Visto de Trabalho no Brasil para estudantes de pós-graduação

Recentemente a Resolução n.º 103 de 16 de Maio de 2013 disciplinou a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias relativas a período acadêmico em Instituição de ensino no exterior.

Neste sentido, a nova Resolução concederá autorização de trabalho ao estrangeiro, matriculado em curso de pós-gradução em instituição de ensino no exterior, que pretenda ir ao Brasil e trabalhar em entidade empregadora estabelecida no País no período de férias letivas.

Portanto, o estrangeiro interessado neste visto de trabalho deve procurar no Brasil as empresas que estão empenhadas em adquirir esta experiência de acadêmicos estrangeiros.

Visto de Trabalho no Brasil para estudantes de pós-graduação

Desta forma, o visto deve ser solicitado pela entidade empregadora no Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos: comprovação de matrícula do estrangeiro em curso de mestrado ou doutorado ou pós-graduação com no mínimo 360 horas no exterior, contrato de trabalho por prazo determinado, a tempo parcial ou integral, celebrado pela empresa requerente com o estrangeiro chamado, além de outros documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a autorização de visto de Trabalho.

O visto de trabalho concedido nos termos desta Resolução tem prazo de validade de 90 dias improrrogáveis, impedindo ainda, a transformação deste visto para permanente.

Por fim, cabe destacar que o principal objetivo desta Resolução é facilitar a entrada de estrangeiro, nomeadamente, os acadêmicos, quem tem a intenção de ter uma experiência profissional fora de seu país de origem, no período de suas férias letivas. O que poderá ser uma mais valia para quem pretenda ao final do curso ingressar no mercado de trabalho brasileiro.

(Vanessa C. Bueno)

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[*Fonte das imagens: Unsplash]