As anotações na carteira de trabalho e o registro eletrônico de empregados vão ficar mais fáceis. A Portaria nº 1.195 do Diário Oficial da União permite o registro por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). As informações prestadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) também serão substituídas pelo eSocial.
A implementação da versão simplificada do eSocial está prevista para o primeiro semestre de 2020. Para substituir o livro de registro dos empregados pelo eSocial, os empregadores devem optar pelo registro eletrônico dos trabalhadores. Caso não o façam, deverão continuar a registrar em meio físico, com o prazo de um ano para adequarem os documentos ao conteúdo previsto na regra.
Os dados contidos no eSocial vão abastecer o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTD). Assim, quem prestar as informações de registro de empregados dentro do prazo indicado não precisará fazer a anotação na carteira. A CTD também disponibilizará todas as informações para o trabalhador.
Mais informações: http://portal.esocial.gov.br
Fonte: Ministério da Justiça