[info PT] ‘Certificado verde digital’ em fase de teste em Portugal

A partir de 1 de junho de 2021, a União Europeia começa a testar o ‘certificado verde digital’ (o chamado ‘passaporte verde’) intencionando facilitar as viagens entre países-membros a partir de 1 de julho, enquanto a pandemia durar.

O certificado será gratuito e estará disponível em formato digital ou em papel. Assim, permitirá a cada pessoa comprovar que foi vacinada contra a COVID-19, recebeu um resultado negativo num teste, ou recuperou da infeção.

Deste modo, pessoas totalmente vacinadas com certificados de vacinação, devem ser isentas de testes COVID-19 ou quarentenas de 14 dias após terem recebido a última dose. O mesmo princípio aplica-se a pessoas recuperadas que receberam uma única dose de uma vacina de duas doses.

No que se refere aos testes dos não vacinados, haverá um período de validade padrão para os testes: 72 horas para PCR e, quando aceites por um Estado-Membro, 48 horas para os testes rápidos com antigénios.

[info PT] ‘Certificado verde digital’ em fase de teste em Portugal

O acordo da UE para emitir o certificado foi alcançado em 20 de maio de 2021. Por agora, apenas 7 países de um total dos 22 estados-membros da UE (Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Grécia, Croácia e Polónia) estão a utilizar com sucesso o portal que emite o certificado.

Em Portugal, segundo o primeiro-ministro, António Costa, estão a ser criadas as condições técnicas para a emissão do certificado digital para os residentes em Portugal.

Sendo assim, está a ser preparado a instalação nos aeroportos dos mecanismos de leitura dos certificados de que terceiros sejam portadores no decorrer do presente mês.

Em paralelo com a UE, em 31 de maio de 2021, os 38 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, da qual muitos países da UE fazem parte) autorizaram que fosse estabelecida uma base comum de protocolos que permita retomar as viagens internacionais, de aplicação voluntária.

O mecanismo foi delineado para viagens de avião, comboio, autocarro e barco (não para meios de transporte privados, como o automóvel). Trata-se de um conjunto de orientações que permitirá o intercâmbio de informações em tempo real a partir de critérios reconhecidos pelas partes.

O principal critério epidemiológico para a OCDE é o da taxa de casos notificados nos últimos 14 dias por cada 100.000 habitantes, juntamente com a percentagem de infetados e o número de testes realizados em função da população.

A partir daí, são estabelecidas cores verde (menos de 25 casos por cada 100.000 habitantes) ao vermelho-escuro (mais de 500 casos por 100.000 habitantes) que devem servir para impor condições aos viajantes, em termos de testes ou quarentenas, quando não possam demonstrar que foram vacinados.

Fonte: Lusa / OCDE / Sapo / Diário de Notícias