Recentemente o Brasil e Portugal assinaram um protocolo para reconhecimento, revalidação e equivalência das habilitações superiores em nível de gradução de títulos acadêmicos nas áreas de Arquitetura e Engenharia.
Desta forma, espera-se que o processo de reconhecimento do diploma destes profissionais seja efetivado de forma célere, com vista a permitir o mais rapidamente possível o ingresso destes profissionais nos dois países.
O acordo abrange 12 universidades brasileiras e 16 universidades portuguesas que participam do processo de reconhecimento, revalidação e equivalências das habilitações superiores.
No Brasil as instituições superiores são: Universidade Federal do Ceará-UFC, Universidade Federal do Pará-UFPA, Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN, Universidade Federal de Alagoas-UFAL, Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, Universidade Federal de Goiás-UFG, Universidade Federal do Mato Grosso-UFMT, Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG, Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ, Universidade Federal de São Carlos-UFSCar, Universidade Federal do Paraná-UFPR, Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS, Universidade Técnica Federal do Paraná-UTFPR, e Universidade Federal de Uberlândia-UFU.
Em Portugal as instituições superiores são: Universidade do Algarve, Universidade de Aveiro, Universidade dos Açores, Universidade da Beira Interior, Universidade de Coimbra, Universidade de Évora, Universidade Nova de Lisboa, Universidade Técnica de Lisboa, Universidade de Lisboa, Universidade do Minho, Universidade do Porto, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Universidade da Madeira, Universidade Católica Portuguesa, e ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa.
Conforme disposto na Cláusula 3ª do Acordo, a solicitação do processo será feita mediante formulário, fornecido por cada Instituição, dirigido à Universidade solicitada, acompanhado pelos documentos conforme exigências da mesma. Porém, não poderá encaminhar o processo para mais de uma Instituição simultaneamente.
O acordo prevê ainda que o reconhecimento será sempre concedido, a menos que se demonstre, fundamentalmente, que há diferença substancial entre os conhecimentos e as aptidões atestados pelo grau ou título em questão relativamente ao grau ou título correspondente no país em que o reconhecimento é requerido.
Entretanto, após a fase de reconhecimento, revalidação e equivalência do diploma, o estrangeiro deverá fazer o seu registro profissional, o qual lhe permitirá exercer profissionalmente a função de arquiteto ou engenheiro, conforme as regras de cada país.
No Brasil, há o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) a nível nacional e depois os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de cada Estado (CREA), os quais estão aptos para receberem os processos de registro profissional que depois de validados são homologados pelo CONFEA.
Contudo, indicaremos os principais passos para o registro profissional, solicitados pelos CREAs de todo o país. Primeiramente, deve-se fazer o pedido do Registro Profissional, preenchendo um formulário de Requerimento para Registro Profissional-RP, além disso, deve apresentar os seguintes documentos: Diploma revalidado por instituição brasileira de ensino; Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas; Documento indicando duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, além do conteúdo programático das disciplinas cursadas; Carteira de identidade ou Cédula de identidade de estrangeiro; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de residência (morada); Duas fotografias; e por fim, o Comprovante de pagamento de anuidade e taxas.
Em Portugal o Registro Profissional é concedido pela Ordem dos Engenheiros. Assim, a candidatura à admissão como membro da Ordem dos Engenheiros deve ser apresentada nas secretarias das Regiões e Secções Regionais ou nas Delegações Distritais. Para admissão como membro efetivo, o profissional passará por uma avaliação curricular individual e caso a avaliação demonstre a existência de lacunas relevantes no currículo do candidato em áreas consideradas essenciais para o exercício profissional, poderá o candidato ter de realizar prova de avaliação de conhecimento, aptidões e competências. O resultado da prova indicará se o canditado foi aprovado ou não, e, portanto, somente após a aprovação poderá ser admitido.
Por fim, esclarecemos que está em processo de ratificação um Acordo entre a CONFEA (do Brasil) e a Ordem dos Engenheiros (de Portugal) para o registro de seus profissionais nos dois países, visando estimular a mobilidade de profissionais engenheiros entre Portugal e Brasil. Entretanto, este acordo, que é diferente do acordo assinado para reconhecimento de diplomas de arquitetos e engenheiros, visa o registro imediato, sem a obrigatoriedade do reconhecimento do diploma. Contudo, este acordo ainda não está ratificado pelo Brasil.
Caso tenha interesse em obter mais informações sobre o acordo de reconhecimento e revalidação de diplomas nas áreas de arquitetura e engenharia, acesso o portal: www.portugal.gov.pt, relativamente sobre o acordo entre a CONFEA e a Ordem dos Engenheiros de Portugal acesse o portal: www.ordemengenheiros.pt.
(Vanessa C. Bueno)
vanessa@odireitosemfronteiras.com
* Este artigo foi publicado na revista O Brasileirinho, julho de 2013
[*Fonte das imagens: Unsplash]
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Boa tarde.
Gostaria de saber se vosso escritório presta serviços de validação de diploma de Engenheiro Civil formado no Brasil para atuação em Portugal.
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Bom dia gostaria de saber ,por exemplo : meu filho casou-se recentimente no Equador com uma moça de lá.
O que ele deve fazer para trazer sua esposa para o Brasil,mais uma dúvida e ela é Engenheira Quimica qual a providencia a ser tomada?