Alerta: através do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, foi criada a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a qual atualmente detém a responsabilidade de emitir a certidão do tempo de residência. Aceda aqui ao site da AIMA.
A Lei da Nacionalidade prevê diversas formas de você adquirir a nacionalidade portuguesa com base na residência.
Dentre as opções existentes, a lei pode exigir que você comprove a residência legal (regular) ou não regular (no caso de você não ter um título de residência válido).
Assim, neste artigo abordaremos quais caminhos estão previstos na lei e quais são os requisitos necessários para que você submeta o seu pedido. Com o objetivo de declarar querer ser cidadão português por naturalização.
1. Nacionalidade portuguesa pela residência regular em Portugal há pelo menos cinco anos
Este é um dos caminhos mais comuns para o estrangeiro requerer a naturalização portuguesa.
Neste caso, você deve comprovar residir por pelo menos cinco anos legalmente em território português, com título de residência válido.
1.1. Comprovação do tempo de residência
A Lei da Nacionalidade define que residem legalmente no território português, os estrangeiros que aqui se encontram com a sua situação regular perante o SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Assim, quando portador de qualquer dos títulos emitidos pelo SEF, que futuramente passará a chamar-se SEA – Serviço de Estrangeiros e Asilo, você é considerado em situação regular.
Logo, incluem-se os vistos ou autorizações de residência, conforme previsto na Lei de Estrangeiros ou no Regime do direito de asilo.
A Conservatória dos Registos Centrais providenciará as diligências necessárias junto ao SEF, para comprovação do tempo de residência.
Porém, você pode juntar ao processo uma certidão do tempo de residência. O que é aconselhável fazer principalmente se você tem dúvidas quanto ao tempo efetivamente existente.
Para requerer esta certidão você deverá efetuar um agendamento no SEF: www.sef.pt
1.2. Contagem do tempo de residência
Uma das novidades trazida pela alteração à Lei da Nacionalidade em 2018, se refere à contagem do tempo de residência. Posto que, deixou de ser contabilizado apenas consecutivamente.
Sendo assim, o tempo de residência passou a ser contabilizado como a soma de todos os períodos de residência regular, seguidos ou interpolados. Desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.
Esta alteração facilitou muito o acesso dos estrangeiros residentes em Portugal. Isto porque, muitos perdiam o direito à nacionalidade pela infelicidade de não terem conseguido renovar o seu título de residência, seja por motivo de saúde, viagem, desemprego, entre outros.
1.3. Conhecimento da língua portuguesa
Para você requerer a nacionalidade portuguesa com base na residência, você deve demonstrar ser maior ou emancipado e conhecer suficientemente a língua portuguesa.
No entanto, caso você seja natural ou nacional de país de língua oficial portuguesa, presume-se o conhecimento da língua portuguesa.
1.4. Nada consta nos antecendentes criminais
Para mais, você deve demonstrar não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível, segundo a lei portuguesa.
Como também não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.
À vista disso, você comprovará a inexistência de condenação, com trânsito em julgado da sentença mediante a exibição de certificados de registo criminal (antecendentes criminais) do seu país de nascimento, da sua nacionalidade e de sua residência.
2. Nacionalidade portuguesa pela residência há mais de cinco anos, independentemente do título de residência, desde que comprove ascendência portuguesa
Se você é ascendente de cidadãos portugueses originários, sem ter em conta a linha de sucessão, pai, avô, bisavô, trisavô, e assim sucessivamente, você pode requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização.
Nesta situação, basta você comprovar residir em território português, independentemente do título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
Além disso, você deve conhecer a língua portuguesa e não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
Como também, você não pode constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.
Este caminho é interessante caso você esteja em território português e por algum motivo não tenha conseguido regularizar-se.
Desta forma, você precisa apenas comprovar a ascendência portuguesa para que consiga naturalizar-se cidadão português.
3. Aos nascidos em território português, comprovando residir há mais de cinco anos, mesmo sem ter um título de residência válido
Para esta hipótese de concessão da naturalização, você deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
- ter nascido em território português;
- ser filho de estrangeiros que aqui tivessem residência, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento;
- aqui residir, independentemente de título, há pelo menos cinco anos.
Esta é uma situação muito comum de filhos nascidos em território português, filhos de pais estrangeiros que por algum motivo não estão regular no país. E, muitas das vezes, são os filhos que, posteriormente, na maioridade, irão requerer o pedido da nacionalidade com base neste artigo.
Portanto, estes filhos geralmente também não se encontram regular, apesar de sempre terem vivido em território português.
Contudo, com a recente alteração à Lei da Nacionalidade ocorrida em 2020, os nascidos em Portugal terão a possibilidade de requerer a nacionalidade originária.
Logo, os nascidos em território português, filhos de estrangeiros, que não se encontrem ao serviço do respetivo Estadopodem requerer a nacionalidade originária. Desde que, não declarem não querer ser português.
Desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano.
Porém, iremos abordar os aspetos da atribuição da nacionalidade originária noutro artigo. Neste, falaremos especificamente da nacionalidade por naturalização concedida através do tempo de residência.
4. Aos nascidos em Portugal, maior de 16 anos, filho de estrangeiros
Esta concessão é destinada aos jovens, maiores de 16 anos, em idade de imputabilidade penal.
No entanto, deverão preencher as seguintes condições:
- um dos progenitores tenha residência, independentemente do título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;
- um dos progenitores tenha residência legal em território nacional;
- o menor tenha aqui frequentado pelo menos um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.
Além disso, o jovem não pode não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
Igualmente, não pode constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.
Por último, trataremos de uma situação acrescida na última alteração à Lei da Nacionalidade em 2020.
5. Nacionalidade portuguesa pela residência em Portugal há pelo menos cinco anos em 25 de abril de 1974
Esta alternativa de naturalização abrange os indivíduos que se encontravam em território português em 25 de abril de 1974 e por alguma razão não conservaram a nacionalidade portuguesa.
Porém, a naturalização é concedida, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, estes indivíduos não tenham estado ao serviço do respetivo Estado. Como também, tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título.
Igualmente, os seus filhos, nascidos em território nacional e aos quais não tenha sido atribuída a nacionalidade originária, poderão naturalizar-se.
Esta possibilidade, mesmo que tardia, poderá beneficiar muitos estrangeiros nascidos nas ex-colónias e que não puderam conservar a nacionalidade portuguesa após o 25 de abril de 1974.
6. Conclusão
Estes são alguns dos caminhos previstos na lei para naturalização. Neste artigo, abordamos apenas a concessão da naturalização tendo como um dos critérios a residência em território português.
Todos os pedidos de naturalização são da competência da Conservatória dos Registos Centrais, entidade na qual você deverá submeter o seu pedido.
Lembrando que, as alterações dos últimos anos à Lei da Nacionalidade facilitaram muito o acesso a naturalização dos estrangeiros, visando assim, uma maior integração destes estrangeiros na sociedade portuguesa.
(Vanessa C. Bueno)
[*Fonte das imagens: Unsplash]
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