Reconhecimento de sentença estrangeira

O reconhecimento de sentença estrangeira visa dar executoriedade interna a sentenças proferidas em outro país. O pedido deve ser feito pela parte interessada.

No Brasil, o Tribunal de Justiça é competente para reconhecer a sentença estrangeira, em Portugal tem competência o Tribunal da Relação.

Reconhecimento de sentença estrangeira

Entretanto, é preciso observar que para que uma sentença possa ser reconhecida é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

  • a sentença deve ter sido proferida por juiz competente;
  • as partes envolvidas citadas, ou se houver legalmente verificado à revelia;
  • ter a sentença transitado em julgado e revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
  • quando for o caso, ter tradução de todos os documentos por um tradutor juramentado;
  • além de autenticação pelo consulado competente de todos os documentos a ser apresentado.

É importante que os estrangeiros estejam atentos a essa questão, principalmente os cidadãos que tenham se divorciado no estrangeiro, ou que tenha o poder paternal determinado por um país estrangeiro, pois estas questões devem ser reconhecidas pelo Tribunal do outro país para que os seus efeitos sejam cumprido também no outro país.

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

[*Fonte das imagens: Pixabay]