O Brasil vive um novo cenário migratório. O número de imigrantes registrados pela Polícia Federal tem aumentado a cada ano. Por conta deste fenômeno, o direito à aquisição da nacionalidade brasileira tem conquistado um alto grau de interesse.
No Brasil, diferentemente da maioria dos países europeus, as regras de concessão da nacionalidade não estão previstas por lei ou decreto. O direito à nacionalidade brasileira está elencado na própria Constituição Federal.
Assim, você pode adquirir a nacionalidade originária, sendo considerado brasileiro nato. Bem como a nacionalidade derivada, considerado brasileiro naturalizado.
1. Um cidadão estrangeiro pode adquirir a nacionalidade brasileira?
Sim. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que são brasileiros natos, os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país.
Se o seu filho nasceu no Brasil, logo ele é considerado brasileiro nato, de origem.
Isso é possível porque no Brasil o sistema que rege a nacionalidade é o Jus Soli, “direito do solo”. Assim, adquire-se a nacionalidade originária em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido.
Para mais informação relativamente ao sistema Jus Soli, acesse o artigo Naturalização e Nacionalidade: ‘Jus Soli’ ou ‘Jus Sanguinis’.
Toda criança nascida no Brasil é considerada brasileira de origem, mesmo quando seus pais são estrangeiros. No entanto, se os pais estiverem a serviço de um país estrangeiro, a regra do Jus Soli não se aplica.
Cabe ressaltar que a Constituição brasileira prevê que a lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo para o acesso de alguns cargos políticos.
Neste caso, a Constituição estabelece que são privativos de brasileiro nato o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, entre outros.
Enfim, a Constituição da República Federativa do Brasil é a única norma que indica quem pode adquirir a nacionalidade brasileira, seja ela originária ou derivada.
2. O que fazer quando uma criança, filha de pais estrangeiros, nasce no Brasil?
Em termos burocráticos, não há uma regra diferente entre crianças nascidas no Brasil, filhos de pais brasileiros ou de pais estrangeiros, sendo que o documento que deve ser apresentado é o documento de identificação dos pais, com foto. No caso de pais casados, deve ser apresentada a certidão de casamento.
Sendo os pais estrangeiros, o documento de identificação que deve ser apresentado é o passaporte ou a cédula de identidade do pai e/ou da mãe estrangeiro/a.
Toda criança que nasce no Brasil tem direito a ter um Registro Civil de Nascimento. Este registro é gratuito e garantido por lei. A criança deve ser registrada logo após o seu nascimento.
A maternidade fornecerá uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deverá ser apresentada ao Cartório de Registro Civil. Caso a criança não tenha nascido no hospital, os pais deverão registrá-la acompanhados de duas testemunhas que confirmem a gravidez e o parto.
A Constituição Federal também prevê o direito à nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Do mesmo modo, são considerados brasileiros, os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.
Além disso, a Constituição Federal prevê ainda a concessão da nacionalidade brasileira, por naturalização, aos cidadãos estrangeiros que declarem a sua vontade de o ser. Desde que obedeçam aos requisitos previstos na Constituição.
A Constituição estabelece grupos diversos de estrangeiros que podem requerer a nacionalidade brasileira. Estes são:
- Estrangeiros originários de países de língua portuguesa
- Estrangeiros de qualquer nacionalidade
- Estatuto de igualdade aos portugueses
3. Como posso adquirir a nacionalidade brasileira por naturalização?
Se você é um cidadão originário de um dos países de língua portuguesa, você precisa comprovar a residência por 1 (um) ano ininterrupto e ter idoneidade moral.
Mas atenção, você precisar ter uma residência regular, ou seja, ser detentor da cédula de identificação de estrangeiro.
Muitos estrangeiros erroneamente acreditam que para requerer a nacionalidade brasileira basta residir no Brasil (ter um comprovante de endereço). Entretanto, não é isso, pois é preciso residir legalmente no Brasil (estar regular no país).
Porém, aos demais estrangeiros de qualquer nacionalidade é exigida a residência mínima de pelo menos 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal ou já reabilitado. Lembrando que, a residência deve ser regular.
