Aproxima-se a Copa do Mundo 2014: o Brasil, sendo o país que sediará este grande evento, atrairá viajantes de todas as partes do mundo, e não só, pois os próprios brasileiros também poderão translocar-se dentro do país para assistir aos jogos, que decorrerão nos estádios das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Cuiabá, Natal e Manaus.
Neste sentido, é importante destacar as principais linhas de atenção que se deve ter ao preparar sua viagem e saber, no caso de ocorrer algum infortunío, a quem deve recorrer.
No Brasil, tanto a Fundação de Proteção e Defesa ao Consumidor (PROCON) quanto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) são responsáveis pelo recebimento de reclamações e queixas do consumidor viajante.
Caso tenha algum problema com a companhia aérea, é importante saber que a passagem aérea é um contrato de transporte fechado entre a empresa áerea e o passageiro. Por isso, constitui-se um relação de consumo que deve obedecer ao Código de Defesa do Consumidor.
Assim, se a companhia aérea não cumprir esses direitos, o viajante poderá formalizar uma reclamação. No caso do voo ser cancelado, por exemplo, deverá ser realocado imediatamente em outro voo. Entretanto, terá a opção de desistir da viagem e pedir a devolução integral da passagem conforme a forma de pagamento adotada, podendo sempre registrar uma reclamação caso se sinta lesado.
Porém, na eventualidade de voo cancelado ou atrasado vindo de outro país, mesmo que a empresa área seja brasileira, é preciso consultar a legislação local para saber como proceder em termos de acomodação, reembolso e assistência ao cliente.
Na hipótese de extravio da bagagem, esse deve ser comunicado diretamente ao funcionário ainda na sala de desembarque. Cabe ressaltar que cada passageiro pode declarar os valores atribuídos à sua bagagem antes do embarque, e ainda, pagar uma taxa suplementar (isto é, um seguro), estipulado pela empresa. Se este for o caso, o passageiro deverá receber o valor declarado e aceito pela empresa, porém, nestes termos a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem.
Caso ocorra avaria, dano ou furto, o viajante deve procurar imediatamente um funcionário da empresa aérea na sala de desembarque, e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). A bagagem poderá permanecer em condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa aérea deverá indenizar o viajante, mas, se a bagagem for localizada, deverá ser enviada ao endereço informado no RIB.
Na possibilidade de a viagem ocorrer por via de transporte interestadual terrestre, é importe que o viajante guarde seu bilhete de passagem, bem como o tíquete da bagagem, pois eles são a garantia em caso de acidente pessoal. No caso de extravio ou dano da bagagem, terá direito à indenização da empresa de ônibus.
No entanto, é preciso ter algum cuidado neste tipo de transporte, devendo sempre colocar na bagagem etiquetas com seu nome, telefone e endereço de origem e destino, por dentro e por fora das bagagens. Porém, documentos pessoais, valores e aparelhos de uso pessoal, tal como rádios, portáteis e celulares, sempre devem acompanhar a bagagem de mão.
Ao viajar de ônibus, o viajante está automaticamente coberto pelo Seguro Obrigatório Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e pelo Seguro de Responsabilidade Civil. No entanto, é aconselhável que faça um seguro pessoal e de bagagem e que verifique que a empresa de transportes terrestres a qual está contratando é credivél, e que possui todas as autorizações necessárias para o transporte de passageiros.
Caso o viajante desista da viagem, poderá ter o valor pago restituído ou o bilhete revalidado, trocando-o por uma passagem em outro dia ou horário, desde que comunique essa alteração à empresa de ônibus com no mínimo de três horas antes do horário do embarque e que, sempre que for possível faça um comunicado por escrito, exijindo a comprovação de recebimento pela empresa.
Además, é importante destacar que a empresa transportadora é responsável pelo conforto e segurança dos passageiros, desde o embarque até o destino final, de forma eficiente e adequada, respondendo por todos os prejuízos pessoais ou materiais. Desta forma, caso a viagem tenha sido realizada em condições inferiores a que foi contratada, o viajante poderá exigir a restituição da diferença do valor do bilhete.
Por fim, esteja atento a todas as condições que as empresas de transportes oferecem, sejam elas para viagem aérea ou terrestre. E caso na contratação desses serviços ocorra algum infortunío, procure ajuda e certifique-se dos seus direitos.
Para maiores informações sobre onde registrar sua reclamação, obter dicas de como evitar prejuízos ou arrependimentos durante sua viagem, consulte os sites da ANAC e do PROCON, bem como o site oficial da Copa do Mundo 2014, que traz dicas sobre cada cidade-sede.
http://www.portaldoconsumidor.gov.br
(Vanessa C. Bueno)
* Este artigo foi publicado na revista O Brasileirinho, maio de 2014
[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]
ESTREITE SEUS LAÇOS COM PORTUGAL. Receba nossa newsletter mensal gratuita!
Link permanente
BELA MATÉRIA; DRA.VANESSA PARABENS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.