O Conselho Nacional de Imigração aprovou recentemente a RN nº 104 de 16 de Maio de 2013, disciplinando o procedimento para a autorização de trabalho a estrangeiros.
Desta forma, com essa nova Resolução Normativa é possível que a pessoa jurídica ou física interessada na mão-de-obra estrangeira, seja em caráter permanente ou temporário, solicite a autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme formulário próprio disponibilizado pela instituição.
Além do Requerimento, deverá juntar toda a documentação pertinente ao pedido, tais como: ato legal que rege a pessoa jurídica ou física, ato de eleição e/ou de nomeação de seu representante legal, cópia do cartão de CNPJ ou CPF quando for o caso, procuração do requerente quando for o caso, e comprovante da taxa individual de imigração, entre outros.
Para o Candidato estrangeiro é exigido cópia do passaporte, contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, além de outros previstos conforme o caso.
Cabe ressaltar que a RN permite a apresentação dos documentos, quando possível, por meio digital. Assim, uma vez apresentados e digitalizados, comporão o cadastro eletrônico da requerente junto à Coordenação-Geral de Imigração.
Além disso, a notificação de qualquer ato administrativo ou de decisão expedida pela Coordenação-Geral de Imigração será efetuada preferencialmente por meio eletrônico, o qual assegure a certeza da ciência do interessado.
Logo, esse procedimento visa tornar o procedimento de pedido de visto para trabalhador estrangeiro mais célere e menos burocrático, tendo em vista a utilização dos meios informáticos e a dispensa de alguns documentos.
(Vanessa C. Bueno)
vanessa@odireitosemfronteiras.com
[*Fonte das imagens: Unsplash]
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Eu sou Angolano e estou no Brasil fazendo faculdade com visto de trabalho, como faço para ter um visto de trabalho sem ter que ir para Angola…