Complemento Solidário para idosos

O Complemento Solidário para idosos é um apoio em dinheiro pago pela Segurança Social Portuguesa. Entretanto, para ter direito a este complemento é necessário ter mais de 65 anos e baixos recursos, além de residência em Portugal.

Para requerer este apoio é necessário preeencher um formulário próprio, que há em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social. Além do formulário, o idoso deve providenciar os seguintes documentos:

  • Cartão de identificação da Segurança Social, ou Cartão de Pensionista da Segurança Social;
  • Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte;
  • Documento de Identificação Fiscal ( Cartão de Contribuinte).

Caso o idoso seja nacional ou cidadão da União Europeia deverá juntar ao processo o Atestado da Junta de Freguesia comprovando que reside em Portugal há pelo menos 6 anos. Todavia, se for cidadão de fora da União Europeia deverá possuir título válido de residência em Portugal, ou declaração da entidade competente que comprove que o requerente reside em Portugal há pelo menos 6 anos.

Complemento Solidário para idosos

Além disso, o requerente deve provar que possui baixos recursos. Desta forma, deverá apresentar o seu IRS, conta bancária, faturas de consumo de água, luz, eletricidade, gás, e ainda as despesas com renda ou medicações, quando for o caso.

Assim, depois de reunido todos os documentos necessários, o requerente deverá entregar os seus documentos em qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social.

Consequentemente, se o processo for devidamente instruído o requerente poderá obter o apoio, logo no mês seguinte.

Cabe ressaltar que o Complemento Solidário para idosos pode ser acumulado com as seguintes Pensãos: Pensão de Velhice do regime geral, Pensão de Invalidez do regime geral, Pensão de Sobrevivência, Pensão Social de Velhice, Pensão Social de Invalidez e Subsídio Mensal Vitalício e ainda Complemento por Dependência.

Por fim, é importante saber que o requerente que solicitar o Complemento Solidário para idosos poderá ter ainda direito a um apoio de compra de medicamentos, óculos entre outros, que constam na lista de Benefício Adicionais de Saúde.

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

[*Fonte das imagens: Unsplash]