O que devo fazer quando ocorre oposição à nacionalidade portuguesa pelo casamento?

Você já deve ter ouvido falar das dificuldades de conseguir a nacionalidade portuguesa pelo casamento. Isto ocorre devido a necessidade de provar ligação à comunidade portuguesa.

Porém, o que talvez você não saiba é que a falta de prova de ligação não é a única objeção à aquisição da nacionalidade.

Este artigo dará a você uma maior clareza dos motivos de maior obstáculo para adquirir a nacionalidade portuguesa, seja pelo casamento ou pela união de facto (união estável).

Qualquer que seja o motivo da oposição, o mesmo deve estar devidamente fundamentado. Desta forma, iremos apresentar qual o posicionamento dos tribunais portugueses, facilitando assim, uma compreensão destas objeções, para que você possa ultrapassá-las e seguir com o seu processo.

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O que devo fazer quando ocorre oposição à nacionalidade portuguesa pelo casamento?

1. Requisitos da nacionalidade pelo casamento ou união de facto

A legislação portuguesa prevê que o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português tem direito a adquirir a nacionalidade portuguesa.

A aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento ou união de facto ocorre por efeito da vontade. Logo, você deve requerer e declarar que pretende adquirir a nacionalidade.

O pedido deve ser realizado na constância do casamento. Se o casamento for anulado ou ainda ocorrer divórcio após à aquisição da nacionalidade, em nada prejudicará a sua obtenção, desde que você tenha contraído casamento de boa-fé.

Isto porque, se o casamento ocorreu apenas para conquista da nacionalidade, todo o ato é nulo. Podendo ainda, os envolvidos incorrer em pena de prisão de um a cinco anos, conforme previsto na Lei de Estrangeiros.

2. Nacionalidade por naturalização

A nacionalidade portuguesa pelo casamento ou união de facto trata-se de uma nacionalidade derivada, pois você é naturalizado português, desde que satisfaça os requisitos da lei.

A diferença entre a nacionalidade derivada e a originária está exatamente na forma como você pode adquirí-la. A nacionalidade originária é atribuída em Portugal pela regra jus sanguinis, ou seja, direito de sangue.

Por outro lado, para obter a nacionalidade derivada, você precisa fazer uma solicitação, pois você é quem decide obtê-la. Este pedido é realizado na Conservatória dos Registos Centrais com a apresentação dos seguintes documentos:

  • assento de casamento português;
  • certidão de nascimento de inteiro teor do cônjuge estrangeiro, devidamente apostilado;
  • registo criminal do país de origem e de residência, se for o caso;
  • certidão da sentença judicial do Tribunal Cível, no caso da união de facto.

3. Nacionalidade portuguesa pelo casamento. Meios de prova

Se você requerer a nacionalidade portuguesa pelo casamento, a prova faz-se através do assento de casamento português.

Portanto, se o casamento se realizou no estrangeiro, você deve transcrevê-lo na ordem jurídica portuguesa para que conste em Portugal.

Este procedimento deve ocorrer antes do pedido da nacionalidade, visto que o seu fundamento é ter o casamento devidamente registado na ordem jurídica portuguesa.

4. Transcrição do casamento

A transcrição do casamento efetuado no estrangeiro pode ser requerida no consulado português ou em qualquer Conservatória do Registo Civil.

Para o efeito, você deve reunir os seguintes documentos:

  • certidão de casamento de inteiro teor devidamente apostilada;
  • fotocópia autenticada da convenção antenupcial devidamente apostilada, caso houver;
  • certidão de nascimento de inteiro teor do cônjuge estrangeiro devidamente apostilada.
O que devo fazer quando ocorre oposição à nacionalidade portuguesa pelo casamento?

5. Nacionalidade portuguesa pela união de facto. Meios de prova

A nacionalidade portuguesa advinda da união de facto, chamada união estável no Brasil, deve ser comprovada por sentença proferida no Tribunal Cível.

Assim, primeiramente você deve interpor uma ação para o reconhecimento dessa união. Neste processo caberá juntar tanto prova documental da relação quanto testemunhal. O objetivo é provar que a união de facto existe há mais de três anos.

Após o trânsito em julgado da sentença, você poderá requerer a nacionalidade portuguesa com base nessa união.

6. Oposição à nacionalidade portuguesa

O processo de oposição à nacionalidade portuguesa pelo casamento é uma ação intentada pelo Ministério Público e corre no Tribunal Administrativo.

Este tem sido uma das razões mais recorrentes do insucesso à aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento ou união de facto.

O interessado é notificado para contestar à oposição, ficando o processo principal de aquisição da nacionalidade suspenso até que se decida o processo ajuizado pelo Ministério Público.

Para que o Ministério Público intente a ação de oposição, deve fundamentar os motivos nos termos da Lei da Nacionalidade. Logo, não se trata de poder discricionário do Ministério Público decidir quem pode ou não adquirir a nacionalidade portuguesa.

