Muitos leitores me perguntam: por que razão o cidadão português deve providenciar a transcrição do casamento em Portugal? A resposta é simples: em Portugal todos os atos da vida civil devem ser devidamente registrados (ou registados conforme referimos em Portugal) na Conservatória competente.
Posto que, o Código do Registo Civil prevê que o casamento realizado no estrangeiro entre cidadãos portugueses, ou ainda, entre um cidadão português e um cidadão estrangeiro, deve ser transcrito no registo civil português.
Neste artigo destacaremos para você a importância de manter o seu estado civil atualizado, bem como quais são os efeitos negativos caso este registo não seja realizado.
1. Transcrição do casamento celebrado no estrangeiro
Em Portugal, a conservatória competente para realizar a transcrição do casamento celebrado no estrangeiro é a Conservatória do Registo Civil.
Assim sendo, você pode apresentar o pedido diretamente nesta Conservatória ou por via da autoridade consular.
Do mesmo modo, qualquer pessoa interessada no processo – nomeadamente o cônjuge, os filhos ou os netos do familiar cidadão português – pode requerer a transcrição do casamento.
Para iniciar este processo, você deve apresentar a certidão de inteiro teor do casamento realizado no estrangeiro, bem como a certidão de inteiro teor de nascimento do(a) nubente estrangeiro, ambas devidamente atualizadas, certificadas e traduzidas, quando for o caso.
2. Registo do pacto antenupcial
Caso os nubentes tenham optado pelo regime da comunhão total ou da separação total, em regra possuem a escritura pública de pacto antenupcial.
Se você tem dúvidas se no seu caso, este pacto foi realizado ou não, poderá confirmar na própria certidão de casamento, pois este ato consta mencionado, inclusive com os dados da escritura pública realizada.
Por conseguinte, você deverá requerer a segunda via desta escritura pública e providenciar a sua certificação e a sua tradução, se este for o caso. Este documento deve ser junto ao processo de transcrição do casamento em Portugal.
Do mesmo modo, o pacto antenupcial está previsto no Código do Registo Civil como sendo um registo obrigatório.
3. Omissão pela falta da transcrição do casamento
Omitir um ato da vida civil pode acarretar em algumas consequencias. Portanto, se você contraiu mais de um casamento, você deve ter atenção que cada casamento deve ser devidamente averbado em Portugal.
Neste sentido, você terá que transcrever o primeiro casamento, providenciar a transcrição do divórcio e, posteriormente, transcrever o segundo casamento.
Na eventualidade de omissão de algum destes atos, o conservador português, logo que obtenha conhecimento da omissão do registo, será obrigado a promover o seu suprimento, com as diligências que ao caso couberem.
Logo, você não deve omitir qualquer informação da sua vida civil, mesmo porque, se a ordem do casamento for falsa, a transcrição estará viciada, pois induzirá em erro a cerca do facto registado e da identidade das partes.
Isto porque, se você está no seu segundo casamento, mas pretende registá-lo como se fosse o primeiro, você estará declarando no processo que se casou no estado civil de solteiro, o que não corresponderá à verdade.
Por isso, não é aconselhável omitir casamentos anteriores, como também qualquer ato que seja necessário declarar nos termos da lei portuguesa.
Sendo você cidadão português, deve cumprir as suas responsabilidades enquanto cidadão, até porque a omissão de um ato civil pode acarretar nalguns prejuízos.
4. Efeitos prejudiciais pela não transcrição do casamento
Um dos primeiros e principais efeitos desfavoráveis por não transcrever o casamento é a impossibilidade de atualizar os seus documentos portugueses. Dado que o seu estado civil constitui uma informação relevante.
Principalmente se você alterou o seu nome após o casamento, ou mesmo após o divórcio, esta atualização se torna imprescindível.
Por exemplo, se você é cidadão português e tem filhos nascidos no estrangeiro, mas não foi você quem declarou o nascimento deles, então, nos termos da lei portuguesa esta filiação não estará estabelecida para a concessão da nacionalidade portuguesa.
Assim, para que seja possível provar a filiação na menoridade, o seu casamento obrigatoriamente deve estar averbado em Portugal.
Portanto, para efeitos do estabelecimento da filiação, o ato de transcrever o casamento torna-se essencial.
De igual modo, para que seja possível garantir o direito à nacionalidade portuguesa de um cônjuge estrangeiro, o casamento deve estar transcrito antes da data do pedido da nacionalidade.
Caso você queira mais informações sobre este procedimento, poderá consultar o nosso artigo anterior Nacionalidade portuguesa pelo casamento: o que mudou?
Cabe ressaltar que, se o cônjuge estrangeiro ainda não possui os anos necessários para o pedido da nacionalidade portuguesa, mas pretende residir com você em Portugal, poderá requerer a residência de familiar de europeu. De todo modo, é obrigatório que o casamento esteja transcrito no registo civil português.
No artigo Familiar de cidadão europeu: como regularizar-se em Portugal, destacamos como estas tratativas são essenciais para o pedido da residência.
5. Conclusão
Além de todos estes fatores mencionados, é evidente que sendo os registos civis obrigatórios, você ao cumprir esta necessidade estará colaborando para o bom funcionamento das Conservatórias portuguesas.
Quanto mais atualizado forem os seus dados civis, mais celeridade você terá nos processos que poderá vir a fazer no futuro – nomeadamente, do seu cartão de cidadão, do seu passaporte, ou ainda, do pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa dos seus filhos nascidos no estrangeiro.
Enfim, é prudente e exigido que você providencie a transcrição do seu casamento no registo civil português. Sendo a sua falta ou omissão, efetivamente prejudicial para você!
(Vanessa C. Bueno)
[*Fonte das imagens: Unsplash]
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