4. Estatuto de igualdade ao abrigo do Tratado de Amizade
Aos portugueses com residência permanente no Brasil, poderá ser atribuído os mesmos direitos inerentes aos brasileiros.
Trata-se de um acordo de reciprocidade de direitos civis e políticos assinado entre Brasil e Portugal, o qual garante o direito a um tratamento igualitário dos seus cidadãos.
No direito interno brasileiro, a reciprocidade esteve inicialmente prevista no antigo Estatuto do Estrangeiro, pelo que, atualmente a previsão legal consta na Lei de Migração.
Do mesmo modo, o Regulamento a Lei de Migração prevê a igualdade de direitos civis e políticos aos cidadãos portugueses no Brasil. Como também, em Portugal prevê-se os mesmos direitos aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal.
Poderá obter mais informações sobre o assunto através do artigo especifíco sobre Estatuto de Igualdade entre Portugal e Brasil.
Neste sentido, os portugueses são os únicos cidadãos não nacionais brasileiros que podem exercer a cidadania brasileira. Esta é uma rara exceção ao princípio da nacionalidade, aberta aos portugueses, desde que ocorra a reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros.
5. Nacionalidade brasileira pelo casamento é possível?
Muitas pessoas têm dúvidas e questionam se é possível requerer a nacionalidade brasileira pelo casamento ou por ter filho cidadão brasileiro?
A resposta é não. Casar com um cidadão brasileiro ou ter um filho de nacionalidade brasileira não lhe dá o direito de adquirir a nacionalidade brasileira.
Inclusive no artigo publicado no blog sobre Nacionalidade Brasileira pelo casamento: é possível? esclarecemos que contrair casamento com cônjuge brasileiro por si só não fundamenta o pedido da nacionalidade.
Isto porque, a Constituição Federal não prevê que o casamento de um estrangeiro com um cônjuge brasileiro seja requisito para a concessão da nacionalidade brasileira.
As condições para a concessão da naturalização estão previstas na Lei de Migração, Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, a qual prevê alguns benefícios para o estrangeiro casado com um cônjuge brasileiro ou que tenha filho brasileiro, conforme veremos.
6. Naturalização Ordinária
Assim, o art.º 65 da Lei de Migração destaca quais são as condições para você adquirir a naturalização ordinária, conforme segue:
- ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
- ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
- comunicar-se em língua portuguesa;
- não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Todos estes requisitos são complementares às exigências previstas na Constituição Federal. Sendo assim, você terá que preencher estas condições, além de preencher o período mínimo exigido de residência regular.
No entanto, a Lei de Migração prevê uma redução no prazo de 4 (quatro) anos de residência, desde que o estrangeiro preencha uma das seguintes condições:
- ter filho brasileiro;
- ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;
- haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou
- ser recomendado pela capacidade profissional, científica ou artística.
Por conseguinte, dispõe o art.º 66 da Lei de Migração que a residência de 4 (quatro) anos será reduzida para, no mínimo, 1 (um) ano, se você preencher um destas situações.
Como vimos, a lei não prevê diretamente a naturalização pelo casamento, ou por ter filho brasileiro, mas beneficia quem for casado com brasileiro/a ou quem tenha um filho/a brasileiro/a.
No que se refere ao estrangeiro que prestou ou presta serviço relevante ao Brasil ou que tenha sido recomendado pela sua capacidade profissional, científica ou artística, a Lei de Migração prevê que o preenchimento destas condições será avaliado na forma disposta em regulamento.
Logo, o Regulamento a Lei de Migração prevê que a avaliação sobre a relevância do serviço prestado ou a ser prestado no Brasil, bem como sobre a capacidade profissional, científica ou artística será realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá consultar outros órgãos da administração pública.
Assim, se você preencher um destes requisitos o prazo de residência de 4 (quatro) anos, será reduzido para 2 (dois) anos.
7. Naturalização Especial
Além das situações listadas, a Lei de Migração poderá conceder uma naturalização especial ao estrangeiro que:
- seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou
- seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.
No entanto, para concessão da naturalização especial, o estrangeiro deve ter capacidade civil, comunicar-se em língua portuguesa e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
8. Naturalização Provisória
A Lei de Migração prevê a naturalização provisória do migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território brasileiro antes de completar 10 (dez) anos de idade .
