A opção de trabalharmos de forma remota, como nômade digital, tornou-se uma nova realidade após a pandemia.
No entanto, a verdade é que antes mesmo de vivenciarmos períodos de confinamento – obrigando-nos ao trabalho remoto – muitos profissionais já viviam e trabalhavam como nômades digitais.
O nômade digital é um profissional que trabalha remotamente e que não depende de um local físico e específico para exercer sua atividade profissional.
Logo, tem uma liberdade de escolha muito poderosa, pois pode optar pela região, cidade, ou mesmo pelo país que mais lhe agrade viver.
Por isso, tem sido uma forma de viver e trabalhar que tem crescido cada vez mais.
1. Porque os nômades digitais escolhem Portugal para viver?
Em março de 2022, Portugal foi nomeado o melhor país para viver, trabalhar e viajar como trabalhador remoto.
As razões para este destaque foram pontuadas dado que Portugal possui um bom clima, qualidade de vida, segurança pública e, principalmente, boas ligações de internet, o que é essencial para este tipo de profissionais.
No entanto, apesar deste cenário favorável e atrativo, Portugal ainda não tinha criado um visto para regularização destes profissionais e de seus familiares.
Por este motivo, no passado recente, os nômades digitais optavam pelo visto de residência com base nos seus rendimentos próprios, o chamado visto D7.
Porém, este visto não abrangia todos os profissionais desta categoria, principalmente os que exerciam sua atividade por conta de outrem, com contrato de trabalho subordinado.
Havia um apelo muito grande para que o governo criasse alternativas para os nômades digitais, com vista a que estes profissionais e sua família pudessem migrar para o país de forma regular.
2. Porquê os nômades digitais são interessantes para Portugal?
Em agosto de 2022, através da Lei n.º 18/2022 de 25 de agosto, Portugal criou o procedimento para requerer o visto de residência para o exercício de atividade profissional de forma remota fora do território nacional.
Possibilitando que o visto seja concedido aos nômades digitais que trabalham de forma independente, como os que trabalham de forma subordinada, com contrato de trabalho.
Como também, o visto poderá ser atribuído para pessoas singulares (pessoa física) ou coletivas (pessoa jurídica), com domicilio ou sede fora de Portugal.
Portanto, a lei resolveu o problema dos profissionais que possuem vínculo de trabalho através de um contrato de trabalho.
Cabe destacar que nos termos do Programa do VIII Governo Constitucional que estabeleceu a vontade do governo em permitir a regularização dos nômades digitais, dispõe que Portugal precisa do contributo da imigração para sustentar o seu desenvolvimento económico e demográfico.
Desta forma, políticas de imigração devem ser orientadas para uma imigração regulada e integrada, em prol do desenvolvimento e sustentabilidade do país, não apenas no plano demográfico, mas também enquanto expressão de um país tolerante, diverso e aberto ao mundo.
Portanto, está claro que Portugal tem interesse na atração de estrangeiros que possam contribuir para o país.
Paralelamente, o país tem consciência de que estes profissionais precisam ter acesso a um procedimento de regularização justo, simplificado e competente tanto para eles quanto para seus familiares.
3. Como e onde requerer o visto para o nômade digital?
Se você exerce qualquer atividade de forma remota, poderá requerer um visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota num posto consular ou numa secção consular da embaixada.
Você deverá preencher um formulário próprio e instruir o pedido de visto com toda a documentação necessária.
Além do posto consular ou embaixada, os processos podem ser instruídos e entregues na VFS Global, entidade acreditada pelo Governo português para receber pedidos de visto.
O formulário para o pedido de visto também está disponível em suporte eletrônico no site disponibilizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4. Quais documentos o nômade digital deve apresentar?
