Todo contrato de trabalho realizado com trabalhador estrangeiro deve ser comunicado à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.

A comunicação processa-se em 2 passos:
- Registo da entidade empregadora no site da ACT.
- Caso já tenha feito o registo da entidade empregadora, autentique-se, colocando o nº de identificação fiscal e a palavra-chave que recebeu por e-mail.
A comunicação é bastante simples e rápida e deve ser efetuada pela entidade empregadora.
Fonte: ACT