Divórcio de estrangeiros em Portugal: como proceder?
A regra para o pedido de divórcio de estrangeiros em Portugal independe da nacionalidade dos cônjuges. Para este procedimento não importa se o estrangeiro está ou não regular, sendo necessário a apresentação de um documento de identificação válido. Assim, o divórcio pode ser requerido por ambos os cônjuges, de comum acordo – divórcio consensual – ou por apenas um dos cônjuges – divórcio litigioso – caso a via amigável não seja possível. Em qualquer uma das modalidades escolhida, a decisão será válida em qualquer país Continue lendo→