Como adquirir a nacionalidade portuguesa pela união de facto?
Alerta: com a publicação da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro de 2020, o companheiro que, à data da declaração, viva em união de facto (união estável) há mais de três anos com nacional português, pode adquirir a nacionalidade portuguesa. No entanto, a união de facto deve ser devidamente reconhecida pelo tribunal cível. No que se refere à prova de ligação, esta será reconhecida quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa. Na inexistência de filhos, poderá ser comprovada após 6 anos de Continue lendo→