Existe uma lista de documentos gerais que você deve apresentar para qualquer pedido de visto a ser pleiteado para Portugal, que inclui:
- duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições;
- passaporte válido;
- antecedentes criminais emitida pelo país da nacionalidade e se for o caso, igualmente pelo país em que resida há mais de um ano;
- requerimento para consulta dos antecedentes criminais português, a ser consultado pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
- Seguro viagem válido ou Certificado de Direito à Assistência Média (CDAM), conhecido como PB4;
- comprovativo da existência de meios de subsistência, podendo ser, o seu próprio contrato de trabalho.
5. Requisitos específicos para concessão do visto
Para que você cumpra os requisitos específicos para concessão do visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota, deverá atentar-se a estas duas situações:
5.1 Quando você é um trabalhador dependente, deve possuir:
- Contrato de trabalho;
- Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral.
5.2 Quando você é um trabalhador independente, deve possuir:
- Contrato de sociedade;
- Contrato de prestação de serviços;
- Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
- Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas garantidas;
- Documento que ateste a sua residência fiscal.
6. Após a concessão do visto, o que acontece?
Após análise e concessão do visto, é inserido uma vinheta do visto no seu passaporte. O visto é válido por três meses.
Além do visto, você receberá a data em que deverá se apresentar junto ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, já em território português, para concessão da autorização de residência.
Nesta fase, os documentos que você deverá apresentar são os seguintes:
- Passaporte válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispões de alojamento;
- Documento comprovativo dos vínculos de parentesco, quando se justifique;
- Comprovativo de certificação profissional, nos casos de profissões regulamentadas, quando aplicável;
- Requerimento para consulta dos antecedentes criminais português pelo SEF.
Como também os documentos que comprovam a especificidade do trabalho remoto, nomeadamente o contrato de trabalho, ou ainda, os demais documentos que destacamos na seção sobre o pedido de visto, seja para um trabalhador dependente ou independente.
7. Reagrupamento familiar para familiares do nômade digital
No que se refere aos familiares do detentor do visto principal, designadamente cônjuges e filhos, estes poderão ser reagrupados em território nacional.
Atualmente, o pedido de reagrupamento familiar é realizado mediante marcação, através do atendimento telefônico do SEF.
Podem ser reagrupados filhos menores ou incapazes, filhos estudantes até os 24 anos, adotados, cônjuges e companheiros e os ascendentes em primeiro grau, desde que comprovada a situação de dependência económica.
8. Nômades digitais que já vivem em Portugal: o que fazer?
Se você já se encontra em território português e não possui o visto de residência com base no exercício de atividade profissional prestada de forma remota, você deverá seguir os trâmites indicados na lei.
Para estes casos, a lei definiu que você deverá seguir o procedimento previsto no n.º 2 e seguintes dos artigos 88.º e 89.º da Lei de Estrangeiros, nomeadamente deverá proceder a uma manifestação de interesse junto ao Portal SAP – Sistema Automático de Pré-Agendamento, criado para submeter os pedidos de autorização de residência com base nestes artigos.
Em virtude disso, se a sua pretensão é trabalhar como nômade digital em Portugal, peça seu visto no país de origem ou da sua residência.
Caso você opte por viajar para Portugal sem ter requerido o visto adequado, uma vez você estando em território português não terá a possibilidade de requerer a autorização de residência com base nesta atividade.
Importa destacar também, que o procedimento para você requerer o visto e exercer a sua atividade como nômade digital em Portugal é muito mais simplificado do que o procedimento da manifestação de interesse.
Sem contar, que o prazo de espera para que você fique regularizado é muito menor.
Portanto, se você pretende migrar para Portugal e exercer sua atividade profissional como nômade digital, esta é uma ótima oportunidade.
Por fim, cabe salientar que o Decreto-lei que regulamenta a tramitação do visto para profissionais nômades digitais entra em vigor a partir do dia 30 de outubro de 2022.
Boa sorte e muito sucesso em terras lusitanas!
(Vanessa C. Bueno)
[*Fonte das imagens: Unsplash]
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