Principais alterações introduzidas
Aquisição da nacionalidade por netos de portugueses nascidos no estrangeiro:
- Exigência de comprovar “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”. O novo regulamento traz os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços.
- Os interessados deverão declarar que querem ser portugueses; não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa e inscrevam o seu nascimento no registo civil português.
- A Conservatória dos Registos Centrais deverá entender que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional, não necessitando de remeter o processo ao membro do Governo responsável pela área da Justiça quando o requerente, no momento do pedido, apresentar alguns requisitos elecandos no regulamento reconhecidos como prova de laços de ligação.
- O facto de o interessado apresentar documentos que comprovem um ou mais dos factos elencados não determina, no entanto, que haja desde logo o reconhecimento da existência de laços de ligação efetiva à comunidade nacional.
- Introduz-se a presunção de conhecimento da língua portuguesa para os requerentes que sejam naturais e nacionais de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos, e residam em Portugal, independentemente do título, há pelo menos cinco anos.
- Determina-se que, quando o requerente não tenha residido no seu país de nacionalidade e/ou de naturalidade após os 16 anos, deixa de estar obrigado à apresentação do certificado de registo criminal desses países, tendo apenas que apresentar o certificado dos países onde efetivamente residiu.
Fonte: Gabinete da Ministra da Justiça