A aposentadoria é o afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir uma série de requisitos estabelecidos em cada país, para que ele possa desfrutar dos benefícios da previdência social e/ou privada.
A Previdência Social no Brasil garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades, seja por acidente, doença, maternidade ou durante a aposentadoria.
Existem alguns tipos de aposentadoria, das quais destacaremos:
• aposentadoria especial: é um benefício concedido aos profissionais que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Entretanto, o segurado tem de comprovar que trabalhou sob estas condições pelo período exigido para concessão do benefício, que são de 15, 20 ou 25 anos. O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício.
• aposentadoria por idade: é concedido o direito a aposentadoria por idade aos homens, trabalhadores urbanos, contribuintes da Previdência Social com 65 anos, e mulheres com 60 anos. Já para os trabalhadores rurais, os limites de idade diminuem 5 anos para ambos os sexos (homens, 60 anos, e mulheres, 55 anos), além da idade mínima, o requerente deve ter contribuído no mínimo 180 meses.
Cabe ressaltar que nesta modalidade de aposentadoria, não há necessidade de o trabalhador ter sido contribuinte durante todo o tempo de trabalho, desde que tenha cumprido o requisito de contribuições por no mínimo 180 meses. Todavia, a aposentadoria por idade é irreversível, ou seja, a partir do saque do PIS, do FGTS ou do primeiro pagamento o aposentado não poderá desistir do recebimento do benefício.
• aposentadoria por invalidez: é a destinada aos trabalhadores incapacitados de trabalhar por motivo de acidente ou por doença, desde que comprovada por perícia médica, que deve ser feita de dois em dois anos.
Desta forma, somente terá direito a este benefício se a doença foi contraída no decorrer do exercício da atividade profissional. Sendo assim, a aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário do benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. Entretanto, na hipótese do trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.
Vale ressaltar que no caso de uma doença, para que seja possível receber o benefício, o segurado precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição. Todavia, em casos de acidente esse prazo não é necessário, mas é preciso que a pessoa esteja inscrita na Previdência.
As doenças que não causem a incapacidade de trabalhar não gerarão o benefício, pois ele cobre somente a invalidez da pessoa. Quando há doenças ou problemas que manterão o segurado afastado de seu trabalho é fornecido a ele o auxílio-doença, que é uma situação totalmente diferente, e que será revertida logo que a doença esteja curada.
A aposentadoria por invalidez pode deixar de ser paga quando o segurado recuperar a capacidade para o trabalho, quando voltar voluntariamente ao trabalho ou quando solicitar e tiver a concordância da perícia médica do INSS.
• aposentadoria por tempo de contribuição: Este benefício pode ser requerido por quem pode comprovar pelo menos 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos de contribuição no caso das mulheres.
Existem dois tipos de aposentadoria por tempo de contribuição: a aposentadoria proporcional e a integral, ou seja, os homens poderão requerê-la aos 53 anos de idade e 30 de contribuição, enquanto as mulheres aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, por exemplo. Quanto ao valor do benefício, será de 100% do salário de benefício para aposentadoria integral. Quando proporcional, será de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.
Desta forma, para pedir a aposentadoria proporcional os homens precisam de 30 anos de contribuição e a idade mínima de 53 anos e para mulheres são 25 anos de contribuição e idade mínima de 48 anos. Entretanto, tanto para os homens, quanto para as mulheres, é necessário ainda uma compensação de 40% sobre o tempo faltante, para completar o tempo de contribuição mínimo tanto para homens quanto para mulheres.
Assim, as contribuições para a Previdência Social são arrecadadas mensalmente pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Essa renda acumulada todo mês é utilizada para pagar os benefícios do segurado. O valor recolhido depende da remuneração recebida pelo trabalhador e de seu perfil de contribuinte.
Por fim, é importante saber que as pessoas que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, também têm direito a requerer a Inclusão Previdenciária.
(Vanessa C. Bueno, Patricia Braga)
vanessa@odireitosemfronteiras.com
[*Fonte das imagens: Unsplash]
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Dra Vanessa
Sou portuguesa casada com um brasileiro tenho o visto de permanencia e descontei em portugal durante 25 anos e tenho 50 anos de idade, abri uma empresa agora e vou começar a descontar gostaria de saber , quantos anos tenho que descontar para conseguir a minha aposentadoria o mais breve possivel, terei que esperar até os 55 anos de idade ou basta ter 30 anos de descontos
além disso como estive durante 2 anos aguardar pelo visto de permanencia gostaria de saber se posso pagar as contribuiçoes dos dois anos passados
fico ansiosa por um esclarecimento
obrigado Margarida
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Olá!
Gostaria de uma ajuda para minha pergunta.
Meu marido é português, ele ja tem 38 anos de descontos em país portugal, ele poderia se aposentar no Brasil? Vivemos no Brasil mas nunca fui atras deste assunto por falta de orientação. Se for possível ele se aposentar no brasil o que devemos fazer? e que documentos são necessários?
Agradeceria a resposta.
Obrigado desde ja.
Lucia
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Olá.
Gostaria de saber se posso receber minha aposentadoria no Brasil somando o tempo que tenho no Brasil com o de Portugal. Ja que no Brasil só faltava 3 anos para completar o tempo e em portugal tenho 10 anos. Como devo fazer, em 2016 devo ir para o Brasil o que tenho que levar, quais os documentos que devo levar. Obrigado