A lei da nacionalidade portuguesa foi alterada. E as mudanças são significativas.
A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, introduziu alterações ao regime jurídico da nacionalidade portuguesa que afetam diretamente milhares de pessoas, nomeadamente brasileiros, descendentes de portugueses e estrangeiros a residir em Portugal que tinham processos em curso ou que estavam a planear iniciá-los.
Algumas das mudanças abrem novas possibilidades. Outras tornam os requisitos mais exigentes. E há alterações que encerram vias que antes estavam disponíveis.
Neste artigo, explico as principais mudanças, o que significam na prática e por que razão a análise individual de cada caso se torna ainda mais importante a partir de agora.
Porém, um ponto essencial antes de começar: a Lei Orgânica n.º 1/2026 prevê a publicação de um regulamento no prazo de 90 dias a contar de 18 de maio de 2026.
Isto porque, esse regulamento irá esclarecer como serão concretamente aplicadas várias das novas exigências, nomeadamente as relativas às provas de ligação a Portugal. Sendo assim, até à sua publicação, algumas questões práticas permanecem em aberto.

1. Novos prazos de residência legal em Portugal
Esta é uma das alterações com maior impacto para quem reside ou pretende residir em Portugal com vista à naturalização.
Até à entrada em vigor desta lei, o prazo de residência legal exigido para aceder à nacionalidade portuguesa por naturalização era de cinco anos, independentemente da nacionalidade do requerente.
No entanto, com a nova lei, os prazos foram alargados e diferenciados: para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, entre outros e, para cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, o prazo passa a ser de sete anos de residência legal em Portugal.
Contudo, para nacionais de outros países, o prazo sobe para dez anos de residência legal.
O impacto prático é considerável. Portanto, se você estava a contar com o prazo de cinco anos para iniciar o processo de naturalização, você agora deverá aguardar dois ou cinco anos, consoante a sua nacionalidade.
Por isso, para muitas pessoas, essa alteração representa um adiamento significativo de um projeto de vida já planeado.
2. Novas provas para os netos de cidadão português
No caso da nacionalidade portuguesa por via dos netos, que representa uma das vias mais procuradas nos últimos anos, especialmente por brasileiros, passou a exigir requisitos adicionais.
Visto que até agora, o neto de cidadão português tinha de comprovar, essencialmente, o vínculo familiar e o conhecimento da língua portuguesa.
Mas, com a nova lei, os requisitos foram alargados. Para além do vínculo familiar, o neto passa agora a ter de cumprir um conjunto de condições adicionais:
- Comprovar, através de teste ou certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais
- Demonstrar conhecer suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português
- Declarar solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático
- Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, com pena de prisão efetiva superior a três anos por crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal
- Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional
- Não ser destinatário de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela União Europeia

2.1. Ficou mais difícil a nacionalidade para os netos?
Na prática, trata-se de uma adequação do regime dos netos a exigências que já existiam noutras vias de acesso à nacionalidade.
Assim sendo, para a maioria dos requerentes e, em particular para cidadãos brasileiros, que têm uma ligação natural e histórica à língua e à cultura portuguesas, este alargamento de requisitos não representa necessariamente um obstáculo intransponível.
Representa, isso sim, uma preparação mais cuidada do processo.
Um ponto importante: o regulamento da lei, a publicar no prazo de 90 dias a contar de 18 de maio de 2026, deverá esclarecer de forma concreta como serão realizadas estas provas, os formatos aceites, as entidades certificadoras e os procedimentos aplicáveis.
Por isso, até à publicação desse regulamento, este é um ponto que se mantém em aberto e que deve ser acompanhado com atenção.

