Saiba como funcionam os Julgados de Paz em Portugal

Os Julgados de Paz são Tribunais que podem resolver causas de natureza cível que não ultrapassem os € 15.000,00 euros, tais como: incumprimento de contratos e obrigações, responsabilidade civil contratual e extracontratual, arrendamento urbano e acidentes de viação.

Este Tribunal possui uma característica especial, sendo competente para apreciar pedido de indenização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal, ou ainda a vítima tenha desistido da participação, nos casos como, por exemplo, ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furtos e danos simples.

O Tribunal dos Julgados de Paz tentará uma conciliação entre as partes, que devem comparecer pessoalmente, podendo ser acompanhadas por advogado. A presença do advogado não é sempre obrigatória, exceto a qualquer parte que seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou se, por qualquer outro motivo, se encontre em situação de manifesta inferioridade.

WhatsApp - fale conosco
Saiba como funcionam os Julgados de Paz em Portugal

Todavia, cabe ressaltar que na fase de recurso a constituição de advogado é obrigatória, podendo ser concedido apoio judiciário àqueles que se encontrem abrangidos por este benefício.

A mediação é uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, procuram alcançar uma solução que sastisfaça ambas as partes. A mediação é realizada com a intervenção de um Mediador de Conflitos ou por Julgamento, realizado por um Juiz de Paz.

Assim, o Julgado de Paz procura uma solução para o litígio que as partes opõem, terminando com a homologação, pelo Juiz de Paz, de uma decisão com o valor de sentença. Porém, caso não aconteça o acordo entre as partes, ou quando uma das partes rejeite a mediação, passa-se logo aos articulados e a fase de julgamento.

Deste modo, os processos concluem-se após a sentença proferida pelo Juiz de Paz, quer seja pela homologação do Acordo de Mediação, quer seja pela decisão proferida no termo da Audiência de Julgamento.

Importa esclarecer, que é possível recorrer da sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Específica que for competente, desde que o valor da ação seja superior a € 2.500,00 euros.

Para maiores informações, consulte a página do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz em Portugal: http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

[*Fonte das imagens: Pixabay]