[info PT] Comunicação de contrato com trabalhador estrangeiro

Todo contrato de trabalho realizado com trabalhador estrangeiro deve ser comunicado à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.

Comunicação de contrato com trabalhador estrangeiro

A comunicação processa-se em 2 passos:

  1. Registo da entidade empregadora no site da ACT.
  2. Caso já tenha feito o registo da entidade empregadora, autentique-se, colocando o nº de identificação fiscal e a palavra-chave que recebeu por e-mail.

A comunicação é bastante simples e rápida e deve ser efetuada pela entidade empregadora.

Fonte: ACT