Homologar o divórcio realizado no estrangeiro é um dever de todos os cidadãos portugueses.
Isto porque, a obrigatoriedade deste averbamento advém do Código do Registo Civil Português, que prevê que os atos da vida civil são de registo obrigatório.
Em razão disso, quando seu divórcio é realizado no estrangeiro, para que seus efeitos sejam admitidos em Portugal, você deve homologar a decisão no Tribunal Português.
Esta regra não se aplica apenas a Portugal, do mesmo modo, outros países também adotam este procedimento, que visa proteger os interesses de seus nacionais.
Sim! É exatamente este o interesse. A proteção dos direitos de seus cidadãos.
1. Quem pode requerer a homologação do divórcio em Portugal?
Todos os cidadãos portugueses que se casaram e se divorciaram no estrangeiro, devem homologar o divórcio no registo civil português.
O processo deve ser intentado pelas partes (ex-cônjuges), através de uma ação judicial a ser submetida por um advogado habilitado.
No entanto, na impossibilidade de um dos cônjuges participar, este poderá ser devidamente notificado pelo Tribunal.
Do mesmo modo, na eventualidade de existir cônjuge falecido, devem os legítimos herdeiros o representar neste processo.
2. Depois de homologada a sentença o que acontece?
Posteriormente, após a revisão e confirmação da sentença, o Tribunal notifica oficiosamente a Conservatória do Registo Civil para que seja providenciado o averbamento do divórcio no seu assento de nascimento e casamento português.
Portanto, não há formas de você fazer o averbamento do seu divórcio, sem antes proceder a revisão e confirmação da decisão em causa.
3. Casei duas vezes e me divorciei duas vezes: como proceder?
Neste caso, você deve realizar dois processos para homologar a sentença estrangeira em Portugal.
Cada processo de divórcio e tratado em processo próprio, simplesmente porque as partes não são as mesmas.
Assim, em cada um dos processos, você pode requerer a homologação do divórcio individualmente ou em conjunto com o seu ex-cônjuge. Mas, no caso da apresentação conjunta, vocês podem ser representados pelo mesmo advogado.
Isto porque, o pedido não conflitua com os interesses das partes, pois trata-se apenas de uma revisão do que as partes já decidiram anteriormente.
Além disso, em razão das partes intentarem conjuntamente a respetiva ação é dispensada a notificação do réu.
4. O que é necessário para homologar o meu divórcio em Portugal?
O processo de revisão e confirmação da sentença estrangeira de divórcio corre no Tribunal da Relação.
No entanto, para que a sentença seja confirmada é necessário:
- Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão. A sentença deve ser devidamente apostilada (Apostila de Haia).
- Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida. Não pode existir possibilidade de recurso no país onde correu o processo de divórcio.
- A decisão deve ser proferida por tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses.
- Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição.
- O réu deve ter sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem. É preciso que no processo tenham sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes.
- Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
5. Documentos necessários para homologar o divórcio:
Os documentos necessários que você deve reunir para interpor a ação são:
- Sentença estrangeira devidamente apostilada
- Certidão do assento de casamento (casamento transcrito em Portugal)
- Documento de identificação das partes
- Procuração Forense
Atenção: caso o casamento que se pretende dissolver em Portugal tenha ocorrido no estrangeiro, antes de avançar com o processo de revisão e confirmação da sentença estrangeira de divórcio, você deverá providenciar a transcrição do casamento.
6. Porque é importante homologar o meu divórcio em Portugal?
Conforme destacamos, o procedimento de registo dos atos da vida civil em Portugal é obrigatório.
Além disso, se você alterou o seu nome em razão do divórcio, primeiro você terá que averbá-lo para que seja possível atualizar todos os seus documentos portugueses.
Como também, averbar o divórcio pode ser necessário para garantir a obtenção da nacionalidade portuguesa de seus descendentes ou cônjuge, conforme destacamos abaixo:
6.1. Concessão da nacionalidade portuguesa para os filhos
Importa esclarecer, que o estabelecimento da filiação em Portugal é reconhecido durante a menoridade.
Assim sendo, sendo você o cidadão português, e não tendo declarado o nascimento do seu filho, significa que a filiação não estará estabelecidada.
Neste caso, haverá a necessidade de avançar com a revisão e confirmação da sentença estrangeira, para que seja averbado o divórcio e, posteriormente, transcrito o respetivo casamento, garantindo assim, o direito da nacionalidade portuguesa deste filho.
6.2. Concessão da nacionalidade portuguesa para o cônjuge ou companheiro
Do mesmo modo, é preciso providenciar a homologação do divórcio, quando o cônjuge de um segundo casamento, cujo direito da nacionalidade portuguesa dependa deste averbamento e da transcrição do segundo casamento.
Esta situação é muito corriqueira, mas pouco observada. Sendo geralmente tratada apenas no momento em que os interessados têm urgência de a realizar.
Mas, tendo em vista a burocracia envolvida, é preciso atentar-se ao período necessário para tratar de todo o procedimento.
6.3. Concessão do cartão de residência para o cônjuge ou companheiro
Igualmente, podemos destacar a necessidade dos dados civis atualizados antes de submeter o pedido de regularização do cônjuge estrangeiro.
Se o pedido tem por base o casamento, então este deve estar devidamente transcrito em Portugal.
Isto porque, a base do pedido deve corresponder às provas apresentadas como fundamento: no caso, a reunião familiar.
Do mesmo modo, se a regularização tem por base a união de facto (união estável), não é correto que o cônjuge português apresente documentos com o estado civil de casado com outra pessoa, que não seja o requerente do cartão de residência.
6.4. Documentos portugueses atualizados
Se você é cidadão português, de origem ou naturalizado, não importa. Tenha seus dados civis sempre atualizados.
Ter os dados corretos é essencial para feitura do passaporte e do cartão de cidadão. Estes devem corresponder à realidade das suas informações, ou seja, estado civil de solteiro, casado, divorciado ou viúvo.
Importa ressaltar, que o cônjuge que procede à alteração do nome após o divórcio, possui responsabilidade acrescida devido à preservação da sua identidade.
Lembre-se, você é responsável pela veracidade das informações sobre sua pessoa e identidade.
Para acessar meu vídeo sobre este assunto, clique na imagem abaixo:
(Vanessa C. Bueno)
[*Fonte das imagens: Unsplash, Pexels]
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