É notório que muitos casais estrangeiros encontram dificuldades no processo de divórcio quando têm filho menor. Isto porque, é preciso decidir o futuro desta criança, além de decidir com quem afinal o filho ficará.
Atualmente no direito português, estão previstos as responsabilidades parentais, que significa que os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais dos seus pais até a maioridade ou emancipação.
Neste caso, compete aos pais velar pela segurança e saúde dos seus filhos, prover o seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los em tudo o que for necessário e administrar seus bens quando for o caso.
Em contrapartida, os filhos devem obediência aos seus pais, mas de acordo com a maturidade dos filhos, devem ter em conta sua opinião nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da sua própria vida, isto significa que dependendo da idade do filho, este pode ter suas opiniões em consideração, como optar viver com um dos pais, por exemplo.
Portanto, se os pais não chegarem a um acordo com relação aos deveres previstos nas responsabilidades parentais, deverá este conflito ser resolvido em Tribunal. No entanto, é importante saber que nenhum dos pais poderá renunciar às responsabilidades parentais.
Por isso, os pais devem sempre tentar a conciliação antes de entrar em Tribunal, mas se a conciliação não for possível o Tribunal ouvirá o filho, antes de dar uma decisão, porém isto ocorrerá se for aconselhável, e dependerá muito do caso.
É importante saber que um dos pais apenas não poderá exercer as responsabilidades parentais, por ausência, morte, incapacidade ou outro impedimento decretado em Tribunal, se isso acontecer, as responsabilidades caberá unicamente ao outro progenitor.
Após o divórcio, os alimentos devido ao filho serão acordados pelos pais, mas este acordo está sujeito a homologação do Ministério Público.
Além disso, as questões particulares de importância para a vida do filho podem levar o Tribunal a decidir que as responsabilidades parentais sejam exercidas por um dos pais. E nas decisões relativas aos atos da vida corrente do filho, caberá ao progenitor com quem o menor resida habitualmente decidir o que for melhor para o filho.
O Tribunal determinará a residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, ou seja, o acordo entre os pais, e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover as relações habituais do filho com o outro.
Ao progenitor que não exercer, no todo ou em parte, as responsabilidades parentais, caberá ser informado sobre todas as condições de vida do filho, tais como educação, saúde, etc.
Todavia, o Tribunal decidirá sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de contato com ambos e de partilha de responsabilidades entre eles.
Portanto, é preciso cuidado e atenção nos divórcios que ocorrem entre casais estrangeiros, pois o Tribunal sempre será cauteloso nas suas decisões, mas acima de tudo, decidirá o que for melhor para o menor.
Para concluir, o que devemos levar em consideração, é o que será melhor para o desenvolvimento do menor, esteja ele com o pai ou com a mãe, pois nas responsabilidades parentais, é importante ficar claro, que independentemente com quem o menor habitar, o outro progenitor sempre será responsável pela sua educação e condições de vida.
(Vanessa C. Bueno)
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