Nacionalidade portuguesa pela união estável: procedimento completo

A união estável tem sido a preferência mais comum entre casais que desejam oficializar uma vida em comum. Neste artigo, explicamos para você os passos necessários para requerer a aquisição da nacionalidade portuguesa pela união estável.

A Lei da Nacionalidade prevê que o estrangeiro que vive em união de facto (união estável) há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa.

Porém, é preciso cumprir alguns requisitos antes de submeter o pedido: entre eles, providenciar o reconhecimento judicial da união estável, bem como a comprovação de ligação com à comunidade nacional, conforme veremos abaixo.

Nacionalidade portuguesa com base na união estável: procedimento completo

1. Reconhecimento judicial da união estável em Portugal

A exigência do reconhecimento da união estável pelo Tribunal Cível está previsto na Lei da Nacionalidade.

Trata-se de um processo judicial a ser submetido pela parte interessada, devidamente representada por um advogado.

Para ingressar com este processo, você precisa reunir documentos que comprovem sua união por pelo menos três anos, pois este é o prazo previsto na Lei da Nacionalidade.

Mas, atenção: além do prazo regular dos três anos exigidos, você deve também tomar em conta o prazo para comprovar ligação à Portugal, o qual abordaremos posteriormente.

Assim, além das provas documentais, você poderá indicar testemunhas que possam confirmar a existência da sua união. A prova testemunhal é um importante meio de prova neste processo.

No entanto, por se tratar de uma ação declarativa, o processo não é complexo.

Desta forma, é fundamental que você réuna provas suficientes da sua união estável para que o Tribunal efetivamente o reconheça.

O Tribunal competente para apreciar o seu caso é o da sua residência. Então, se você não residir em Portugal, não é possível ingressar com este processo em território português.

Portanto, neste caso, você pode ingressar com uma ação judicial no seu país de residência, conforme explicamos a seguir.

2. Reconhecimento da união estável no país de residência

No caso de você não residir em território português, você poderá optar pelo reconhecimento judicial no país da sua residência.

Desse modo, a motivação para ingressar com esta ação judicial deve ser fundamentada com base na Lei da Nacionalidade portuguesa.

Após obter o reconhecimento judicial no país da sua residência, você deverá posteriormente validar esta decisão no Tribunal português.

Por isso, se você possui uma escritura pública de reconhecimento da união estável, este documento também poderá servir de prova para ser validado em Portugal.

Nacionalidade portuguesa com base na união estável: procedimento completo

3. Confirmação/validação da união estável realizada no estrangeiro

A decisão de reconhecimento da união estável realizada no estrangeiro, deve ser confirmada e validada pelo Tribunal português para que surta efeito em território português.

Neste caso, você deve ingressar com o processo de revisão e confirmação da sentença estrangeira de reconhecimento da união de facto.

Igualmente, caso você possua uma escritura pública de união estável, você deverá requerer o reconhecimento deste título.

Isto porque, felizmente, a jurisprudência tem admitido a revisão de escritura pública de união estável realizada no Brasil.

Os critérios para a revisão e confirmação da sentença estrangeira da união estável seguem os mesmos procedimentos da revisão e confirmação da sentença estrangeira de divórcio, já abordado anteriormente.

Porém, atenção à data de emissão da escritura pública da união estável, pois para fins de reconhecimento e validação da união, será esta a data a ser considerada pelo Tribunal como início da união.

4. Como obter a nacionalidade portuguesa pela união estável?

Após decretada a sentença que reconhece a união de facto, esta servirá de base para o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa.

Além da sentença de reconhecimento da união de facto, você deverá comprovar ser maior ou emancipado nos termos da lei portuguesa, e:

  • não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
  • igualmente, não pode constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
  • do mesmo modo, não deve exercer funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou prestação de serviço militar obrigatório a Estado estrangeiro.
  • deve provar ligação efetiva à comunidade nacional.

Assim, todos estes requisitos são necessários para o bom andamento do processo. Pelo que, caso você não consiga a sua comprovação, o Ministério Público poderá opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa.

4.1. Documentos necessários

O processo deverá ser entregue na Conservatória dos Registos Centrais, juntamente com os seguintes documentos:

  • Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos.
  • Original da certidão de nascimento do interessado, inteiro teor e emitida por fotocópia, devidamente apostilada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
  • Cópia da certidão de nascimento do membro da união de facto que seja nacional português.
  • Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto.
  • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
  • Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.
Nacionalidade portuguesa com base na união estável: procedimento completo

5. Como demonstrar ligação à comunidade nacional no processo da nacionalidade portuguesa pela união estável?

Com a publicação da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro de 2020, você poderá comprovar sua ligação à comunidade nacional de duas formas:

  • quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa,

ou

  • quando não tenham filhos portugueses, após 6 anos de união de facto (união estável).

Desse modo, tornou-se muito mais prático e fácil comprovar ligação à comunidade nacional.

Lembrando que, a exigência do reconhecimento judicial continua a ser necessário nos dois casos, nomeadamente, no caso de casais com filhos ou sem filhos portugueses.

6. Obrigatoriedade de transcrever o casamento e o divórcio anterior

Se  você contraiu casamento e divorciou-se antes de conviver em união estável, você deve ter atenção que estes atos devem ser devidamente averbados em Portugal.

Neste sentido, você terá que transcrever o primeiro casamento, em seguida, providenciar a transcrição do divórcio e, posteriormente, reconhecer judicialmente a união estável.

Isto porque, não será possível o reconhecimento da união estável, caso os dados civis do cônjuge cidadão português não estejam atualizados no registo civil português.

Por isso, é obrigatório realizar as transcrições tanto do casamento quanto do divórcio anteriores, como também qualquer ato que seja necessário declarar nos termos da lei portuguesa.

Sendo você cidadão português, você deve cumprir as suas responsabilidades enquanto cidadão, até porque a omissão de um ato civil pode acarretar nalguns prejuízos.

7. Conclusão

Se você vive em união estável com um cidadão português, verifique os requisitos necessários e as recentes alterações que facilitaram a aquisição da nacionalidade portuguesa.

No entanto, antes de proceder ao pedido da nacionalidade, você deve ter a sua união estável reconhecida judicialmente.

Conforme referimos, não é um processo complexo, mas depende de provas fiáveis que evidenciam os anos de convivência com o seu companheiro(a) nacional português.

Para acessar meu vídeo sobre este assunto no IGTV, clique na imagem abaixo:

(Vanessa C. Bueno)

[*Fonte das imagens: Unsplash, Rawpixel]

vanessa@odireitosemfronteiras.com

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