Com o crescimento do Brasil, muitas empresas estrangeiras estão investindo no país.
A Instrução Normativa 76/98 do Departamento Nacional do Registro do Comércio, explica como os estrangeiros e brasileiros residentes no exterior poderão abrir suas empresas.
Para um estrangeiro empresário pessoa física residente no Brasil, será exigido um visto permanente, já para a pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente ou com sede no exterior, administrador de sociedade mercantil ou cooperativa, deverão arquivar na Junta Comercial, uma procuração específica, outorgando poderes ao seu representante no Brasil.
Quando uma sociedade mercantil nacional for constituída somente por pessoas residentes no exterior ou por pessoas jurídicas estrangeiras, deverá ser nomeado um administrador residente no Brasil.
Como regra geral as principais etapas a serem obedecidas e planejadas pelos investidores individuais e empresas interessadas em abrir filiais no Brasil são as seguintes:
- Identificação dos sócios, sejam pessoas individuais ou empresas;
- Constituição da empresa e registros nos órgãos públicos: não há valor mínimo para o capital da empresa. Porém, se o investidor individual necessitar de visto permanente, deverá possuir um capital mínimo de R$ 150 mil. No caso de empresas que desejam indicar administrador ou diretores estrangeiros, deverá investir um capital mínimo de R$ 600 mil;
- Abertura de conta corrente bancária e capitalização da empresa com a remessa dos recursos em moeda estrangeira ao Brasil através de instituição bancária;
- Credenciamento da empresa no Banco Central, registro do investidor estrangeiro e do capital remetido ao país.
O prazo médio para conclusão dessas etapas é de aproximadamente 60 dias. Passada essa fase, poderá solicitar o visto de permanência do investidor, administrador e seus dependentes junto a Imigração brasileira, que leva média 45 dias para ser aprovado.
O processo de constituição de uma empresa, em linhas gerais, é idêntico em todo tipo de atividade, diferenciando-se somente quanto às categorias de sociedades existentes. Uma sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços, terá o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades comerciais ou industriais, ou comércio e indústria, terá o seu contrato social registrado na Junta Comercial e poderá ser constituída também, como Firma Individual.
Uma empresa poderá ser constituída como:
- Sociedade Civil;
- Sociedade Mercantil;
- Firma Individual.
A Sociedade Civil é constituída com o objetivo social de prestação de serviços e deve ser composta de no mínimo dois sócios. O seu registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Já a Sociedade Mercantil é aquela constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria. O seu registro é feito na Junta Comercial.
O interessado em obter personalidade jurídica como firma individual deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade comercial, com exceção do contrato social, no lugar deste deverá ser entregue a Declaração de Firma Individual. Além disso, o requerimento padrão deverá ser o apropriado para a constituição de uma firma individual.
(Vanessa C. Bueno, Patricia Braga)
[*Fonte das imagens: Unsplash]
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Gostei. è uma informação que procura va a algum tempo e, pelo que li aqui, ainda mais complicado do que eu previa, pois apenas queria vender pela internet atraves do pagamento seguro.
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Boa tarde, o processo para um investidor Português que quer investir no Brasil, para ser analisado e ser deferido tem que ser metido em Portugal ou no Brasil?
Obrigada.