Tanto a Constituição da República Federativa do Brasil quanto a doutrina constitucional deixam claro que o casamento não é critério para a aquisição da nacionalidade brasileira.
Isto é, apenas o casamento celebrado com uma cidadã ou cidadão brasileiro não dá direito ao cônjuge estrangeiro obter a nacionalidade brasileira.
Assim sendo, as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira são, unicamente, aquelas estabelecidas na Constituição Federal.
1. Naturalização – Previsão Constitucional
Para aquisição da nacionalidade brasileira, tão somente pelo critério da naturalização teremos duas hipóteses: a naturalização ordinária e a naturalização extraordinária.
Desta forma, de acordo com o artigo 12.º da Constituição Federal, podem pedir a naturalização ordinária os estrangeiros que sejam originários de países de língua portuguesa, residam no Brasil por um ano ininterrupto e tenham idoneidade moral.
Podem pedir a naturalização extraordinária os estrangeiros de qualquer nacionalidade, que morem no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não tenham condenação penal.
2. Naturalização e a Lei de Migração
Porém, a previsão constitucional para aquisição da nacionalidade brasileira deve ser conjugada com as regras previstas na Lei de Migração, Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017.
Assim, no artigo 64.º da referida Lei prevê-se que a naturalização pode ser: ordinária, extraordinária, especial ou provisória.
No que se refere à naturalização ordinária, que é o tipo de naturalização que destacaremos neste artigo, prevêm-se no seu artigo 65.º as condições para sua concessão, conforme segue:
- ter capacidade civil;
- ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
- comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
- não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Portanto, da análise destes requisitos, não existe previsão legal que afirme que o casamento por si só conceda o direito de adquirir a nacionalidade brasileira.
3. Critérios para o estrangeiro casado com cidadão brasileiro
No entanto, a Lei de Migração prevê no artigo 66.º que o prazo para concessão da nacionalidade ordinária pode ser reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano de residência, quando o estrangeiro preencha uma das seguintes opções:
- ter filho brasileiro;
- ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;
- haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou
- recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Assim, é certo afirmar que o casamento influencia na contagem de tempo do prazo de residência exigido para naturalização, mas o casamento por si só não faz o estrangeiro adquirir a nacionalidade brasileira.
Pelo que, se você é um cidadão estrangeiro, casado com um cidadão ou uma cidadã brasileiro (a) ou ainda tenha filho brasileiro, você poderá requerer a naturalização brasileira após (1) um ano de residência regular.
No que se refere ao estrangeiro que presta ou prestou serviço relevante ao Brasil ou que tenha sido recomendado pela sua capacidade profissional, científica ou artística, a Lei de Migração prevê que o preenchimento destas condições será avaliado na forma disposta em regulamento.
Logo, o Regulamento da Lei de Migração prevê que a avaliação sobre a relevância do serviço prestado ou a ser prestado no Brasil, bem como sobre a capacidade profissional, científica ou artística, será realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá consultar outros órgãos da administração pública.
Portanto, se você preencher um destes requisitos, o prazo de residência de 4 (quatro) anos será reduzido para 2 (dois) anos.
4. Onde posso requerer a naturalização brasileira?
O pedido da naturalização ordinária deve ser dirigido ao Ministério da Justiça e apresentado em uma das unidades da Polícia Federal.
Vale lembrar que, para a instrução da naturalização, a comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa se dará por meio da apresentação de Celpe-Bras – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros.
Por fim, a decisão que deferir o pedido da naturalização será publicada no Diário Oficial da União. A naturalização só produzirá efeitos após a entrega da certidão de naturalização. A partir deste momento, você terá todos os direitos e deveres de um cidadão brasileiro.
(Vanessa C. Bueno, Patricia Braga)
*Nota: texto atualizado em 11/4/2020.
[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]
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Oi
Sou uma cidadã italiana, casada com brasileiro e moro no Brasil. Para adquirir a nacionalidade brasileira mediante naturalização, preciso renunciar à minha?
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Boa tarde, gostaria de saber se for morara em Portugal já aposentada como ficaria o valor haja, visto que o Euros vale bem mais do que o Real. Sou filha de pai portugueses e avos também .
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quero saber que meu filho é casado com uma portuguesa eles tem dois filhos portugueses tem registro já no brasil minha nora pode ter visto brasileiro pra ela aqui no brasil .como fazer
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Prezados,
Gostaria de saber como o estrangeiro casado com um brasileiro poderia comprovar residência.
Obrigado.
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boa noite gostava de uma informação sou brasileira e estou em Portugal estou a viver já a 1 ano com um português quero me casar com ele estou a tratar dos documentos no brasil mas não sei bem o que e preciso dos documentos e que já estou a muito tempo ilegal em Portugal e por muito que se faça preguntas nos consulados não sei bem o que e preciso o certo agradecia uma resposta muito obrigado desde já
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boa noite sou portuguesa mas sou casada com um brasileiro e temos um filho de 10 anos que tem dupla nacionalidade moro no Brasil a quase 3 anos eu posso pedir a dupla nacionalidade e quanto tempo demora para ser concedida ?
será que poderia me enviar a resposta para o meu email
obrigado
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Boa noite eu sou brasileira e meu marido ele da Áustria só que ele tem visto definitivo ele mora já tem muito tempo ele t filhos brasileiros eu vou mim casar com ele como posso tem visto e como posso fazer vai que quero mora lá obrigado