Direito do Consumo x Direito do Consumidor – Direito comparado entre Portugal e Brasil

Há aspectos comuns e divergentes na área do Consumidor entre Brasil e Portugal, a começar pela nomenclatura, onde Portugal adota Direito do Consumo porque destaca-se a tutela do mercado de consumo, enquanto o Brasil adota Direito do Consumidor que realça a proteção da pessoa do consumidor. Uma é objetiva e a outra subjetiva.

O Brasil enfatiza o destinatário final, conceituando o consumidor como sendo a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza o produto ou serviço como destinatário final. Já em Portugal, o consumidor é qualquer pessoa que adquirir bens ou serviços.

Direito do Consumo x Direito do Consumidor - Direito comparado entre Portugal e Brasil

Em Portugal não há um Código de Defesa do Consumidor como no Brasil (Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990), que surgiu para proteger os interesses dos consumidores nas relações de consumo, por tratar-se de um grupo mais fraco, mas desde 1996, há em Portugal, uma Comissão encarregada de fazer a reforma do direito do consumo e da elaboração do Código do Consumidor.

Outra divergência significativa é referente aos serviços públicos essenciais, onde no Brasil, os usuários de serviço público essencial, na qualidade de consumidor final, têm o direito à prestação do serviço de forma contínua, conforme prevê a Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 22, somente sendo admitida interrupção para reparos técnicos ou em caso fortuito ou de força maior.

Portugal, segue o mesmo princípio da continuidade, em que os serviços terão que ser prestados de forma regular e contínua, sem interrupções ou suspensões (artigo 5ºda Lei nº 23/96), mas há casos em que o fornecimento do serviço é suspenso por motivos justificados desde que haja pré-aviso de dez dias.

(Vanessa C. Bueno, Patricia Braga)

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[*Fonte da imagem: Unsplash]