Este pedido deve ser requerido por intermédio do seu representante legal, mediante a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório do naturalizando e de documento de identificação civil do representante ou do assistente legal da criança ou do adolescente.
Pelo que, a naturalização provisória será convertida em definitiva se a criança ou o adolescente expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.
Portanto, a naturalização apenas se tornará definitiva se a criança ou o adolescente confirmar expressamente a intenção de continuar ser brasileiro, através de requerimento dirigido ao Ministro da Justiça e Segurança Pública no prazo de dois anos após atingir a maioridade civil.
9. Onde posso requerer a naturalização brasileira?
Para facilitar os vários tipos de naturalização que a Lei de Migração prevê, os pedidos estão separados por modalidades, conforme destacamos anteriormente.
Neste sentido, no momento do pedido, deverá considerar as seguintes opções:
- para quem tem permanência, mora no Brasil por pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, comunica-se em língua portuguesa e não tenha condenação penal ou comprovação de reabilitação – Naturalização Ordinária;
- destinado a um cidadão de qualquer nacionalidade que more no Brasil há mais de 15 (quinze anos) ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada – Naturalização Extraordinária;
- para migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no território brasileiro antes de completar dez anos de idade – Naturalização Provisória;
- destinado ao cônjuge ou companheiro, há mais de cinco anos, integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou ser ou ter sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do País por mais de dez anos ininterruptos – Naturalização Especial.
O pedido deve ser dirigido ao Ministério da Justiça e apresentado em uma das unidades da Polícia Federal.
Vale lembrar que, para a instrução da naturalização, a comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa se dará por meio da apresentação de Celpe-Bras – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros.
10. O que acontece depois da naturalização? Quais são os efeitos?
A naturalização só produzirá efeitos após a entrega da certidão de naturalização. A partir deste momento você terá todos os direitos e deveres de um cidadão brasileiro, excetuados os que a Constituição Federal atribui exclusivamente ao brasileiro nato, como já vimos.
É necessário ressaltar que a naturalização não importa aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado. Igualmente, não autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam as exigências da Lei.
Infelizmente, muitas famílias ficam irregulares no Brasil por acreditarem que, tendo um filho brasileiro, os demais membros da família não precisam regularizar a sua situação no país. Este é um grave engano, pois todos devem residir de forma regular no Brasil.
Por fim, a naturalização também não extingue a responsabilidade civil ou penal a que o naturalizando estava anteriormente sujeito em outro país.
11. É possível perder a nacionalidade brasileira?
Sim. Poderá ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização. Podendo ser por sentença judicial ou em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Ou ainda, por ter adquirido outra nacionalidade.
É preciso ter atenção a este último ponto, pois muitos acreditam que ao adquirir outra nacionalidade, perde-se a brasileira.
Nos termos da Lei de Migração, a perda da nacionalidade ocorre quando o cidadão brasileiro adquiri outra nacionalidade. No entanto, há exceções a esta regra, tais como:
- quando há reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e
- no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Sendo assim, se você tem uma situação que corresponda a uma destas exceções, não há perda da nacionalidade brasileira.
12. Portanto, posso ter dupla nacionalidade?
Sim, pode. Conforme esclarecido, há perda da nacionalidade brasileira quando não há reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira. Tal como, quando a lei do outro país não autoriza a dupla nacionalidade, permitindo apenas que o indivíduo tenha uma única nacionalidade, a que for por ele escolhido.
Neste sentido, se você escolher a nacionalidade do outro país, pelas regras daquele país, terá que abdicar da sua nacionalidade brasileira.
Ademais, por vezes há uma imposição da naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em Estado estrangeiro. Tornando-se uma condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Assim, por conta desta imposição, alguns brasileiros podem perder a nacionalidade brasileira. No entanto, não se trata de uma perda automática. O nacional terá sempre que proceder a um pedido formal através de um processo específico.
Por fim, no Brasil não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade. Pelo que, o sistema reconhece tanto a regra do Jus Soli (local do nascimento), quanto a do Jus Sanguinis (ascendência).
*Nota: texto atualizado em 11/4/2020 e publicado no Portal Jusbrasil.
(Vanessa C. Bueno)
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