que em 2018 corresponde a 207,01€.

Estas são algumas das principais pensões que você pode requerer enquanto beneficiário da Segurança Social portuguesa.

No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração diversos aspetos, tais como: idade, tempo de contribuição, cálculo de remunerações ou ainda, requisitos específicos para atribuição de determinadas pensões.

Finalmente, no caso de você ter realizado contribuições na Segurança Social portuguesa e na seguridade social de outro país, é necessário que você comunique este facto, para que seja contabilizado o período de contribuições realizados nos dois países.

Em suma, se você já é aposentado ou está em vias de se aposentar, deve ter atenção a estas regras, para que no futuro possa requerer a sua aposentadoria em Portugal.

(Vanessa C. Bueno)

[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]

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