O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prorrogou ontem, 25 de maio, o regime excecional no contexto de COVID-19, que permite aos inquilinos habitacionais em dificuldades recorrer a um empréstimo para pagar a renda, e aos não habitacionais diferir o seu pagamento.
No caso das rendas não habitacionais, o prolongamento destina-se aos espaços comerciais que se mantenham encerrados ou com atividade suspensa. Até 1 de setembro de 2020, arrendatários podem diferir o pagamento das rendas vencidas, pelos meses em que foi determinado o encerramento de instalações ou suspensão de atividades ou no primeiro mês subsequente – desde que compreendido no referido período.
O chefe de Estado português também promulgou outro diploma da Assembleia da República que prolonga até 30 de setembro de 2020 a proibição da suspensão do fornecimento de água, luz, gás e comunicações eletrónicas e as regras de resgate dos Planos Poupança Reforma (PPR).
Fonte: Presidência da República