dezembro 13, 2012

Autorização de Residência para Atividade de Investimento – ARI

Autorização de Residência para Atividade de Investimento – ARI

A autorização de residência para atividade de investimento em Portugal está previsto no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, conforme alteração trazida pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto. Com essa alteração, surgiu uma nova modalidade de autorização de residência que permite aos nacionais de Estados terceiros investirem em Portugal, além de contribuírem com o seu crescimento. Neste contexto, foi definido através do Despacho n.º 11820-A/2012, a regulamentação das condições para a autorização de residência, com dispensa de visto de Continue lendo