Neste sentido, a lei prevê que os seguintes fatores constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:

  1. A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
  2. A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
  3. O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
  4. A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Fator 1. Da ligação efetiva à comunidade nacional

Na prática, uma das questões de maior obstáculo neste processo tem sido a prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa.

Apesar da lei taxativamente dispor que é o Ministério Público que deve fundamentar a inexistência de ligação efetiva à comunidade portuguesa*, em muitos processos o Ministério Público deduzia ação de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por entender que o interessado não comprovava ter a efetiva ligação, havendo uma inversão do ônus da prova.

Durante alguns anos, profissionais do direito discutiam nos Tribunais Administrativos sobre esta matéria, havendo muita controvérsia.

No entanto, recentemente, firmou-se jurisprudência relativamente a esta questão, uniformizando o entendimento de que cabe ao Ministério Público o ônus da prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional. (Acórdão STA nº 3/2016 de 16/06/16)

Diante disso, significa que não basta o Ministério Público intentar ação de oposição à nacionalidade portuguesa para afirmar que o interessado não fez prova dessa ligação. O Ministério Público deve agora provar a falta de ligação do interessado à comunidade portuguesa.

Fator 2. Da não condenação pela prática de crime

Relativamente ao fundamento da não condenação com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão máximo igual ou superior a 3 anos segundo a lei portuguesa, cabe destacar o entendimento dos Tribunais portugueses relativamente a esta objeção.

Nesta situação, o entendimento dos Tribunais considera que os 3 anos puníveis pela prática do crime, refere-se ao limite da moldura penal do crime praticado e não necessariamente aos anos de condenação. (Acórdão TCAS nº 12923/16 de 21/04/16)

À vista disso, significa que você não precisa obrigatoriamente sofrer uma condenação com pena de prisão máximo igual ou superior a 3 anos para que ocorra uma ação de oposição.

Para exemplificar uma situação habitual que pode causar uma oposição a sua nacionalidade portuguesa, destacamos o seguinte exemplo: se você conduzir em estado de embriaguez ou sob influência do álcool, incorre na pena de prisão de até 3 anos ou pena de multa pela prática do crime de condução perigosa.

Então, mesmo que você seja condenado meramente à pena de multa, a moldura penal do crime são de 3 anos. Há, neste contexto, razões suficientes para que o Ministério Público intente a ação de oposição à sua nacionalidade portuguesa.

O que devo fazer quando ocorre oposição à nacionalidade portuguesa pelo casamento?

Fator 3. Do exercício de funções públicas ou prestação de serviço militar não obrigatório

Igualmente, se você exerce funções públicas no país da sua naturalidade, deve ter atenção se são predominantemente técnicas. Do contrário, esta é mais uma das objeções à aquisição da nacionalidade portuguesa.

Se a função pública que você ocupa exerce poder de autoridade, os Tribunais têm decidido pela oposição à nacionalidade. Nestes casos, considera-se não tratar de funções puramente técnicas.

Assim, o grau e a intensidade do poder de autoridade têm sido elemento de distinção para verificar a tecnicidade dos mesmos.

Relativamente à questão do serviço militar não obrigatório, é comum depararmo-nos com o caso dos policiais militares presentes nos Estados brasileiros.

O Tribunal português tem se manifestado no sentido de que a polícia militar visa à preservação da ordem pública. Sendo também a força auxiliar e reserva do exército brasileiro.

Assim, nas funções de tenente, cujo caráter não é predominantemente técnico, o Tribunal entende que há impedimento do exercício à aquisição da nacionalidade portuguesa. (Acórdão TCAS nº 11268/14 de 25/06/15)

Fator 4. Da existência de perigo ou ameaça à segurança nacional

O último fundamento para negação da nacionalidade portuguesa pelo casamento é a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional. Ou ainda, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Neste cenário, dispensa-se qualquer comentário pela objetividade e clareza do seu intento.

7. Casamento dissolvido por divórcio. O que fazer

A Lei prevê que você pode requerer a nacionalidade portuguesa pelo casamento ou união de facto após três anos. Desde que, o processo seja requerido na constância do matrimônio.

Logo, obrigatoriamente, a sua declaração de vontade de adquirir a nacionalidade deve ocorrer neste período. Mas, se na pendência do processo seu casamento for dissolvido por divórcio, este fato não impede à aquisição da nacionalidade.

Este tem sido o entendimento dos Tribunais, desde que, o casamento não tenha sido declarado nulo e contraído de boa-fé. (Acórdão TCAS nº 13069/16 de 07/04/16).

Em conclusão, você precisa conhecer as possíveis objeções à aquisição da sua nacionalidade portuguesa. Assim você terá a real perceção da viabilidade do seu processo.

Entender o que os Tribunais decidem a respeito dessas matérias torna o processo mais transparente.

* Nota em 16 de janeiro de 2018: veja o artigo que trata das últimas alterações ao Regulamento da Lei da Nacionalidade, o qual definiu quais são os meios de prova de ligação à comunidade portuguesa: Nacionalidade portuguesa pelo casamento: o que mudou?

(Vanessa C. Bueno)

[*Fonte das imagens: Unsplash]

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