Principais alterações introduzidas Aquisição da nacionalidade por netos de portugueses nascidos no estrangeiro: Exigência de comprovar “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”. O novo regulamento traz os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços. Os interessados deverão declarar que querem ser portugueses; não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa e inscrevam o seu nascimento no registo civil Continue lendo→
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses já podem requerer a nacionalidade portuguesa, desde que demonstrem a tradição de pertença à uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Assim, é necessário comprovar a ligação a Portugal através dos apelidos, do idioma familiar, e da descendência direta ou colateral. Entretanto, o requerente a nacionalidade deve ser maior ou emancipado e não pode ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo ou superior a três anos. Além Continue lendo→
Tando o direito brasileiro quanto o direito português definem regras para aquisição da naturalização e da nacionalidade. Assim sendo, há duas formas para você adquirir a naturalização ou a nacionalidade, pelo sistema jus soli ou jus sanguinis. Nos termos da lei portuguesa, a atribuição da nacionalidade originária é aquela que se alcança pelo nascimento. Ocorre quando o pai ou mãe, ou mesmo os dois, são cidadãos portugueses originários. Já na lei brasileira, a nacionalidade originária está prevista quando o nascimento ocorre em território brasileiro. Sendo Continue lendo→
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