Como combater a Discriminação Racial (em Portugal)

Em Portugal a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial – CICDR é uma Comissão independente que funciona junto do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural – ACIDI, e é especializada na luta contra a Discriminação Racial.

Deste modo, a CICDR é competente para recolher toda a informação relativa à prática de atos discriminatórios e a aplicação das respectivas sanções.

Entende-se por Discriminação Racial qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objetivo produzir e resultar a anulação ou restrição do reconhecimento, fruição ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias, ou ainda, de direitos econômicos, sociais e culturais.

Como combater a Discriminação Racial (em Portugal)

De acordo com a Constituição Portuguesa, no seu artigo 13°, é estabelecido o princípio da igualdade, ou seja, não existe distinção entre as pessoas em razão de sua raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, além disso, no Código Penal Português, artigo 240° está previsto, entre outros, o crime de discriminação racial.

Para apresentar uma queixa pela prática de um crime de discriminação racial, deve dirigir-se as autoridade competentes, designadamente a Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicada (GNR) ou Ministério Público.

Caso ato discriminatório, não constitua crime nos termos do Código Penal, mas seja suscetível de ser considerado contra-ordenação, a queixa poderá ser apresentada, ao Membro do Governo que tenha a seu cargo a área da igualdade e das minorias, ao ACIDI, a CICDR e a Inspeção-Geral competente em razão da matéria, por exemplo, se houver suspeitas de prática de ato discriminatório praticado por um agente policial será competente a Inspeção Geral da Administração Interna.

Para maiores informações sobre o funcionamento da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), bem como saber o que deve ser feito para formalizar a sua queixa, acesse o site www.cicdr.pt, onde encontrará o formulário de queixa na página principal e todos os elementos necessários.

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

[*Fonte das imagens: Unsplash]

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