DPVAT

O DPVAT é um seguro que cobre acidentes de trânsito, mas desde que alguém tenha se machucado, ou seja, o DPVAT não cobre o arranhão do carro e outros prejuízos materiais. Ele é um seguro que indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. Qualquer pessoa que está andando pela rua e é atropelada, também tem direito a indenização.

Para receber a indenização é indispensável a apresentação do registro do acidente emitido por um órgão policial competente  (Boletim de Ocorrência – B.O).

O prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data em que o acidente aconteceu. O Seguro DPVAT oferece três coberturas: Morte, Invalidez Permanente e Despesas com Atendimento Médico.

No caso de Morte, quem recebe são os familiares ou herdeiros legais e o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por acidentado e os documentos necessários para dar entrada no DPVAT neste caso é: o registro do acidente, emitido por um órgão policial competente (B.O.), a certidão de óbito emitida em cartório, seguida dos dados de identificação do acidentado e dos documentos que informam que relação conjugal ou de parentesco tinha o acidentado com a pessoa que está pedindo a indenização. Isso pode ser feito a partir da apresentação de uma certidão de casamento do acidentado, por exemplo, ou de uma declaração específica informando quantos herdeiros ele deixou.

DPVAT

Na Invalidez permanente somente o próprio acidentado poderá receber a indenização e o valor é em torno de R$ 13.500,00 por acidentado e esse valor varia conforme a gravidade da lesão. Tem direito a essa indenização, quem sofreu lesões físicas em virtude de um acidente de trânsito, tratou essas lesões seguindo orientações médicas e mesmo assim, ficou com uma deficiência caracterizada como Invalidez Permanente. Os documentos necessários além do B.O., é o boletim do primeiro atendimento, que é um documento que discrimina os procedimentos adotados pelo hospital para socorrer o acidentado após o acidente. Esse boletim é um direito. Pode voltar ao hospital e solicitá-lo.

As despesas médico-hospitalares, somente o próprio acidentado poderá  recebe-las  e o valor é de até R$ 2.700,00, dependendo do valor das despesas comprovadas. Tem direito ao reembolso do Seguro DPVAT quem pagou do próprio bolso por serviços médicos em consequência de um acidente de trânsito por um atendimento de emergência, uma cirurgia, exame, consulta, remédio ou algum tipo de tratamento e é necessário comprovar as despesas e também é indispensável o registro do acidente emitido por um órgão policial competente (B.O.).

As principais vítimas dos acidentes de trânsito são os motociclistas e motoristas homens.

DPVAT

Em menos de uma década o número de acidentes com motos triplicou no Brasil. As motos representam menos de 30% da frota nacional, mas são os veículos que mais causam acidentes com lesões permanentes no trânsito brasileiro. Foram responsáveis por 66% das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT, que cobre acidentes no trânsito, nos nove primeiros meses de 2011. Dentre esses acidentes, 72% acarretaram invalidez permanente.

Muitas vítimas de acidentes no trânsito que não têm carro, não sabem da existência desse seguro e acabam não entrando com o pedido de indenização.

Quem paga o Seguro DPVAT contribui para que as indenizações continuem sendo pagas às vítimas e seus familiares. Ele é recolhido de uma parte da população para garantir que toda a população receba o benefício. Só os proprietários de veículos pagam, mas, graças a isso, todos passam a ter direito. O seguro funciona, como um fundo garantidor das indenizações em todo o país.

Pela lei, o Seguro DPVAT é parte integrante da licença anual do veículo. Portanto, pagá-lo é estar com o licenciamento do veículo em dia.

Ao pagar o Seguro DPVAT você não garante apenas o pagamento de indenização para si mesmo, para os passageiros e pedestres, em caso de acidente envolvendo o seu veículo, você também contribui com a saúde brasileira e com campanhas de prevenção de acidentes de trânsito.

O pagamento do DPVAT, 50%  são usados no pagamento de indenizações e na administração das operações do Seguro DPVAT, em nível Brasil. Os 50% restantes são investidos na manutenção da saúde pública e na política nacional de trânsito, sendo que 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos acidentados no trânsito e os outros 5% são destinados ao Departamento Nacional de trânsito – DENATRAN, para desenvolvimento de programas de prevenção de acidentes no trânsito.

(Vanessa C. Bueno, Patricia Braga)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

[*Fonte das imagens: Unsplash]