De acordo com dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o programa de concessão de Autorização de Residência para Investimento (ARI), lançado em outubro de 2012, já totalizou 6.010.994.090,19 euros.
Desde a criação deste programa, que visa a captação de investimento estrangeiro, foram atribuídos 10.087 ARI: dois em 2012, 494 em 2013, 1.526 em 2014, 766 em 2015, 1.414 em 2016, 1.351 em 2017, 1.409 em 2018, 1.245 em 2019, 1.182 em 2020 e 698 em 2021.
Nestes nove anos foram atribuídos 9.450 vistos por via de compra de imóveis, dos quais 950 destinou-se a reabilitação urbana.
Por sua vez, os vistos concedidos por requisito da transferência de capital totalizam 617, e os vistos concedidos por criação de postos de trabalho 20.
Além disso, desde o início do programa foram atribuídas 17.014 autorizações de residência a familiares reagrupados.
Por nacionalidades, a China liderou a atribuição de vistos (5.001), seguida do Brasil (1.038), Turquia (476), África do Sul (422) e Rússia (409).
Porém, a partir de janeiro de 2022, as regras do jogo mudarão.
O novo programa para ARI garante processos mais simplificados, nomeadamente no que respeita o investimento em fundos, onde a candidatura é mais rápida e menos burocrática do ponto de vista administrativo.
As mudanças assentam fundamentalmente no aumento dos montantes mínimos de investimento e nas regras para o sector imobiliário. Há restrições aos locais, nomeadamente, Lisboa e Porto estão fora, mas ainda é possível comprar casas na Madeira, nos Açores, em Coimbra, Braga, Castelo Branco ou outras cidades do interior.
Obter um visto dourado nas principais cidades em 2022 obrigará à criação de fundos de investimento imobiliário ou de capitais de risco, vocacionados para a capitalização de empresas.
Para isso, é preciso que os fundos estejam ativos há pelo menos cinco anos e com 60 % do valor dos investimentos concretizado em sociedades comerciais, sediadas em território nacional.
Fonte: AICEP / Expresso / Jornal de Notícias / Sapo24