Se você pretende viver, estudar ou investir em Portugal, deve de imediato requerer o número fiscal português junto às Finanças. O NIF, Número de Identificação Fiscal, é o equivalente no Brasil ao CPF, Cadastro de Pessoa Física.
O número de contribuinte ou número de identificação fiscal é popularmente conhecido em Portugal como ‘NIF’, sendo ele necessário para diversos atos do dia-a-dia.
1. Cinco razões para requerer o número fiscal português
Abaixo apresentamos as 5 razões que consideramos as mais importantes para obtenção do NIF.
1.1. Abertura de conta bancária
Em primeiro lugar, para que você consiga abrir uma conta bancária em Portugal, você precisa apresentar o número fiscal português.
Isto porque, quem pretende viver em Portugal ou mesmo investir, deve comprovar meios de subsistência, ou recursos financeiros junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Para, assim, fundamentar o pedido da autorização de residência.
1.2. Contrato de aluguel ou compra de imóvel
Em segundo lugar, o NIF é indispensável no caso de você pretender celebrar um contrato de aluguel, ou mesmo a compra um imóvel.
O mesmo vale para conseguir um financiamento para compra do imóvel no banco. Mesmo porque, como vimos, para a abertura da conta bancária, o NIF igualmente será necessário.
Cada vez mais Portugal tem sido um país com grandes atrativos imobiliários. Muitos estrangeiros compram para investir ou mesmo para morar.
1.3. Contratação de serviços essenciais
Em terceiro lugar, quando você estiver na posse de um imóvel, seja pela compra ou pelo arrendamento, você precisará contratar os serviços essenciais.
Estes serviços são, nomeadamente, água, luz, telefone, gás e internet. Portanto, para contratação de todos estes serviços será necessário indicar o número fiscal português.
1.4. Inscrição no centro de saúde
Para que você possa providenciar a sua inscrição no centro de saúde, você precisará apresentar o número fiscal português, além de outros documentos exigidos.
Lembrando que, para todos os cidadãos estrangeiros é assegurado o acesso a saúde.
Desta forma, para que os cidadãos estrangeiros possam inscrever-se no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e obter o respectivo cartão de utente, devem apresentar-se nos serviços de saúde da área de residência.
Além do NIF, também devem apresentar o título de residência válido emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
1.5. Autorização de residência
Em quinto lugar, o número fiscal português deverá ser apresentado no pedido da autorização de residência junto ao SEF.
A apresentação do NIF independe do tipo de residência. Por isso, o mesmo deve ser apresentado para todos os pedidos, seja qual for a residência: por trabalho, estudo, reagrupamento familiar, empreendedorismo, aposentado, investidor, e etc.
Enfim, o NIF é fundamental para todos os cidadãos que pretendam residir em Portugal ou mesmo apenas investir.
2. Onde requerer o número fiscal português?
Qualquer cidadão poderá requerer o número de identificação fiscal. Para os brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, o número fiscal é identificado no próprio cartão de cidadão.
Para os demais cidadãos, as Finanças entregarão uma folha com o número de identificação fiscal, mas atenção que já não é emitido nenhum cartão.
O pedido NIF deve ser apresentado nos balcões das Finanças ou nas lojas do Cidadão.
Para o requerente estrangeiro, o documento a apresentar é o passaporte. Se for menor, o estrangeiro deve apresentar o comprovativo do nascimento – certidão de nascimento.
O NIF será atribuído no momento do pedido. Portanto, a partir deste momento, o cidadão residente ou não residente em território nacional passa a estar registado na base de dados da Administração Fiscal portuguesa.
3. Não pretendo residir em Portugal, posso obter o número fiscal português?
Sim. Se você não pretende fixar residência em Portugal, você deverá indicar nas Finanças um representante fiscal com residência em território nacional português.
Aliás, o termo cidadão não residente refere-se a alguém que ainda não possui a autorização de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Por isso, o representante fiscal deve estar presente no momento do pedido, para proceder às assinaturas necessárias.
O ideal é que seja alguém da sua confiança, pois o representante fiscal será o responsável para receber todas as suas correspondências enquanto não considerado um residente regular/documentado em Portugal.
No entanto, se você pretende fixar residência em Portugal, a indicação de um representante fiscal junto às Finanças será temporária.
Por isso, é aconselhável que, após a obtenção da autorização de residência junto ao SEF, você informe as Finanças que é um residente documentado, dispensando-se a figura do representante fiscal.
Por fim, além das 5 razões acima apresentadas, o NIF será igualmente importante e obrigatório para o recebimento de rendimentos em Portugal.
Como também servirá para cumprir formalidades de natureza fiscal, como por exemplo, a identificação do contribuinte na fatura (o equivalente à nota fiscal) em todos os serviços e produtos adquiridos em Portugal.
(Vanessa C. Bueno)
vanessa@odireitosemfronteiras.com
[*Fonte das imagens: Unsplash ]
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Só uma observação: não é apenas “aconselhável”, após ter autorização de residência, comparecer nas Finanças e retirar o representante fiscal. A lei 14/2013, que regula o NIF, determina que é OBRIGATÓRIO o comparecimento, em até 15 dias após a obtenção do título de residência, nas Finanças para retirar o representante fiscal.
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Olá, sou brasileira e gostaria de saber se consigo arrendar um apartamento no meu nome somente com o nif e o passaporte .obg
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Por gentileza gostaria que me respondessem algumas perguntas, para um brasileiro entrar em Portugal n precisará ms ter o carimbo do visto, pois a partir de julho os passaportes serão lidos eletronicamente. Aí vem a pergunta. Mesmo sem o carimbo do visto no passaporte, será possível tirar o NIF estando com o representante fiscal? Quando se leva o passaporte para tirar o NIF, é verificado o visto ou n?