Visto de residência para quem quer viver de rendimentos em Portugal
O visto de residência previsto no art. 58º da Lei de Estrangeiros destina-se a permitir a entrada em território português com a finalidade de manter residência. Este visto é sempre requerido no país de origem. Assim, depois de verificada as condições exigidas para a obtenção do visto de residência pelo Consulado português no país de origem, o estrangeiro está habilitado a permanecer em território português por um período de quatro meses. Todavia, nestes quatro meses, o estrangeiro deve fazer o pedido do cartão de residência Continue lendo→