[info PT] Vistos ‘gold’: investimento captado cai 13% em 2020

No ano passado, o investimento resultante do programa de Autorização de Residência para Investimento (ARI) – os chamados vistos ‘gold’ – totalizou um investimento de 646,7 milhões euros. Houve uma ligeira queda comparado com 742 milhões de euros em 2019.

Vistos 'gold': investimento captado cai 13% em 2020

Em 2020 foram atribuídos 1.182 vistos ‘dourados’ bem como 1.427 autorizações de residência a familiares reagrupados.

A compra de imóveis captou um investimento de 26,3 milhões de euros, enquanto a transferência de capitais alcançou 1,3 milhões de euros, não tendo sido atribuído qualquer visto por via da criação de postos de trabalho.

O programa de concessão de ARI, que foi lançado em outubro de 2012, registou até 2020, em termos acumulados, um investimento 5.638.983.295,75 euros.

Desde o início, foram atribuídos 9.389 ARI: dois em 2012, 494 em 2013, 1.526 em 2014, 766 em 2015, 1.414 em 2016, 1.351 em 2017, 1.409 em 2018, 1.245 em 2019 e 1.182 em 2020.

E ao longo destes anos foram também atribuídas 16.050 autorizações de residência a familiares reagrupados.

Por nacionalidades, a China lidera a atribuição de vistos (4.764), seguida do Brasil (989), Turquia (452), África do Sul (394) e Rússia (359).

No dia 12 de fevereiro de 2021 foi publicado o Decreto-Lei n.º 14/2021, que altera as regras de  atribuição dos vistos ‘gold’, passando a considerar os seguintes valores:

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional;
  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500 000 apenas é permitida quando as habitações se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior.

O referido Decreto-Lei entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2022 e pretende colmatar as diferenças regionais, nomeadamente no Interior do País, promovendo qualidade de vida e desenvolvimento sustentável.

Fonte: Diário Imobiliário / Lusa / SEF