A Previdência Social brasileira, bem como a Segurança Social portuguesa, é um seguro que garante a renda do contribuinte e da sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, pensão por morte e velhice. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
Desta forma, o trabalhador brasileiro que esteja trabalhando no exterior em um dos países com qual o Brasil possui um acordo previdenciário, poderá continuar a fazer as suas contribuições, além de beneficiar-se da totalização da soma de suas contribuições nos dois países.
Sendo assim, a previdência social brasileira paga a proporção pela qual o trabalhador contribuiu no Brasil e a segurança social portuguesa, por exemplo, paga a proporção pela qual o trabalhador brasileiro contribuiu em Portugal.
No Brasil, todos os trabalhadores devem contribuir para a previdência social, porém para as pessoas que não tem vínculo empregatício e nem são trabalhadores autônomos, mas que desejam garantir o seu futuro, como é o caso das donas de casa, existe a possibilidade de contribuir através do “segurado facultativo”, este seguro é voluntário, devendo o segurado ter idade acima de 16 anos.
Mas atenção, os trabalhadores que estejam contribuindo para a segurança social portuguesa não podem contribuir conjuntamente para a previdência social brasileira, isto por que os tempos de contribuições entre os dois países não podem ser somados neste caso. Existe uma proposta para alterar, mas atualmente a soma não é possível.
Portanto, o trabalhador que deseja fazer a soma das suas contribuições deve procurar os Organismos de Ligação, que são as entidades gestoras da previdência social brasileira e da segurança social portuguesa que asseguram a efetivação do acordo.
Os Organismos de Ligação são órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como esclarecer e dar informações aos segurados e beneficiários.
Desta forma, com a Resolução n°136 de 30 de Dezembro de 2010, cada Acordo de Previdência Social brasileira ficou em um único Organismo de Ligação, tendo o Acordo entre Portugal e o Brasil o Organismo de Ligação responsável a Gerência de São Paulo Sul, APS Vila Mariana – Rua Santa Cruz, 747.
Com isso, é importante que todos os trabalhadores saibam que a soma do tempo de contribuição entre os dois países é realizado por esses Organismos de Ligação, que cruzam a informação entre os dois países, e fazem o levantamento da soma.
Entretanto, cabe ressaltar que, se o contribuinte no Brasil já podia solicitar o seu benefício, existe a possibilidade de conservar este direito já adquirido em Portugal ou em curso de aquisição no Brasil. No caso dos contribuintes que já recebiam o benefício em seu país de origem, estes deverão fazer a exportabilidade para Portugal dos benefícios de que são titulares.
Porém, é preciso ter em consideração que apesar de existir o Acordo entre Portugal e o Brasil, cada país pode determinar as suas regras de concessão de benefícios. Se bem que o acordo é fundamental para a soma do tempo de contribuição do trabalhador.
Contudo, quando as contribuições em um dos países sejam insuficientes, para a atribuição de um determinado benefício, a instituição competente desse país, seja Portugal ou Brasil, tomará em consideração as contribuições efetuadas no outro país para o cumprimento do período de carência.
Portanto, isso significa que, se exigidos quinze anos de contribuições para o direito a uma pensão de velhice nos termos da lei portuguesa, esse período poderá ser cumprido pela soma dos descontos efetuados em Portugal e no Brasil, sendo paga uma pensão proporcional ao período de contribuições efetivamente cumprido em Portugal.
Por isso, este acordo tem a finalidade de facilitar e aplicar de forma coordenada a concessão dos benefícios, sob o prisma da legislação dos dois países.
No Brasil, o acordo abrange a legislação sobre assistência médica, incapacidade laboral temporária, aposentadoria por velhice ou por tempo de serviço, invalidez, pensão por morte, salário-família e doenças profissionais.
Em Portugal, o acordo abrange a legislação sobre prestações de doença e maternidade, pensões de invalidez e velhice, prestações por morte, prestações familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais.
E conforme destacamos anteriormente, apesar da existência do Acordo, é preciso estar atento a legislação geral dos dois países e, sobretudo, no que diz respeito ao período de contribuição para aquisição de qualquer benefício.
Além de Portugal, o Brasil possui Acordo Internacional sobre Previdência Social com Cabo Verde, Espanha, Grécia, Chile, Itália, Luxemburgo, e Acordo Multilateral com os países do Mercosul. Aliás, neste momento encontra-se em processo de ratificação pelo Congresso Nacional o acordo com a Alemanha e a Bélgica.
Desta forma, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito nestes países estrangeiros.
Estes Acordos estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdênciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável.
Para obter maiores informações referente aos Acordos entre a Segurança Social brasileira e outros países acesse o site www.previdencia.gov.br e aceda ao link de assuntos internacionais. Além disso, no Brasil pode utilizar também o Prev Fone 135 e obter todas as informações, além de fazer agendamento para os postos de atendimento da previdência social-APS.
(Vanessa C. Bueno)
* Este artigo foi publicado na revista O Brasileirinho, julho de 2012
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Olá…, ótimo e texto e muito elucidativo, mas tenho uma dúvida se puder me esclarecer fico grata. É o seguinte: moro em portugal sou brasileira, meu marido é português, e tem mais de 20 anos de descontos para a segurança social. Estamos pensando em voltar para o brasil, o que eu gostaria de saber é, quantos anos ele teria de descontar para a previdência social brasileira, para ter direito a aposentadoria? Ou em caso de acidente de trabalho, quanto tempo ele teria que ter de descontos no brasil para ter direito ao benefício?
Obrigada e bjinhos 🙂
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Boa Tarde!
Sou Luso-Brasileiro, tendo nascido no Brasil, trabalhado na LIGHT durante 10 anos e descontando para a Previdência Social (penso que seja assim que se chama no Brasil). Estou em Portugal a 23 anos, descontando 22 anos para o Serviço de Segurança Social Portuguesa. Tenho direito a juntar os 2 descontos para efeitos de aposentadoria? Neste momento tenho 52 anos e penso em voltar para o Brasil brevemente.
Obrigado.
Antonio Simões
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Bom dia, gostaria de obter uma informação se possivel. Meu marido é Português tem 30 anos de desconto aqui em portugal, sendo que aqui, se reforma com 65 anos, ele tem 55. No Brasil com 35 anos de desconto se reforma o homem, o que me deixa em dúvida é, ele junta 3o anos daqui e 5 do Brasil, ja pode se reformar? Ou tem que completar 65 anos pra pedir a reforma daqui e juntar com o tempo de desconto do Brasil?
Obg, aguardo resposta.