Sistema de Saúde para cidadãos estrangeiros em Portugal

No mês de dezembro de 2013 foi elaborado pela Administração Central do Sistema de Saúde e Direção-Geral de Saúde, um Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros.

Este manual tem por objetivo diminuir as dificuldades enfrentadas pelos estrangeiros no acesso ao Serviço Nacional de Saúde em Portugal, bem como é uma forma de se fazer o reconhecimento da correta responsabilidade financeira pelo utente estrangeiro.

Por isso, o manual define e uniformiza os procedimentos para o atendimento do cidadão estrangeiro, seja ele cidadão europeu ou nacional de um país terceiro. Assim, o tratamento igualitário prevalece em todo o território português.

O manual entrará em vigor em janeiro de 2014, tendo participado da sua elaboração a Direção-Geral da Segurança Social, o Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural-ACIDI, a Administração Regional de Saúde do Norte e a Administração Regional de Saúde do Algarve.

O manual foi elaborado a pensar principalmente nas dificuldades enfrentadas pelos imigrantes que carecem de informação, tendo por objetivo solucionar questões sensíveis que ocorrem no dia-a-dia daqueles que necessitam de um tratamento médico ou de uma simples consulta.

Desta forma, para que os cidadãos estrangeiros possam inscrever-se no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e obter o respectivo cartão de utente, devem apresentar-se nos serviços de saúde da área de residência com o título de residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Sistema de Saúde para cidadãos estrangeiros em Portugal

Cabe ressaltar que para a inscrição e obtenção do número de utente, não é necessário apresentar o comprovativo de que se encontra inscrito na segurança social.

Após a efetiva inscrição no SNS, o cidadão estrangeiro passa a ter acesso ao sistema de saúde português, em igualdade de tratamento com os utentes nacionais. Assim, para a prescrição de medicamentos e dos meios complementares de diagnóstico, o utente deverá identificar-se com o número de utente que lhe foi atribuído.

O cidadão estrangeiro que possua visto de residência ou visto de estada temporária e que apresente documento comprovativo de pedido de autorização de residência emitido pelo SEF, mas que continue a residir legalmente em Portugal, tem que solicitar ao SEF uma autorização de residência a fim de passar a residir permanentemente em Portugal.

Porém, o manual prevê que, entre o visto de estada temporária, o visto de residência que entretanto caducou e a conclusão do processo de autorização de residência, este estrangeiro continua a ter acesso ao SNS desde que apresente recibo de pedido ou renovação do pedido de autorização de residência.

Neste caso, o cidadão estrangeiro pagará as taxas moderadoras aplicáveis aos cuidados de saúde prestados, e terá igualdade de tratamento no acesso ao serviço SNS.

Para os cidadãos nacionais de países terceiros em situação irregular em Portugal, a Lei de Bases da Saúde prevê que todos os cidadãos portugueses e os cidadãos nacionais dos Estados-membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça, os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, em condições de reciprocidade bem como os cidadãos apátridas residentes em Portugal, são beneficiários do SNS.

Sistema de Saúde para cidadãos estrangeiros em Portugal

Todavia, o despacho nº 25.360/2001, de 16 de novembro, do Ministro da Saúde, prevê que os cidadãos estrangeiros que sejam titulares de autorização de residência emitida pelo SEF, têm acesso ao sistema de saúde nas mesmas condições e em igualdade de tratamento que os demais cidadãos nacionais.

Por sua vez, o cidadão estrangeiro que não seja titular de autorização de residência, deve ser cobrado às despesas efetuadas, exceto a prestação de cuidados de saúde em situações que ponham em perigo a saúde pública, mediante a apresentação de atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência onde se encontra a residir em Portugal há mais de noventa dias.

Por fim, esteja atento ao seu direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde, mesmo que esteja em situação irregular poderá usufruir do SNS, se bem que não terá o benefício das taxas moderadoras.

O Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros deverá ajudar muitos estrangeiros a ter seu acesso à saúde com mais facilidade, pois os serviços terão capacidade de resposta para atender as mais variadas situações que se verificam no dia-a-dia do cidadão estrangeiro.

Mais informações poderão ser encontradas no site www.acss.min-saude.pt

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

* Este artigo foi publicado na revista O Brasileirinho, janeiro de 2014

[*Fonte das imagens: Unsplash]

1 comentário


  1. Sou Brasileiro, aposentado por tempo de contribuição e consegui recentemente o visto temporário de quatro meses para requerer a condição de visto permanente de reformado ( aposentado ) em Portugal.

    O visto no meu passaporte é para o período de 01 de janeiro de 2016 a 28 de abril de 2016. Viajarei para Portugal sòmente no dia 28 de março de 2016 e já tenho entrevista agendada no Serviço de Estrangeiros para 06 de baril de 2016.

    A dúvida que gostaria de esclarecer é sobre os rendimentos da minha aposentadoria que recebo atualmente aqui no Brasil. Eu poderei receber este benefício diretamente em Portugal? Em que condições? O que devo fazer caso isso seja possivel?

    Agradeço a gentileza dos esclarecimentos que venham a me prestar.

    Att.

    Ugo Esteves

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