Inscrição de advogados brasileiros na Ordem dos Advogados Portugueses

O regulamento de inscrição da Ordem dos Advogados Portugueses prevê a inscrição de advogados brasileiros para atuarem em Portugal. Possibilitando, assim, o exercício de uma advocacia internacional.

Esta oportunidade encontra-se prevista no artigo 201.º do Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses. Isto porque, a Ordem dos Advogados de Portugal e a Ordem dos Advogados do Brasil assinaram um acordo para atuação profissional em regime de reciprocidade.

Desse modo, a Ordem dos Advogados Portugueses permite que os advogados brasileiros diplomados por qualquer Faculdade de Direito possam inscrever-se na OA nos mesmos termos dos licenciados em direito em Portugal.

Do mesmo modo, a Ordem dos Advogados do Brasil permite a inscrição de advogados portugueses em regime de reciprocidade, sem necessidade de exame.

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Inscrição de advogados brasileiros na Ordem dos Advogados Portugueses

1. Da inscrição dos advogados brasileiros na OA

Assim, para efetivar a inscrição, os advogados brasileiros inicialmente não precisam apresentar um título de autorização de residência.

No entanto, é necessário que um advogado português devidamente inscrito na OA se responsabilize e indique o seu domicílio profissional como sendo a do advogado brasileiro.

Por isso, o advogado brasileiro não precisa necessariamente residir em Portugal para ter a sua inscrição na OA, desde que indique um domicílio profissional.

1.1. Documentos necessários para inscrição de advogados brasileiros na OA

Todavia, para além da indicação do domicílio profissional, o advogado brasileiro deve apresentar os seguintes documentos, nos termos do artigo 18.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários:

  • Boletim de inscrição com a assinatura pessoal e profissional;
  • Certidão do processo completo da inscrição principal como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil comprovativa da inscrição em vigor, da situação contributiva, e bem assim do registo disciplinar do requerente;
  • Comprovativo da habilitação académica necessária oficialmente reconhecida, por faculdade de Direito de Portugal, ou diploma em Direito emitido por instituição de ensino oficialmente credenciada no Brasil, com menção da data de conclusão e respetiva média final, documento que será dispensado se constar do processo completo de inscrição principal;
  • Certidão de narrativa do registo de nascimento;
  • Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente do Estado brasileiro;
  • Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente do Estado português;
  • Quatro fotografias iguais, a cores, tipo passe;
  • Cópia do título de autorização de residência emitido pela autoridade competente do Estado português, devendo ser exibido o respetivo original;
  • Passaporte, entregar cópia, devendo ser exibido o original;
  • Cópia do Cartão de contribuinte, devendo ser exibido o original;
  • Impresso para emissão da cédula profissional de Advogado;
  • Autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais;
  • Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da Advocacia, nos termos dos artigos 81.º e seguintes do EOA;
  • Cópia da carteira ou do cartão de identidade de Advogado brasileiro, devendo ser exibido o original;
  • Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;
  • Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os Advogados portugueses se possam inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.
Inscrição de advogados brasileiros na Ordem dos Advogados Portugueses

1.2. Onde apresentar a inscrição de advogados brasileiros na OA?

Desse modo, todos os documentos para a inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses podem ser apresentados em qualquer um dos Conselhos Regionais, designadamente:

1.2.1. Conselho Regional de Lisboa

1.2.2. Conselho Regional de Porto

1.2.3. Conselho Regional de Coimbra

1.2.4. Conselho Regional de Évora

1.2.5. Conselho Regional da Madeira

1.2.6. Conselho Regional dos Açores

1.2.7. Conselho Regional de Faro

2. Quais são as vantagens de inscrever-se na OA?

Além disso, podemos considerar que a inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses é uma mais-valia para muitos profissionais da área do direito internacional, e não só.

Posto que, a atuação do advogado brasileiro inscrito em Portugal não se limita apenas a Portugal. Assim sendo, com a inscrição na Ordem Portuguesa existe a possibilidade de você advogar em casos pontuais em outros países da União Europeia.

Portanto, a inscrição portuguesa possibilita aos advogados inscritos obterem o Bilhete de Identidade Profissional de Advogado Europeu e representar os seus clientes em qualquer um dos países da UE.

Igualmente você pode optar por inscrever-se em qualquer outro país da União Europeia, tendo em vista que você já estará inscrito em Portugal.

Inscrição de advogados brasileiros na Ordem dos Advogados Portugueses

3. Visto e Autorização de Residência

Assim, o advogado brasileiro poderá requerer um visto e uma autorização de residência com base na sua atividade profissional independente.

Após obter a inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses, você poderá fundamentar o pedido do seu visto com base na sua atividade profissional, uma vez que você estará devidamente habilitado.

Enfim, há muitas oportunidades para quem tem interesse de advogar em Portugal ou na União Europeia.

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

[*Fonte das imagens: Unsplash]

1 comentário


  1. Vanessa, além do exposto em seu artigo, também é necessária a obtenção de visto?

Comentários encerrados.