Troca da carteira de motorista em Portugal e suas categorias

Alerta: com a publicação do Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho de 2022, a CNH brasileira passa a ter validade em território português sem necessidade de troca. Saiba mais aqui.

Como muitos já sabem, Brasil e Portugal aderiram à Convenção Internacional sobre o Trânsito Rodoviário. Esta Convenção permite a troca da carteira de motorista emitida de um Estado para o outro, sem a necessidade de prestar novos exames de condução.

De igual modo, através do Despacho n.º 10942/2000, Portugal prevê expressamente a validação da habilitação brasileira para condução de veículos a motor no território português.

Isto porque, o governo português reconheceu através deste Despacho a reciprocidade entre os dois países nesta matéria. Uma vez que, o Brasil já permitia a troca da carta de condução portuguesa pela habilitação brasileira.

Muitos brasileiros viajam para Portugal e optam por locomoverem-se de carro no país, por ser mais cómodo e prático.

Efetivamente, quando você não pretende fixar residência no país, você está habilitado a conduzir veículos a motor durante os primeiros 185 dias subsequente à entrada no território português.

Mas, no caso de você fixar residência em território português e possuir um título de residência válido, você poderá proceder a troca da carteira de motorista. Em tal caso, você deve providenciar a troca da carteira de motorista no prazo de até 2 anos, após a emissão da referida Autorização de Residência.

No entanto, cabe ressaltar que apesar de existir uma previsibilidade da troca da carteira de motorista, você precisa verificar as regras internas de cada país.

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Troca da carteira de motorista em Portugal e suas categorias

1. Regras do Código de Trânsito brasileiro

No que se refere à legislação brasileira, o Código de Trânsito prevê que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames.

Os referidos exames são realizados no domicílio ou na residência do candidato, junto ao órgão ou entidade executivos do Estado, do Distrito Federal, na sede estadual ou distrital do próprio órgão.

É igualmente no Código de Trânsito brasileiro que constam os requisitos necessários para emissão de cada categoria.

A legislação brasileira esclarece ainda que o reconhecimento da carteira de motorista obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais, como também às normas do CONTRAN.

Por conseguinte, a troca da carteira de motorista sempre estará subordinada a qualquer uma das regras impostas por estas normas.

Além disso, nos termos da lei brasileira, você pode adquirir determinada categoria sem necessariamente realizar um exame para sua aquisição.

Esta regra é possível devido a legislação brasileira permitir a sobreposição de uma categoria em detrimento de outra.

Por exemplo, se você possui a categoria D, significa que as categorias C e B também estão abrangidas. Do mesmo modo, se você possui a categoria E, significa que as categorias D, C e B estão abrangidas.

No entanto, a lei especifica que a aquisição da categoria A é exclusiva e, neste caso, você precisa obrigatoriamente fazer o exame de aquisição. Não existindo para esta categoria a sobreposição.

2. Regras do Código de Estrada português

Quanto à legislação portuguesa, o Código de Estrada prevê que você só pode conduzir um veículo a motor na via pública. Desde que você esteja legalmente habilitado para o efeito.

Em Portugal, as cartas e as licenças de condução são emitidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.). Estas são atribuídas aos indivíduos que provem preencher os requisitos legais exigidos pelo Código de Estrada e pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

A legislação portuguesa prevê ainda a troca de títulos de condução, como já referimos. Esta troca, porém, está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos fixados no RHLC para obtenção da carta de condução.

Assim, o Código de Estrada permite a troca da carta de condução estrangeira apenas quando as categorias de condução tenham sido obtidas mediante exame de condução.

Ou ainda, quando a forma de obtenção esteja prevista no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículos.

Consequentemente, é em razão desta exigência que muitos condutores brasileiros, cuja categoria foi obtida por sobreposição, acabam por não conseguir o averbamento de todas as categorias em Portugal.

Por isso, as categorias que você obteve por equivalência, as quais não estão discriminadas na Declaração de Autenticidade e Validade da CNH, não podem ser consideradas.

Portanto, se você é detentor da habilitação brasileira com a referida categoria AE, que no Brasil equivale as categorias A, B, C, D e E, em Portugal esta mesma habilitação apenas corresponderá as categorias A, A1, BE, C1E e CE.

Você poderá consultar as categorias correspondentes no simulador do IMT. Para isso, basta indicar as categorias da sua carteira de motorista brasileira, para que o simulador lhe indique as categorias correspondentes em Portugal. O site para esta consulta é: http://www.imt-ip.pt/cartasconducao/cartasconducaoresultado.asp

Troca da carteira de motorista em Portugal e suas categorias

3. Efeitos do acordo de reciprocidade entre Brasil e Portugal

Importa referir que apesar de existir um acordo de reciprocidade para troca da carteira de motorista, cada país tem a liberdade e o poder soberano de decidir os termos da troca. Assim, cada Estado indicará os requisitos necessários para obtenção de cada categoria.

Tanto o Brasil quanto Portugal possuem em suas legislações internas os mecanismos para obtenção das referidas categorias, sendo que você deverá adequar-se às exigências de cada Estado.

Você precisa cumprir as regras locais. Para ser possível ultrapassar a diferença de atribuição das categorias.

Pelo que, você deve apresentar em Portugal uma Declaração de Autenticidade e Validade da CNH, a qual especifique cada uma das categorias que você está autorizado a conduzir.

Por fim, vale ressaltar que, mesmo se a sua Declaração de Autenticidade e Validade da CNH relacione cada uma das categorias nas quais você está habilitado a conduzir. Esta Declaração não dispensa a comprovação dos exames médicos e psicotécnicos exigidos pela legislação portuguesa.

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

Para acessar meu vídeo sobre este assunto no IGTV, clique na imagem abaixo:

[*Fonte das imagens: Pixabay]

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