A mulher estrangeira que casou com português antes de 1981, pode adquirir a nacionalidade portuguesa sem a necessidade de comprovar ligação à comunidade nacional, conforme previsto na Base X da Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959.
Assim, se você é mulher e o seu casamento foi realizado antes de 1981, você terá a possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa com base nesta previsão legal, possibilitando o pedido da nacionalidade mesmo quando o casamento já se encontre dissolvido.
1. Qual a diferença entre a legislação de 1981 e a seguinte?
A principal diferença é que a norma de 1959 prevê que a mulher casada com português adquire a nacionalidade portuguesa, desde que até a data da celebração do casamento ela não declare não querer ser cidadã portuguesa.
Todavia, apesar do texto da lei prever a possibilidade de uma aquisição automática em razão do casamento celebrado, em termos práticos, é necessário instruir um pedido junto da Conservatória dos Registos Centrais, para concessão da nacionalidade portuguesa.
No entanto, diferente do processo da nacionalidade portuguesa com base na Lei n.º 37/1981, o processo fundamentado na Base X é isento do pagamento de emolumentos.
Outra diferença significativa se refere à não obrigatoriedade de comprovar ligação à comunidade nacional, ou mesmo o conhecimento da língua portuguesa, conforme previsto na Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/1981.
Entretanto, atualmente, os meios de prova de ligação foram alterados e, neste momento, ficou mais fácil para o cônjuge estrangeiro requerer a nacionalidade portuguesa.
Porém, como bem sabemos, nem sempre foi assim.
2. Quem pode requerer a nacionalidade portuguesa pela Base X?
O pedido da nacionalidade portuguesa pela Base X é reservado apenas às mulheres que se casaram com cidadãos portugueses antes de 1981.
Porém, os homens que queiram requerer a nacionalidade portuguesa, mesmo quando casados antes de 1981, devem ingressar com seu pedido nos termos da Lei n.º 37/1981.
3. Existe um prazo para o pedido da nacionalidade portuguesa com base no casamento anterior a 1981?
Não, pois o pedido pode ser submetido em qualquer altura.
Até mesmo quando o casamento já tenha sido dissolvido por divórcio ou óbito.
Esta é outra diferença bastante significativa entre a Lei n.º 2098/59 e a Lei n.º 37/1981, uma vez que esta última prevê que o pedido da nacionalidade portuguesa deve ser realizado na constância do casamento.
4. Quais são os requisitos para submeter o meu pedido da nacionalidade portuguesa pela Base X?
A mulher casada com cidadão português deve apresentar o próprio pedido, ou por meio de seu representante legal, e declarar que até o momento da celebração do casamento não declarou não querer ser cidadã portuguesa, bem como provar que não perdeu sua nacionalidade anterior.
Igualmente, é essencial que o casamento esteja transcrito no registo civil português, dado que o assento de casamento será a base do pedido da nacionalidade.
5. Quais documentos devo apresentar para fazer o meu pedido?
Você deve apresentar os seguintes documentos junto da Conservatória dos Registos Centrais:
- certidão do assento de casamento português;
- certidão de nascimento da requerente, inteiro teor, apostilada;
- cópia autenticada e certificada do documento de identificação;
- declaração a confirmar que não declarou até a data da celebração do casamento não querer ser cidadã portuguesa, bem como comprovar que não perdeu sua nacionalidade anterior.
6. No caso de divórcio, quando a mulher volta a casar, pode o novo cônjuge adquirir a nacionalidade?
Sim, pode. O novo cônjuge poderá igualmente naturalizar-se português com base na Lei n.º 37/1981.
Contudo, relativamente aos filhos advindos desta nova relação, apenas os menores poderão ser naturalizados cidadãos portugueses.
7. Conclusão
Se você é mulher e se casou com cidadão português antes de 1981, faça o seu pedido com base na Base X. Mesmo que você esteja viúva ou divorciada.
Assim, você poderá usufruir de um procedimento muito mais simples para concessão da nacionalidade do que o pedido baseado na Lei n.º 37/1981 de 3 de outubro.
(Vanessa C. Bueno)
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