O programa Startup Visa tem por objetivo acolher empreendedores estrangeiros que promovam projetos de empreendedorismo e/ou de inovação em Portugal.
Assim, desde a iniciativa ‘Estratégia Europa 2020’, criada em 2010 pela Comissão Europeia, a União Europeia tem desenvolvido medidas concretas para tornar o mercado europeu mais competitivo.
Desse modo, um dos pilares desta Estratégia prende-se com o crescimento inteligente, que desenvolva uma economia com base no conhecimento e na inovação.
Então, os países europeus têm desenvolvido programas para entes públicos e privados, com vista a criarem procedimentos que promovam a inovação.
No que se refere ao Estado português, o governo tem incentivado cada vez mais o investimento estrangeiro no país, principalmente de profissionais altamente qualificados, para que possam contribuir para afirmar sustentadamente um perfil de especialização e internacionalização na economia portuguesa.
Criando, assim, as melhores condições para acolher novos projetos empreendedores e inovadores em Portugal, o governo desenvolveu o programa Startup Visa.
1. A quem se destina o programa Startup Visa?
O programa Startup Visa destina-se a acolhimento de imigrantes que pretendam empreender e inovar em Portugal.
Assim, o programa dirige-se ao seguintes perfis:
- Empreendedores que pretendam desenvolver o seu projeto empreendedor e/ou inovador em Portugal, ainda que não tenham constituído empresa;
- Empreendedores que já detenham projetos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua atividade em Portugal.
Portanto, poderá candidatar-se ao programa qualquer empreendedor, individualmente ou em conjunto, que pretenda desenvolver estes projetos.
Além disso, o empreendedor-candidato deve preencher os seguintes requisitos:
- Não ter residência permanente no Espaço Schengen;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a Administração fiscal e segurança social, quando aplicável;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Ter idade não inferior a 18 anos;
- Possuir meios financeiros próprios e de subsistência equivalentes a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o correspondente a €5.146,80, comprovados através de documento bancário.
2. O que é o programa Startup Visa?
Conforme já referimos, além do programa Startup Visa promover projetos de empreendedorismo e/ou de inovação em Portugal. O empreendedor estrangeiro poderá obter a concessão de um visto ou autorização de residência.
Desse modo, o programa conta com uma lista de incubadoras certificadas, as quais acolherão os empreendedores estrangeiros, oferecendo o apoio necessário para o desenvolvimento da empresa e a execução do programa.
Aliás, a lista das incubadoras certificadas poderá ser consultada no site da IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., que é um organismo da Administração Pública de apoio à formulação de medidas de inovação e de sustentabilidade empresarial.
3. Como funciona o programa Startup Visa?
Para os empreendedores submeterem a candidatura para participarem do programa Startup Visa, devem fazer um pré-registo na plataforma online disponibilizada pela IAPMEI para este fim.
Portanto, a candidatura ocorre em duas fases:
1ª Fase
O empreendedor deverá preencher o formulário disponibilizado na plataforma online, devendo informar a sua identificação e dos demais empreendedores envolvidos, a descrição do projeto e enviar os seguintes documentos:
- carta de motivação;
- passaporte ou autorização de residência;
- indicar o número de identificação fiscal e/ou de segurança social em Portugal, e conceder autorização para o IAPMEI proceder a consulta junto das respetivas entidades. Caso o empreendedor não possua nenhum destes números deverá juntar declaração neste sentido;
- certidão ou registo criminal do país de origem/residência;
- declaração bancária que demonstre a existência de meios financeiros próprios e de subsistência correspondente a € 5.146,80 e que confirme a possibilidade e transferência destes fundos para uma instituição bancária que opere em Portugal;
- curriculum vitae
- apresentação do projeto.
Ademais, o empreendedor poderá enviar seu pedido a uma ou mais incubadoras que se encontram na lista das incubadoras certificadas.
Então, estas incubadoras irão analisar:
- O caráter inovador do projeto;
- O potencial de crescimento;
- A escalabilidade do negócio no mercado;
- As perspetivas de fixação em Portugal no fim do programa.
No entanto, o candidato apenas avançará para a 2º fase, caso obtenha uma resposta positiva de pelo menos uma das incubadoras.
2ª Fase
O empreendedor deverá completar a informação da candidatura e fazer a submissão da mesma através da plataforma online, para avaliação pelo IAPMEI.
Assim, os empreendedores elegíveis nos termos da lei celebrarão um contrato de incubação com a incubadora certificada.
O contrato de incubação será celebrado entre a incubadora certificada e o empreendedor que se candidata ao programa.
O programa tem a duração do contrato de incubação.
Além disso, o contrato de incubação está sujeito a forma escrita e prevê, designadamente:
- As obrigações do empreendedor;
- As obrigações e serviços prestados pela incubadora certificada;
- O valor do contrato;
- A pessoa responsável da incubadora certificada pelo acompanhamento do projeto.
Todavia, a informação fornecida neste processo não invalida e nem substitui a avaliação a ser efetuada pelos serviços consulares e pelos Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na concessão do visto de entrada ou de autorização de residência.
Isto porque, se o seu projeto for escolhido para participar do programa, não será automaticamente concedido o visto ou autorização de residência, cabendo exclusivamente às entidades competentes esta avaliação e concessão.
Por fim, é uma grande oportunidade para os empreendedores estrangeiros internacionalizarem-se na Europa, nomeadamente em Portugal, tendo em vista que um dos principais objetivos da União Europeia tem sido promover a inovação.
(Vanessa C. Bueno)
[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]
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