3. Nova via para os bisnetos de cidadão português originário
Esta é uma das novidades que a nova lei introduz e que pode abrir possibilidades para quem não tinha acesso à nacionalidade pelas vias anteriores.
A lei passa a prever que o Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa a indivíduos que sejam descendentes em terceiro grau na linha reta de portugueses originários, ou seja, bisnetos, mas desde que tenham residência legal em território português há pelo menos cinco anos.
Porém, esta via não é automática. Trata-se de uma concessão por parte do Governo, o que implica uma margem de apreciação que não existe nas vias de atribuição direta.
O impacto desta alteração é positivo para quem é bisneto de português originário e já reside legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, ou que esteja a planear estabelecer-se em Portugal com essa perspetiva. Abre uma possibilidade que até agora não existia expressamente na lei.
Todavia, por se tratar de uma via de concessão e não de atribuição, cada caso exige uma análise cuidadosa dos requisitos e das condições de elegibilidade antes de avançar.
4. Alteração das condições para nascidos em Portugal filhos de estrangeiros
O regime aplicável aos indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, foi igualmente alterado.
Anteriormente, a lei previa condições distintas consoante a situação de residência dos progenitores, incluindo uma hipótese que contemplava situações de residência menos consolidada.
Com a nova lei, o regime foi uniformizado. Assim, passa a exigir-se que, no momento do nascimento, pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.
Contudo, mantém-se a exclusão dos filhos de estrangeiros que se encontrem ao serviço do respetivo Estado, e mantém-se a exigência de declaração de vontade de ser português.
O impacto desta alteração é negativo para um conjunto de situações. A exigência de cinco anos de residência legal de um dos progenitores à data do nascimento é um requisito mais restritivo do que o que vigorava anteriormente.
Já que famílias que residam legalmente em Portugal há menos de cinco anos e que estejam a planear ter filhos em Portugal ficam agora fora do âmbito desta via.

5. Extinção da via para pais e mães de cidadãos portugueses menores
Esta é a alteração com impacto mais imediato e direto para um conjunto específico de pessoas.
Visto que, a lei anterior previa a possibilidade de o progenitor estrangeiro de um filho menor de nacionalidade portuguesa aceder à nacionalidade portuguesa por essa via.
Esta hipótese foi extinta. Assim sendo, a nova lei eliminou esta possibilidade, o que significa que pais e mães estrangeiros de filhos portugueses deixam de poder recorrer a esta via para obter a nacionalidade portuguesa.
O impacto é inequivocamente negativo para quem contava com esta possibilidade.
6. A importância da análise individual nunca foi tão grande
As alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2026 tornam o quadro jurídico da nacionalidade portuguesa mais complexo em várias das suas vias.
Se você já estava a preparar a documentação para iniciar o processo, você terá que reavaliar o caminho a seguir à luz das novas regras.
Há situações em que a mudança de regime implica apenas um ajuste nos documentos a reunir. Há outras em que pode significar uma alteração profunda no processo ou mesmo o encerramento de uma via que estava a ser seguida.
A publicação do regulamento, prevista para os próximos 90 dias, irá trazer clareza adicional sobre vários dos pontos em aberto. Principalmente, no que diz respeito às novas provas de ligação a Portugal exigidas aos netos.
Até lá, acompanhar de perto a evolução legislativa é essencial para tomar decisões informadas.
Por isso, a análise individual de cada caso é, agora mais do que nunca, o passo mais importante antes de qualquer decisão.
Você precisa identificar em que regime se enquadra a sua situação concreta, se existem disposições transitórias aplicáveis e quais os requisitos da via a seguir, tudo isso determina não apenas o caminho a percorrer, mas também o tempo e os recursos envolvidos.

7. Conclusão
A lei da nacionalidade portuguesa mudou. E mudou de forma significativa.
Portanto, se você planeava iniciar um processo ou estava a acompanhar de perto estas matérias precisa de rever a sua situação à luz do novo quadro legal.
Já que algumas mudanças abrem novas possibilidades, como a via para os bisnetos. Outras tornam os requisitos mais exigentes, como a nova prova de ligação para os netos e os novos prazos de residência.
E há alterações que simplesmente encerram vias que antes existiam, como é o caso da hipótese para pais de cidadãos portugueses originários.
Em todos os casos, o ponto de partida é o mesmo: perceber com clareza qual é a sua situação concreta e o que a nova lei implica para essa situação específica.
Porque num quadro legal em mudança, começar com a informação certa é, mais do que nunca, a diferença entre um processo que avança e um processo que fica parado.
(Vanessa C. Bueno)
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