O Provedor de Justiça é um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assengurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.
Assim, todos os cidadãos, pessoas singulares ou coletivas, independentemente da sua idade, nacionalidade ou residência, têm direito de queixa perante o Provedor de Justiça.
O acesso dos cidadãos ao Provedor de Justiça é amplo, direto e gratuito. Podendo as queixas apresentadas ser motivadas por ações ou omissões dos poderes públicos.
Desta forma, a queixa pode ser apresentada individual ou coletivamente, não dependendo de interesse direto, pessoal ou legítimo, nem de quaisquer prazos.
Neste sentido, caberá ao Provedor de Justiça apreciar, sem poder decisório, as queixas apresentadas, dirigindo-as aos órgãos competentes a recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
Cabe destacar que o Provedor de Justiça não está vinculado ao pedido, nem aos exatos termos em que este lhe é formulado. Pode, desde logo, se entender, rejeitar as queixas que, objetivamente, considere infundadas, ou ainda, averiguar fatos e recomendar para além do requerido, ou mesmo propor medidas contrárias aos interesses dos próprios reclamentes, isto porque o Provedor de Justiça é um defensor não só da legalidade como, também, da justiça.
As queixas podem ser apresentadas por escrito, presencialmente, oralmente ou ainda, online mediante o preenchimento de um formulário específico no endereço: http://queixa.provedor-jus.pt/Queixas/Step1.aspx.
Para além da hipótese de envio direto da queixa ao Provedor de Justiça, as queixar podem ser apresentadas diretamente ao Ministério Público, que as remeterá imediatamente a este órgão do Estado.
Por fim, com vista a maior eficiência operativa do Provedor de Justiça, a Assessoria é dividida por áreas, tais como: Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida, Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores e dos Agentes Econômicos, Direitos Sociais, Direitos dos Trabalhadores, Direito à Justiça e à Segurança, Outros Direitos Fundamentais e o Núcleo da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
(Vanessa C. Bueno)
vanessa@odireitosemfronteiras.com
[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]